DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.315, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.80.99
Mercadoria: Aparelho multifuncional para fiscalização automática de trânsito,
vulgarmente denominado "radar de velocidade com câmera LPR" , acompanhado de base
de fixação e acessórios para montagem, próprio para instalação em rodovias ou vias
urbanas, provido de gabinete metálico, câmera com sensor CMOS de 1,1" e 9 MP, 16 LEDs
infravermelhos, medição da velocidade dos veículos com base nas imagens captadas pela
câmera, capacidade de comunicação remota com uma central de monitoramento, além de
inteligência artificial embarcada para identificação de veículos, condutores e infrações de
trânsito.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI), RGI
6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.316, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Detector de metais utilizado nas indústrias de alimentos e
embalagens para a inspeção de contaminantes metálicos, próprio para ser integrado a uma
linha de empacotamento da produção ou a uma unidade de correia independente com
estações de rejeição automáticas, dotado de gabinete de aço inoxidável com aberturas
laterais para a passagem dos produtos sobre transportadores, display touchscreen colorido,
frequência variável de 31 a 882 kHz e sistema de autoaprendizado, comercialmente
denominado "cabeçote de detecção de metais".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.317, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia constituída por camadas de bolacha,
intercaladas com creme branco (nata e leite condensado) e recoberta com ganache de
chocolate, congelada, acondicionada em embalagem plástica contendo de 100 g a 1,1 kg,
denominada comercialmente como "pavê".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.318, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.29.00
Mercadoria: Pino de aço inoxidável, não roscado, medindo 24 mm x 3 mm,
concebido para uso em trava de desmontagem de pistola, comercialmente denominado
"pino elástico espiral".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 da Seção XV) e RGI
6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec.
nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.29.00
Mercadoria: Pino de aço carbono, não roscado, medindo 24 mm x 3 mm,
concebido para uso em gatilho de pistola, comercialmente denominado "pino elástico
espiral".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 da Seção XV) e RGI
6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec.
nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.320, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7318.29.00
Mercadoria: Pino de aço inoxidável, não roscado, medindo 24 mm x 3 mm,
concebido para uso em trava de desmontagem de pistola, comercialmente denominado
"pino para inserção da correia no backstrap".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 da Seção XV) e RGI
6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec.
nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.340, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8518.29.90
Mercadoria: Alto-falante do tipo mid-range, com potência nominal de 3 W, com
guia de ondas de formato piramidal, para utilização em aeronave não tripulada (drone),
com dimensões de 114 x 82 x 54 mm e peso de 85 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 5, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Exclusão do Registro de Despachante Aduaneiro.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-
MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB/SUCOR n° 689 de 9 de maio de
2024, publicada no DOU de 13 de maio de 2020, combinada com os arts. 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto
nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB
nº 1209, de 07 de novembro de 2011, e o que consta nos autos do processo judicial nº
5000590-28.2022.4.03.6004, resolve:
Art. 1º EXCLUIR do Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. .CPF
.NOME
.P R O C ES S O
. .xxx.048.751-xx
.ILIZETH GARCIA DE SOUZA
.10108.720650/2023-25
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 52, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, DECLARA:
Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA., CNPJ nº 49.604.047/0001-53,
conforme o dossiê administrativo nº 13042.132692/2024-95, nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 53, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de
2010, DECLARA:
Art. 1º - Com fundamento no §4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e no
art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. .NOME
.P R O C ES S O
. .JUAN HENRIQUE BRAGA HOLANDA
.13042.164571/2024-11
Art. 2º - O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da Alfândega da Receita
Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da
Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta
do Requerimento de número 14.915, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade, Importador e
Exportador, a empresa BORRACHAS VIPAL NORDESTE S.A., inscrita no CNPJ sob nº
07.857.217/0001-61.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
THAIS ANDRADE D AVILA

                            

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