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Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.302, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8521.90.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Aparelho para gravação de vídeo em alta definição, com Linux embarcado, GPS, slot para cartão SD de até 512 GB, saída de vídeo CVBS, interfaces RS232, RJ45 e USB 2.0, 4 entradas e uma saída de alarme, sensor de aceleração 3/6 eixos integrado, dimensões de 136 mm x 119,2 mm x 35,6 mm, capaz de ser conectado a 4 canais de câmeras de rede analógica e um canal de câmera de rede OPC, compatível com H.265 e H.264, próprio para ser instalado em veículos, utilizado para monitoramento remoto e de vídeo, contendo sistema de aviso antecipado de segurança de assistência à condução (risco de colisão, fadiga do motorista, distração etc.), denominado comercialmente gravador de vídeo digital móvel (MDVR) ou DVR veicular. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.303, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7312.10.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Cabo entrançado, constituído por 7 fios de aço (84,3% em peso) revestidos em cobre (15,7% em peso), com peso nominal de 404,2 kg/km, diâmetro de 9,06 mm², 2.000 m de comprimento, não isolado para usos elétricos, acondicionado em bobina, utilizado para aterramento elétrico (cabo-guarda) em proteção de estruturas contra descargas atmosféricas, denominado comercialmente "cabo de aço cobreado". Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 7 da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.304, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 6810.99.00 Mercadoria: Poste de concreto armado, de seção duplo T, a ser assentado diretamente no solo, com 11 m de comprimento, dimensões de topo de 140 x 110 mm e de base de 448 x 330 mm, destinado, principalmente, a sustentar cabos de transmissão de rede elétrica. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.305, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8537.10.90 Mercadoria: Quadro elétrico de proteção contra surtos, sobrecarga e curto- circuito, contendo dois ou mais dispositivos de proteção contra surtos (DPS) com tecnologia de varistor de óxido metálico, um disjuntor bipolar, invólucro em policarbonato e terminais, podendo conter também um interruptor e/ou um disjuntor diferencial residual, para tensão elétrica de 220 VAC e frequência de 60 Hz, a ser instalado em sistemas fotovoltaicos ou em carregadores de veículos elétricos. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.306, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8544.49.00 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Cabo elétrico para tensão não superior a 80 V, a ser utilizado no cabeamento estruturado de redes, permitindo o tráfego de dados entre equipamentos eletrônicos, constituído por oito condutores de cobre maciço isolados com termoplástico, torcidos em pares e revestidos externamente com material não propagante a chama; desprovido de conectores nas suas extremidades; com diâmetro externo de 4,4 mm; projetado para instalação interna horizontal, Gigabit Ethernet, 100 BASE TX/ T4, ATM 155 e outros padrões compatíveis; denominado comercialmente "cabo de rede CAT 5e U/UTP 4p x 24AWG CMX" . Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e RGC/Tipi 1, com suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.307, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8544.49.00 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Cabo elétrico para tensão não superior a 80 V, a ser utilizado no cabeamento estruturado de redes, permitindo o tráfego de dados entre equipamentos eletrônicos, constituído por oito condutores de cobre maciço isolado com termoplástico, torcidos em pares e revestidos externamente com material não propagante a chama; desprovido de conectores nas suas extremidades; com diâmetro externo de 6,1 mm; projetado para instalação interna horizontal, Gigabit Ethernet, 100 BASE TX/ T4, 100 vg, ATM 155 e outros padrões compatíveis; denominado comercialmente "cabo de rede CAT 6 U/UTP 4p x 23AWG CMX" . Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e RGC/Tipi 1, com suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.310, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.255, de 25 de julho de 2017. Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para monitoramento de atividades, com mostrador digital sensível ao toque, caixa de plástico não reforçada com fibra de vidro e bateria recarregável, resistente à água (50 m), capaz de registrar data e hora, cronômetro, passos dados, calorias gastas, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono. Permite pareamento via Bluetooth com smartphone ou computador, com software específico, para sincronização dos dados registrados, alertas vibratórios e exibição de mensagens de texto, e-mails e ligações recebidos, não sendo capaz de responder tais mensagens. É compatível com monitor cardíaco, sensor de velocidade para bicicletas e câmera (adquiridos separadamente), permitindo registrar batimentos cardíacos, velocidade e distância percorrida, além de iniciar e pausar a gravação de imagens. Código NCM: 9102.12.90 Mercadoria: Relógio de pulso para monitoramento de atividades, com mostrador digital sensível ao toque, caixa de plástico reforçada com fibra de vidro e bateria recarregável, resistente à água (50 m), capaz de registrar data e hora, cronômetro, passos dados, calorias gastas, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono. Permite pareamento via Bluetooth com smartphone ou computador, com software específico, para sincronização dos dados registrados, alertas vibratórios e exibição de mensagens de texto, e-mails e ligações recebidos, não sendo capaz de responder tais mensagens. É compatível com monitor cardíaco, sensor de velocidade para bicicletas e câmera (adquiridos separadamente), permitindo registrar batimentos cardíacos, velocidade e distância percorrida, além de iniciar e pausar a gravação de imagens. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.311, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 9102.12.20 Mercadoria: Relógio digital de pulso para esportes, resistente à água, com bateria recarregável de 215 mAh, caixa em plástico, sensor de frequência cardíaca pelo pulso, temperatura da pele, acelerômetro, receptor de sinais GNSS, tela AMOLED circular de 43 mm de diâmetro sensível ao toque, transceptor Bluetooth 5.1, CPU de 192 MHz e memória de armazenamento de 32 MB. Sem estar pareado com outro dispositivo, pode ser usado para exibir a hora e a data e funcionar como cronômetro, medir a frequência cardíaca, acompanhar o número de passos dados, calorias gastas, VO2 máximo e é capaz de executar várias outras funções como registrar data e hora, passos dados, calorias gastas, VO2 máximo, frequência cardíaca no pulso, fornecer recursos avançados na prática de mais de um esporte (tais como corrida, ciclismo, natação e outros) e de fitness, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas de treino, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono. Quando pareado ou conectado a outros dispositivos via Bluetooth ou USB, permite transmitir os dados registrados para obtenção de relatórios detalhados em aplicativo específico, receber alertas sobre chamadas, mensagens e notificações recebidas, receber notificações de chamadas móveis (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), e controlar músicas armazenadas no dispositivo emparelhado. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 (n) da Seção XVI), RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.313, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2924.19.99 Mercadoria: Cis-13-docosenoamida (erucamida), CAS 112-84-5, composto orgânico de constituição química definida com grau de pureza da ordem de 98% ou superior, apresentado isoladamente na forma de um pó de cor creme, podendo conter impureza advinda de matéria-prima não convertida, próprio para uso como lubrificante (agente deslizante para polímeros), acondicionado em saco de 25 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.314, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.79 Ex Tipi: sem enquadramento. Mercadoria: Pote plástico com tampa vazada, selado com lacre de alumínio e filtro branco, contendo cloreto de cálcio e fragrância, apropriado para absorver a umidade do ambiente (como dessecante ou desumidificador) e armazená-la na parte inferior do pote, além de perfumar o ambiente, evitar a proliferação de mofo e fungos e amenizar maus odores; apresentado em versões de 80 ou 180 g. Os potes são acondicionados em caixas de papelão. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do CeclamFechar