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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700007 7 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RO .JA R U . .RO .JI-PARANÁ . .RO .OURO PRETO DO OESTE . .RO .PIMENTA BUENO . .RO .PORTO VELHO . .RO .ROLIM DE MOURA . .RO .SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ . .RO .VILHENA . .RR .BOA VISTA . .RR .BONFIM . .RR .P AC A R A I M A . .RS .A L EG R E T E . .RS .BAG É . .RS .CHUÍ . .RS .E R EC H I M . .RS .FREDERICO WESTPHALEN . .RS .HULHA NEGRA . .RS .IJUÍ . .RS .I T AQ U I . .RS .JAG U A R ÃO . .RS .M I R AG U A Í . .RS .P E LOT A S . .RS .PORTO MAUÁ . .RS .PORTO XAVIER . .RS .QUARAÍ . .RS .RIO GRANDE . .RS .SANT'ANA DO LIVRAMENTO . .RS .SANTA ROSA . .RS .SANTO ÂNGELO . .RS .SÃO BORJA . .RS .SÃO GABRIEL . .RS .SÃO LUIZ GONZAGA . .RS .SARANDI . .RS .TRÊS PASSOS . .RS .TRINDADE DO SUL . .RS .URUGUAIANA . .SC .ABELARDO LUZ . .SC .C H A P ECÓ . .SC .CO N CÓ R D I A . .SC .DIONÍSIO CERQUEIRA . .SC .G U AT A M B Ú . .SC .IPUMIRIM . .SC .ITAPIRANGA . .SC .M A R AV I L H A . .SC .NOVA ERECHIM . .SC .Q U I LO M B O . .SC .SÃO MIGUEL DO OESTE . .SC .S EA R A . .SC .XANXERÊ . .SC .XAXIM . .TO .A R AG U A Í N A . .TO .DIANÓPOLIS . .TO .GUARAÍ . .TO .PALMEIRAS DO TOCANTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 8, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas- Substituto nomeado pela Portaria SE nº 1.415, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de junho de 2016, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000898/2024-11; resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária LETHYCIA APRATTO TORRES PUGLIESI BRANDÃO CRMV-AL nº 01517 VP, para colher material para exame de MORMO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDLER PEREIRA PITTA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 373, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, FRANCISCO WILSON MAIA MACÊDO JÚNIOR, CRMV-CE 04277-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha/CE, conforme processo nº 21014.001937/2024-07, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 374, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, LUAN MENDES ELIAS, CRMV-CE 04145-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para suídeos, nos municípios de São Gonçalo do Amarante, Redenção e Lavras da Mangabeira/CE, conforme Processo 21014.001870/2024-01, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Revogar a Portaria 314, de 14/05/2024 FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 375, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, JOSÉ ALENCAR NETO, CRMV-CE 03336- VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de Barroquinha, Camocim, Granja, Itapipoca, Jijoca de Jericoacoara, Acaraú, Cruz, Bela Cruz, Marco, Morrinhos, Massapê, Santana do Acaraú e Sobral/CE, conforme processo nº 21014.001871/2024-47, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 376, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 320, de 22.03.2024, publicada no DOU do dia 25.03.2024, e tendo em vista o que consta do processo nº 21044001822/2019-90; 21044001823/2019- 34;210000696/2019-87 resolve: Excluir a Pensão Temporária de ANA ZELIA ALVES PEREIRA, SIAPE 00977373, em cumprimento a apuração de indícios de pagamento indevido de pensão à filha maior solteira em desacordo com a Lei 3.373/58 c/c a Lei 6.782/80 e Jurisprudência do Tribunal de Contas da União/TCU. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.540, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024 e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário DOUGLAS MULLER TOZI TREVILIN, CRMV-PR nº 14693, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 318, de 30/06/2017 (Processo nº 21034.010231/2024-90). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 155, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto no art. 8o da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do processo 21042.002399/2022-61, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento, a pedido, da EMPRESA BASF S.A, CNPJ nº 48.539.407/0105-04, localizada na Rodovia ERS 135 - Km 10, sentido Erechim, Bairro São José no município de Passo Fundo/RS, CEP:99052-840, para, na qualidade de entidade privada de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins nas áreas de ENTOMOLOGIA, FITOPATOLOGIA e PLANTAS DANINHAS, objetivando a emissão de laudos técnicos de eficiência, praticabilidade agronômica e de fitotoxicidade para fins de registro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SDA/MAPA nº 1177, de 4 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2024, Edição 173, Seção 1, página 12, pela qual altera os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho dos Estados Unidos da América., promovem-se as retificações descritas a seguir: Onde-se lê: ................................................................... ................................................................... "Art. 3º Fica revogado o item 2.3, do ANEXO da Instrução Normativa MAPA nº 4, de 10 de janeiro de 2001, publicada no D.O.U. nº 8, Seção 1, páginas 5 e 6, de 11 de janeiro de 2001" .................................................................... Leia-se: ................................................................... ................................................................... "Art. 3º Fica revogado o item 2.13, do ANEXO da Instrução Normativa MAPA nº 4, de 10 de janeiro de 2001, publicada no D.O.U. nº 8, Seção 1, páginas 5 e 6, de 11 de janeiro de 2001" ....................................................................Fechar