Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100700068 68 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 6.154, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, considerando o disposto no item 15.3 do Capítulo 15 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2019, resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação da lista geral do Estado de São Paulo, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo: BRUNA DE BEM ESTEVES, em vaga criada pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009 FANORA ALMEIDA CAMPOS MANDARI, em vaga criada pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009 MARINA H MUNIZ NUNES CARVALHO, em vaga criada pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009 CARLOS MATHEUS PIRAGIBE DE MESQUITA, em vaga decorrente da aposentadoria de Vitor Borges Ferreira RAFAEL HENRIQUE FERREIRA CAIXETA, em vaga decorrente do falecimento de Marcia Aparecida Hoffert Monteiro de Lima BRUNA DA ROSA ROMAN, em vaga decorrente da aposentadoria de Myriam Conceição Ferreira de Mattos Guizelini FERNANDA ALVES PEREIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Marta Elisabete dos Santos SARAH VIANA COLARES, em vaga decorrente da aposentadoria de Samara Resende Rodriguez BRUNA GIL SENA, em vaga decorrente da aposentadoria de Elita Vieira Gomes NATALIA SANTIAGO DA ROCHA, em vaga decorrente da aposentadoria de William Medeiros Barbosa JULIANA JUSTO DE SOUZA BRAUER, em vaga decorrente da aposentadoria de José Silva Pessoa BRUNO ANDRADE MACHADO, em vaga decorrente da exoneração de Bárbara dos Santos Lopes LAIS ANDRADE SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria de Wanderlei de Moura Melo LUISA ZANETTI ZAGO, em vaga decorrente da exoneração de Denis Martinelli Junior VITOR BLANCO MECKING, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Lucila Caltabiano Barreiros RAULYSON MOURA COLARES, em vaga decorrente da aposentadoria de Mirian Tavares RAYANE MENEGUELLI ALHADAS, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcia Aparecida da Silva Rocha LETICIA BORGES DE ORNELAS, em vaga decorrente da aposentadoria de Julio Cesar Rodrigues da Silva FRANCISCO CUSTODIO JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Solange Aparecida Fiorillo Ninzolli Serio MARIO SERGIO DE SANTANA BARROS LEAL, em vaga decorrente da aposentadoria de Rubens dos Santos WASHINGTON EDUARDO SOUZA MARQUES, em vaga decorrente da aposentadoria de Marco Antonio Grecco RAUL CARVALHO MANFIO, em vaga decorrente da aposentadoria de Jailson Altair Barbosa Nobre LAIS CHRISTINA ARAKI CUNHA, em vaga decorrente da aposentadoria de Emilia Regina Santos da Silveira Surjus LUISA BACKES DE BASALDUA, em vaga decorrente da aposentadoria de Adélcio Geraldo Penha THAIS SAYEG, em vaga decorrente da aposentadoria de Nancy Matsuno Magalhães LIZIA MARIA MOTA CAVALCANTE, em vaga decorrente da aposentadoria de Sueli Santesso Kido Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI Nº 251, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante do PA-e SEI 0006026- 24.2024.4.06.8001, resolve: I - REDISTRIBUIR, por reciprocidade, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c a Resolução nº 146/2012- CNJ, mediante triangulação, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 6ª Região, Subseção Judiciária de Sete Lagoas, ocupado pelo servidor PAULO INÁCIO ALENCAR MEIRA, para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. II - A mencionada redistribuição dependerá da redistribuição, em reciprocidade, do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ocupado pela servidora MARCIA MATEUS DA SILVA, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, bem como da redistribuição do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, ocupado pelo servidor EVANDRO RAMIREZ MIRANDA, para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 6ª Região, Subseção Judiciária de Sete Lagoas. III - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao servidor EVANDRO RAMIREZ MIRANDA, consoante o disposto no art. 18 c/c o art. 36, II, da Lei nº 8.112/1990 e conforme Portaria Presi 57/2023, de 17/07/2023. Des. VALLISNEY OLIVEIRA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 229, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando as deliberações contidas no Acórdão nº 18178/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo TC 022.802/2021-5, e, ainda, considerando o contido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0001528-51.2019.6.07.8004, resolve: Art. 1º ALTERAR as rubricas que compõem os proventos de aposentadoria da servidora VICENTINA TEODORO DE SOUSA, matrícula 0086, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Apoio Especializado, Especialidade - Enfermagem, Classe "C", Padrão 13, discriminadas no art. 2º da Portaria nº 99, de 28 de maio de 2019, publicada no D.O.U. em 03/06/2019. Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora passam a ser compostos pelas seguintes verbas: I - Vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 13.317/2016); II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990), no importe de 14% (quatorze por cento); III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento); IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 3/5 de FC-1; V - Parcela Compensatória, correspondente a 1/5 de FC-01 e 1/5 de CJ-1, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 638.115 e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 18178/2021-TCU-2ª Câmara. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JAIR SOARES PORTARIA Nº 231, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando as deliberações contidas no Acórdão nº 6599/2024-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo TC 036.843/2021-0, bem como em cumprimento à sentença judicial proferida pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do processo nº 1035883-44.2019.4.01.3400, cuja força executória foi atestada pela Advocacia-Geral da União no Parecer de Força Executória n. 00012/2020/CORESMNS/PRU1R/PGU/AGU, datado de 17/12/2020, e, ainda, considerando o contido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0001196-82.2022.6.07.8100, resolve: Art. 1º ALTERAR as rubricas que compõem os proventos de aposentadoria do servidor SÉRGIO NEVES SILVA, matrícula 0079, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, discriminadas no art. 2º da Portaria nº 182, de 30 de setembro de 2019, publicada no D.O.U. em 02/10/2019. Art. 2º Os proventos de aposentadoria do Servidor passam a ser compostos pelas seguintes verbas: I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 13.317/2016; II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 13% (treze por cento); III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento); IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 5/5 de FC-05; V - Vantagem "Opção" (art. 2° da Lei 8.911, de 1994), correspondente ao valor da Função Comissionada código FC-5. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JAIR SOARES PORTARIA Nº 233, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando as deliberações contidas no Acórdão nº 17940/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo TC 023.232/2021-8, e, ainda, considerando o contido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0009965-16.2021.6.07.8100, resolve: Art. 1º ALTERAR as rubricas que compõem os proventos de aposentadoria da servidora MARIA APARECIDA TELES DE CASTRO, matrícula 0883, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, discriminadas no art. 2º da Portaria nº 2, de 9 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. em 14/01/2019. Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora passam a ser compostos pelas seguintes verbas: I - Vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012; II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 4% (quatro por cento); III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento); IV - Parcela Compensatória, correspondente a 2/5 de FC-05, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 638.115 e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 17940/2021-TCU-2ª Câmara. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JAIR SOARES PORTARIA Nº 234, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando as deliberações contidas no Acórdão nº 3557/2023-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo TC 005.802/2023-7, e, ainda, considerando o contido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0004777-71.2023.6.07.8100, resolve: Art. 1º ALTERAR as rubricas que compõem os proventos de aposentadoria do servidor ISMAEL GONÇALVES FERREIRA, matrícula 0036, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Serviços Gerais, Especialidade - Carpintaria e Marcenaria, Classe "C", Padrão 13, discriminadas no art. 2º da Portaria nº 32, de 8 de março de 2019, publicada no D.O.U. em 11/03/2019. Art. 2º Os proventos de aposentadoria do Servidor passam a ser compostos pelas seguintes verbas: I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012; II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 12% (doze por cento); III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento); IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 1/5 de FC-02; V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 3/5 de FC-04. VI - Parcela Compensatória, correspondente a 1/5 de FC-02, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 638.115 e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 3557/2023 - 1ª Câmara. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JAIR SOARES PORTARIA Nº 235, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando as deliberações contidas no Acórdão nº 18586/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo TC 037.186/2021-3, e, ainda, considerando o contido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0010803-56.2021.6.07.8100, resolve: Art. 1º ALTERAR as rubricas que compõem os proventos de aposentadoria da servidora CELIA REGINA RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula 0010, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área de Atividade - Administrativa, Classe C, Padrão 13, discriminadas no art. 2º da Portaria nº 190, de 20 de setembro de 2016, publicada no D.O.U. em 23/09/2016. Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora passam a ser compostos pelas seguintes verbas: I - Vencimento do cargo efetivo acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária- GAJ (Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, artigos 11, 12 e 13), de forma proporcional, na fração de 30/30 (trinta, trinta avos); II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da MP 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 13% (treze por cento), de forma integral; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, correspondente a 4/5 de Função Comissionada nível FC-5 (art. 3º da Lei 8.911, de 11 de julho de 1994, c/c o art. 62-A da Lei 8.112, de 1990, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45, de 2001), de forma integral; IV - Parcela Compensatória, correspondente a 1/5 de FC-05, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 638.115 e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 18586/2021 - 2ª Câmara. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JAIR SOARESFechar