DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 265, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC,
criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de
agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a Portaria de Diretoria nº 114, de 23 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Exonerar a pedido ANDRE LUIS SANTOS KUSIAK, CPF nº 063.XXX.XXX-
89, lotado no Setor de Fiscalização, a partir de 18 de setembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 18 de setembro de 2024, revoga
no que couber a Portaria de nº 114, de 23 de fevereiro de 2023.
WALDIR APARECIDO ROSA
Editais e Avisos
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
NÉLIO MOURA
BERTOLINO, Comandante
do BATALHÃO
DA GUARDA
PRESIDENCIAL, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento à
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), Acórdão 949 - TCU - PLENÁRIO, DE 15
DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo em desfavor
dos administrados abaixo citados, contidos na PEÇA 238 Acórdão 946, do TCU, com
supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo
único, enquanto perdurar o trâmite processual administrativo: 406438 917996 845079
746394 897875 632875 79760 928073 461239 683371 744347 100877 681172 554664
589601 317792 664018 754832 918921. Ademais, NOTIFICO os administrados
supramencionados para que no prazo de 10 dias, a contar desta publicação, apresentem
Defesa Administrativa.
Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO
Comandante do BGP
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 4 /2024 - GDG
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial nº 1935, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de
outubro de 2023, e tendo em vista o que consta da Orientação Normativa nº 45 de 15 de
junho de 2020, resolve:
Art. 1º Restabelecer o benefício de pensão abaixo listado:
. .CPF
.NOME
. .888.315.64*-**
.SIRLEI MOURA VALE MOTA
CARLA SIMONE CHAMON
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 146, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em
vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários) que
terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
. .NOME
.SIAPE
.P R O C ES S O
. .DULCIMAR BARBIERI SANTOS
.297370
.23068.051343/2024-39
. .HELIO LUIZ DOS SANTOS
.297766
.23068.051342/2024-94
. .IDALINA DA SILVA RAMOS
.297515
.23068.051344/2024-83
. .JACYRA SEVERINO GOMES
.296083
.23068.051336/2024-37
. .JOSE LINO NETO
.296942
.23068.051337/2024-81
. .JOSE LUIZ DA SILVA
.296716
.23068.051338/2024-26
. .MEIRE GUSMÃO FIGUEIREDO DA SILVA
.1173147
.23068.051341/2024-40
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
OUTUBRO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou
na Seção de Atendimento e
Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av.
Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial
e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL Nº 37 /PROGEP-DLCP, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na
Lei nº 9.784/99, FAZ SABER ao(a) senhor(a) CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO,
Matrícula SIAPE 2970751, que diante das tentativas frustradas de sua intimação
pessoal, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por edital acerca da DECISÃO Nº 5/2024 -
PROGEP-DLCP, nos autos do Processo Administrativo nº 23074.087331/2023-97, que
determinou a reposição ao erário no valor de R$ 3.046,99 (Três Mil, Quarenta e Seis
Reais e Noventa e Nove centavos), referente ao recebimento indevido em virtude de
rescisão a pedido a partir de 17/07/2023 conforme Termo de Rescisão nº 016/2023
publicada no DOU nº 142 de 27/07/2023 p. 64 Seção 3. O valor total deverá ser
recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da
União - GRU. Desta decisão cabe recurso no prazo de 10(dez) dias consecutivos.
Ressaltamos que a não quitação do débito acarretará a inscrição em dívida ativa da
União.
FAGNER OLIVEIRA DE ASSIS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria
SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições
contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa
SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar
pública a relação dos
inativos e pensionistas
deste órgão,
aniversariantes de julho de 2024, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos
por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova
de vida anual, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024:
.
.M AT R Í C U L A
.NOME
.TIPO
.
.161447
.LEIDECLEIDE MACIEL DE AQUINO
.Aposentada
.
.6236847
.LÍGIA MARIA JULIANELLI TELLES DA SILVA
.Beneficiária de Pensão
.
.6164455
.MARTA BERGER DOS SANTOS
.Beneficiário de Pensão
.
.6365531
.ROSANGELA BRASIL DE SOUSA
.Beneficiário de Pensão
.
.749578
.SEBASTIÃO VIEIRA DINIZ
.Aposentado
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de
pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida mediante
comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida
Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de
junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija
permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso
poderão solicitar agendamento de visita técnica à Unidade de Gestão de Pessoas pelos e-
mails protocolo.aposentadoria@mj.gov.br e mjdiap@mj.gov.br. Neste caso, há necessidade
de apresentar atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento,
para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador,
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias
e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do
beneficiário. Neste caso, é necessária a apresentação de original e cópia simples do termo
de sentença judicial que o nomeou curador/tutor; documento com Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do
beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito
anos.
5. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-
8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 65, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento
nos arts. 49, incisos VI e XX, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o disposto na Resolução CSMPF nº 92, de 14 de maio de 2007, alterada pela
Resolução CSMPF nº 232, de 6 de agosto de 2024, ambas do Conselho Superior do
Ministério Público Federal, e tendo em vista as disposições do Edital PGR/MPF nº 59, de 2
de setembro de 2024, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.006790/2024-67, resolve:
Divulgar o resultado do processo de
remoção de ofícios comuns da
Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República
perante o Superior Tribunal de Justiça, para o provimento de 2 (dois) ofícios do Núcleo de
Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (NTC), conforme anexo.
A remoção dar-se-á por portaria, que definirá a titularidade de todos os ofícios
comuns da Procuradoria-Geral da República.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO ÚNICO
.
.RESULTADO DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE OFÍCIOS COMUNS DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
(Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006790/2024-67)
.
.1 (um) Ofício do NTC aos membros que atuam na área de Direito Público
.
.Subprocurador-Geral da República
.Ofício de origem
.Observação
.
.ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS
.PGR-56º OFÍCIO (STJ/PÚBLICO)
.
.
.1 (um) Ofício do NTC aos membros que atuam na área de Direito Privado
.
.Subprocurador-Geral da República
.Ofício de origem
.Observação
. .Não houve interessados na vaga ofertada. De acordo com o item 6 do Edital PGR/MPF nº 59/2024, o Subprocurador-Geral da
República com menor antiguidade na área de Direito Privado será alocado na respectiva vaga.

                            

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