DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13.508, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
10335/2024/SEI-MCOM
(11571860), 
que
integra
o
Processo
nº
53900.052988/2015-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PE. CONSTANTINO ZAJKOWSKI,
Fistel nº 50011444690, inscrita no CNPJ nº 01.571.761/0001-66, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Dom
Feliciano, Estado do Rio Grande do Sul, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 1.781,07 (um mil setecentos e oitenta e um reais e
sete centavos), por ter praticado as infrações previstas no artigo 40, incisos VII e XXIX do
Decreto nº 2.615, de de junho de 1998.
II - advertência, na forma do art. 54, da Portaria GM/MCOM 9.410/2023, por ter
praticado a infração prevista no artigo 40, inciso XVII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.741, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº
353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
11548/2024/SEI-MCOM
(11611948), 
que
integra
o
Processo
nº
53115.034199/2023-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO ALVORADA LTDA., Fistel nº 18000003759, inscrita no
CNPJ nº 12.128.351/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Onda Média, por meio da frequência de 780 kHz, no Município de Zé Doca, Estado do
Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 11.040,20 (onze mil quarenta reais e vinte
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38, Parágrafo Único do
Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.742, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº
353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
11549/2024/SEI-MCOM
(11611962), 
que
integra
o
Processo
nº
53115.034045/2023-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO SERRA DA MESA LTDA., Fistel nº 13030154556, inscrita no
CNPJ nº 33.628.975/0001-18, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 286, no Município de Minaçu, Estado de Goiás,
a sanção de multa, no valor de R$ 12.880,24 (doze mil oitocentos e oitenta reais e vinte e
quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38, Parágrafo Único do
Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 12.986, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7250 / 2 0 2 4 / S E I - M CO M
(11484641), que integra o Processo nº 53900.052845/2015-98, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3301, de 6/9/2021,
publicada no Diário Oficial da União de 14/9/2021, que aplicou sanção à ASSOC I AÇ ÃO
COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Fistel nº 50012151025,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Passa
Tempo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.526, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
10481/2024/SEI-MCOM
(11575399), 
que
integra
o
Processo
nº
01250.034166/2017-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE DE CAPELINHA DE
RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50011386126, inscrita no CNPJ nº 02.548.497/0001-02, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Capelinha, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.170,68 (dois mil
cento e setenta reais e sessenta e oito centavos), em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.149, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 562, de 22/12/2011, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 13974/2024/SEI-MCOM (11783634), que integra o Processo nº
53900.034468/2015-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR NORTE, Fistel nº
50404241085, inscrita no CNPJ nº 02.646.269/0001-75, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Almas, Estado do
Tocantins, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 2.365,76 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais
e setenta e seis centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos
VI e VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
II - advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.428, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
15639/2024/SEI-MCOM
(11858417), 
que
integra
o
Processo
nº
53000.006018/2013-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM, Fistel nº 50012299367,
inscrita no CNPJ nº 02.622.615/0001-85, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Rio Grande, Estado
do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e
cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.440, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 15775/2024/SEI-MCOM (11862813), que integra o Processo nº
01250.040614/2019-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE
FLORESTÓPOLIS, Fistel nº 50400849518, inscrita no CNPJ nº 02.603.619/0001-16, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Florestópolis, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34
(três mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA Nº 14.137, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.008662/2023-00, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
13643/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Cambé, estado do
Paraná, utilizando o canal 20 (vinte), digital, em caráter secundário, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira
do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de
sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA Nº 14.355, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.032009/2024-34, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
15239/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Figueira, estado do
Paraná, utilizando o canal 17 (dezessete), digital, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J.
Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA Nº 14.662, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.035039/2024-01, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
16647/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão, executante do serviço de retransmissão de televisão no canal
26 (vinte e seis), analógico, em caráter secundário, e no canal 17 (dezessete), digital, em
caráter primário, no município de Rio Negro/PR, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J.
Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 301/2024
O Diretor
do Departamento
de Radiodifusão
Privada, da
Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e,
tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com
a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476,
de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de
26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º53115.019020/2024-17, invocando
as razões constantes da Nota Técnica nº 17251/2024, resolve homologar o desligamento do
sinal e a respectiva devolução do canal analógico 07+ (sete decalado para mais) à União, a
partir de 26 de fevereiro de 2024, outorgado a RBS TV SANTA ROSA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o n.º 93088367000190, Fistel nº 50400305925, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, no município de Campo Novo/RS. A programação concebida
pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 46 (quarenta e
seis), consignado por intermédio da Portaria nº 2714, de 28/12/2012, publicada no Diário
Oficial da União em 01/04/2013.
NELSON ALVES PINTO NETO

                            

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