DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Amplia o alfandegamento de instalação destinada à
movimentação de granéis líquidos
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de
28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.000027/96-68, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10, de 24 de fevereiro de 2016, que trata
do alfandegamento das instalações portuárias administradas pela empresa CATTALINI TERMINAIS
MARÍTIMOS S.A., CNPJ nº 75.633.560/0001-82, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................
II - ............................................................................
c) Centro de Tancagem nº 3B (CT-3B), com 22.112,64 m2 de área, instalado na
Av. Coronel Santa Rita, 2001, Industrial, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento
filial nº 6 da empresa, constituído por 18 tanques, numerados de 401 a 418, e tubulações
que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A;
d) Centro de Tancagem nº 4A (CT-4A), com 22.780 m2 de área, instalado na Rua
Dona Ludovica Bório, 1561, Vila Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial
nº 8 da empresa, CNPJ 75.633.560/0008-59, constituído por 19 tanques, enumerados de 501 a
519, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente,
ao CT-3A;
e) Centro de Tancagem nº 4B (CT-4B), com 25.530,70 m2 de área, instalado na Rua
Dona Ludovica Bório, 1561, Vila Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento
filial nº 8 da empresa, constituído por 17 tanques, enumerados de 520 a 536, e tubulações
que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A; e
f) Centro de Tancagem nº 3C (CT-3C) - com 4.250,97 m2 de área, instalado na Av.
Coronel Santa Rita, 2001, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 6,
constituído por 4 (quatro) tanques, numerados de 419 a 422, e tubulações que conectam os
tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, CT-3B.
.............................................................................." (NR)
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 37, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Alfandegamento de instalações portuárias no Porto
Organizado de Itajaí/SC.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição prevista no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro
de 2022, e à vista do que consta do processo 10906.133936/2024-51, DECLARA:
Art. 1º Fica alfandegada, até 14 de dezembro de 2025, a instalação portuária
localizada na poligonal do Porto Organizado de Itajaí, administrada pela empresa SEARA
OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., sediada à Avenida Coronel Eugênio Muller, 300 - Itajaí/SC,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.448.549/0001-60, nos termos do Contrato de Arrendamento
Transitório nº 01/2023, firmado com a União, por intermédio do Ministério de Portos e
Aeroportos, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq
e a Superintendência do Porto de Itajaí.
Art. 2º O recinto, com área de 76.151,73 m² e posição georreferenciada central -
26,902425 e -48,662254, poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas,
conteinerizadas, refrigeradas, frigorificadas e IMO, na importação e exportação, e realizar as operações
aduaneiras previstas nos incisos I a VI e IX, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a
jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí/SC, que poderá
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Para utilização no Siscomex fica atribuído ao recinto o código 9.10.13.02.
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido da interessada.
Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO EDUARDO BOSCHI
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA Nº STN/MF Nº 1.589, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a portaria
STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de setembro de 2024:
. .Portaria
núm.
.Data do leilão
.Tipo 
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data de liquid. .Aceit. 
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) Aceit. quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
.
.209
.03/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2029
.1
.04/09/2024
.6,3997
.750.000
.3.251.230.028,99
.0
.0,00
.
.209
.03/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2029
.2
.04/09/2024
.6,3997
.30.380
.131.696.491,04
.0
.0,00
.
.210
.03/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.1
.04/09/2024
.6,2840
.500.000
.2.157.329.504,97
.0
.0,00
.
.210
.03/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.2
.05/09/2024
.6,2840
.124.996
.539.447.405,64
.0
.0,00
.
.210
.03/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.1
.04/09/2024
.6,2872
.150.000
.626.885.137,48
.0
.0,00
.
.210
.03/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.2
.05/09/2024
.6,2872
.25.852
.108.068.131,62
.0
.0,00
.
.211
.03/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2027
.1
.04/09/2024
.0,0819
.150.000
.2.289.451.086,43
.0
.0,00
.
.211
.03/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2027
.2
.04/09/2024
.0,0819
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.211
.03/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2030
.1
.04/09/2024
.0,1680
.750.000
.11.361.168.586,46
.0
.0,00
.
.211
.03/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2030
.2
.04/09/2024
.0,1680
.146.627
.2.221.138.755,02
.0
.0,00
.
.214
.05/09/2024
.Venda
.LT N
.01/04/2025
.1
.06/09/2024
.11,2370
.1.000.000
.942.198.629,95
.0
.0,00
.
.214
.05/09/2024
.Venda
.LT N
.01/04/2025
.2
.09/09/2024
.11,2278
.15.000
.14.138.950,59
.0
.0,00
.
.214
.05/09/2024
.Venda
.LT N
.01/10/2026
.1
.06/09/2024
.11,8160
.2.000.000
.1.589.124.085,49
.0
.0,00
.
.214
.05/09/2024
.Venda
.LT N
.01/10/2026
.2
.09/09/2024
.11,8131
.499.995
.397.453.426,87
.0
.0,00
.
.214
.05/09/2024
.Venda
.LT N
.01/07/2028
.1
.06/09/2024
.11,9725
.2.000.000
.1.302.329.696,00
.0
.0,00
.
.214
.05/09/2024
.Venda
.LT N
.01/07/2028
.2
.09/09/2024
.11,9723
.499.996
.325.726.392,61
.0
.0,00
.
.214
.05/09/2024
.Venda
.LT N
.01/01/2030
.1
.06/09/2024
.12,1000
.4.000.000
.2.191.830.278,46
.0
.0,00
.
.214
.05/09/2024
.Venda
.LT N
.01/01/2030
.2
.09/09/2024
.12,0825
.999.996
.548.203.584,13
.0
.0,00
.
.215
.05/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.1
.06/09/2024
.12,0260
.750.000
.702.597.521,65
.0
.0,00
.
.215
.05/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.09/09/2024
.12,0250
.187.498
.175.726.855,57
.0
.0,00
.
.215
.05/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.06/09/2024
.11,9639
.500.000
.455.740.057,77
.0
.0,00
.
.215
.05/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.09/09/2024
.11,9610
.124.996
.113.982.516,96
.0
.0,00
.
.216
.10/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2027
.1
.11/09/2024
.6,4420
.300.000
.1.307.150.768,69
.0
.0,00
.
.216
.10/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2027
.2
.11/09/2024
.6,4420
.52.499
.228.747.027,32
.0
.0,00
.
.217
.10/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/08/2032
.1
.11/09/2024
.6,2578
.300.000
.1.282.796.181,28
.0
.0,00
.
.217
.10/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/08/2032
.2
.12/09/2024
.6,2578
.31.797
.135.995.479,54
.0
.0,00
.
.217
.10/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2045
.1
.11/09/2024
.6,2274
.150.000
.645.787.482,40
.0
.0,00
.
.217
.10/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2045
.2
.12/09/2024
.6,2274
.3.500
.15.071.886,62
.0
.0,00
.
.218
.10/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2027
.1
.11/09/2024
.0,0819
.150.000
.2.293.986.748,33
.0
.0,00
.
.218
.10/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2027
.2
.11/09/2024
.0,0819
.10.500
.160.579.072,35
.0
.0,00
.
.218
.10/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2030
.1
.11/09/2024
.0,1658
.750.000
.11.385.356.401,48
.0
.0,00
.
.218
.10/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2030
.2
.11/09/2024
.0,1658
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.220
.12/09/2024
.Venda
.LT N
.01/10/2025
.1
.13/09/2024
.11,7730
.1.000.000
.890.416.285,63
.0
.0,00
.
.220
.12/09/2024
.Venda
.LT N
.01/10/2025
.2
.16/09/2024
.11,7631
.223.331
.198.945.429,28
.0
.0,00
.
.220
.12/09/2024
.Venda
.LT N
.01/10/2026
.1
.13/09/2024
.11,9090
.3.000.000
.2.384.873.257,60
.0
.0,00
. .Portaria
núm.
.Data do leilão
.Tipo 
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data de liquid. .Aceit. 
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) Aceit. quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
.
.220
.12/09/2024
.Venda
.LT N
.01/10/2026
.2
.16/09/2024
.11,9073
.745.999
.593.302.893,65
.0
.0,00
.
.220
.12/09/2024
.Venda
.LT N
.01/07/2028
.1
.13/09/2024
.11,9970
.1.000.000
.652.163.820,80
.0
.0,00
.
.220
.12/09/2024
.Venda
.LT N
.01/07/2028
.2
.16/09/2024
.11,9934
.249.998
.163.113.115,54
.0
.0,00
.
.220
.12/09/2024
.Venda
.LT N
.01/01/2030
.1
.13/09/2024
.12,0840
.3.000.000
.1.647.651.349,33
.0
.0,00
.
.220
.12/09/2024
.Venda
.LT N
.01/01/2030
.2
.16/09/2024
.12,0818
.749.999
.412.098.871,02
.0
.0,00
.
.221
.12/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.1
.13/09/2024
.12,0200
.1.000.000
.939.105.523,00
.0
.0,00
.
.221
.12/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.16/09/2024
.12,0200
.249.998
.234.880.274,60
.0
.0,00
.
.221
.12/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.13/09/2024
.11,9698
.750.000
.684.804.410,25
.0
.0,00
.
.221
.12/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.16/09/2024
.11,9698
.187.500
.171.277.928,52
.0
.0,00
.
.222
.17/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2029
.1
.18/09/2024
.6,4329
.750.000
.3.256.118.063,22
.0
.0,00
.
.222
.17/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2029
.2
.18/09/2024
.6,4329
.186.249
.808.598.310,76
.0
.0,00
.
.223
.17/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.1
.18/09/2024
.6,3458
.500.000
.2.153.390.843,97
.0
.0,00
.
.223
.17/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.2
.19/09/2024
.6,3458
.124.996
.538.562.391,42
.0
.0,00
.
.223
.17/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.1
.18/09/2024
.6,3590
.111.450
.462.418.808,22
.0
.0,00
.
.223
.17/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.2
.19/09/2024
.6,3590
.37.499
.155.654.658,38
.0
.0,00
.
.224
.17/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2027
.1
.18/09/2024
.0,0780
.150.000
.2.298.796.363,03
.0
.0,00
.
.224
.17/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2027
.2
.18/09/2024
.0,0780
.7.000
.107.277.163,58
.0
.0,00
.
.224
.17/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2030
.1
.18/09/2024
.0,1640
.750.000
.11.409.318.918,72
.1.000.000
.15.212.425.225,00
.
.224
.17/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2030
.2
.18/09/2024
.0,1640
.150.166
.2.284.389.046,28
.0
.0,00
.
.226
.19/09/2024
.Venda
.LT N
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