Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100700074 74 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 265, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC, criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Portaria de Diretoria nº 114, de 23 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido ANDRE LUIS SANTOS KUSIAK, CPF nº 063.XXX.XXX- 89, lotado no Setor de Fiscalização, a partir de 18 de setembro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 18 de setembro de 2024, revoga no que couber a Portaria de nº 114, de 23 de fevereiro de 2023. WALDIR APARECIDO ROSA Editais e Avisos COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO PLANALTO BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 NÉLIO MOURA BERTOLINO, Comandante do BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), Acórdão 949 - TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos administrados abaixo citados, contidos na PEÇA 238 Acórdão 946, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, enquanto perdurar o trâmite processual administrativo: 406438 917996 845079 746394 897875 632875 79760 928073 461239 683371 744347 100877 681172 554664 589601 317792 664018 754832 918921. Ademais, NOTIFICO os administrados supramencionados para que no prazo de 10 dias, a contar desta publicação, apresentem Defesa Administrativa. Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO Comandante do BGP CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 4 /2024 - GDG RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 1935, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de outubro de 2023, e tendo em vista o que consta da Orientação Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020, resolve: Art. 1º Restabelecer o benefício de pensão abaixo listado: . .CPF .NOME . .888.315.64*-** .SIRLEI MOURA VALE MOTA CARLA SIMONE CHAMON UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 146, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários) que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . .NOME .SIAPE .P R O C ES S O . .DULCIMAR BARBIERI SANTOS .297370 .23068.051343/2024-39 . .HELIO LUIZ DOS SANTOS .297766 .23068.051342/2024-94 . .IDALINA DA SILVA RAMOS .297515 .23068.051344/2024-83 . .JACYRA SEVERINO GOMES .296083 .23068.051336/2024-37 . .JOSE LINO NETO .296942 .23068.051337/2024-81 . .JOSE LUIZ DA SILVA .296716 .23068.051338/2024-26 . .MEIRE GUSMÃO FIGUEIREDO DA SILVA .1173147 .23068.051341/2024-40 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL Nº 37 /PROGEP-DLCP, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, FAZ SABER ao(a) senhor(a) CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO, Matrícula SIAPE 2970751, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por edital acerca da DECISÃO Nº 5/2024 - PROGEP-DLCP, nos autos do Processo Administrativo nº 23074.087331/2023-97, que determinou a reposição ao erário no valor de R$ 3.046,99 (Três Mil, Quarenta e Seis Reais e Noventa e Nove centavos), referente ao recebimento indevido em virtude de rescisão a pedido a partir de 17/07/2023 conforme Termo de Rescisão nº 016/2023 publicada no DOU nº 142 de 27/07/2023 p. 64 Seção 3. O valor total deverá ser recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. Desta decisão cabe recurso no prazo de 10(dez) dias consecutivos. Ressaltamos que a não quitação do débito acarretará a inscrição em dívida ativa da União. FAGNER OLIVEIRA DE ASSIS SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão, aniversariantes de julho de 2024, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024: . .M AT R Í C U L A .NOME .TIPO . .161447 .LEIDECLEIDE MACIEL DE AQUINO .Aposentada . .6236847 .LÍGIA MARIA JULIANELLI TELLES DA SILVA .Beneficiária de Pensão . .6164455 .MARTA BERGER DOS SANTOS .Beneficiário de Pensão . .6365531 .ROSANGELA BRASIL DE SOUSA .Beneficiário de Pensão . .749578 .SEBASTIÃO VIEIRA DINIZ .Aposentado 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar agendamento de visita técnica à Unidade de Gestão de Pessoas pelos e- mails protocolo.aposentadoria@mj.gov.br e mjdiap@mj.gov.br. Neste caso, há necessidade de apresentar atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário. Neste caso, é necessária a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou curador/tutor; documento com Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025- 8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 65, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento nos arts. 49, incisos VI e XX, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Resolução CSMPF nº 92, de 14 de maio de 2007, alterada pela Resolução CSMPF nº 232, de 6 de agosto de 2024, ambas do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista as disposições do Edital PGR/MPF nº 59, de 2 de setembro de 2024, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006790/2024-67, resolve: Divulgar o resultado do processo de remoção de ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República perante o Superior Tribunal de Justiça, para o provimento de 2 (dois) ofícios do Núcleo de Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (NTC), conforme anexo. A remoção dar-se-á por portaria, que definirá a titularidade de todos os ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ANEXO ÚNICO . .RESULTADO DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE OFÍCIOS COMUNS DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA (Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006790/2024-67) . .1 (um) Ofício do NTC aos membros que atuam na área de Direito Público . .Subprocurador-Geral da República .Ofício de origem .Observação . .ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS .PGR-56º OFÍCIO (STJ/PÚBLICO) . . .1 (um) Ofício do NTC aos membros que atuam na área de Direito Privado . .Subprocurador-Geral da República .Ofício de origem .Observação . .Não houve interessados na vaga ofertada. De acordo com o item 6 do Edital PGR/MPF nº 59/2024, o Subprocurador-Geral da República com menor antiguidade na área de Direito Privado será alocado na respectiva vaga.Fechar