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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700038 38 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Amplia o alfandegamento de instalação destinada à movimentação de granéis líquidos O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.000027/96-68, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10, de 24 de fevereiro de 2016, que trata do alfandegamento das instalações portuárias administradas pela empresa CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS S.A., CNPJ nº 75.633.560/0001-82, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .................................................................... II - ............................................................................ c) Centro de Tancagem nº 3B (CT-3B), com 22.112,64 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2001, Industrial, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 6 da empresa, constituído por 18 tanques, numerados de 401 a 418, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A; d) Centro de Tancagem nº 4A (CT-4A), com 22.780 m2 de área, instalado na Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 8 da empresa, CNPJ 75.633.560/0008-59, constituído por 19 tanques, enumerados de 501 a 519, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A; e) Centro de Tancagem nº 4B (CT-4B), com 25.530,70 m2 de área, instalado na Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 8 da empresa, constituído por 17 tanques, enumerados de 520 a 536, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A; e f) Centro de Tancagem nº 3C (CT-3C) - com 4.250,97 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2001, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 6, constituído por 4 (quatro) tanques, numerados de 419 a 422, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, CT-3B. .............................................................................." (NR) Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 37, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Alfandegamento de instalações portuárias no Porto Organizado de Itajaí/SC. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição prevista no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo 10906.133936/2024-51, DECLARA: Art. 1º Fica alfandegada, até 14 de dezembro de 2025, a instalação portuária localizada na poligonal do Porto Organizado de Itajaí, administrada pela empresa SEARA OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., sediada à Avenida Coronel Eugênio Muller, 300 - Itajaí/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.448.549/0001-60, nos termos do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, firmado com a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq e a Superintendência do Porto de Itajaí. Art. 2º O recinto, com área de 76.151,73 m² e posição georreferenciada central - 26,902425 e -48,662254, poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas, conteinerizadas, refrigeradas, frigorificadas e IMO, na importação e exportação, e realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI e IX, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí/SC, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Para utilização no Siscomex fica atribuído ao recinto o código 9.10.13.02. Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada. Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIO EDUARDO BOSCHI SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA PORTARIA Nº STN/MF Nº 1.589, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de setembro de 2024: . .Portaria núm. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .209 .03/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2029 .1 .04/09/2024 .6,3997 .750.000 .3.251.230.028,99 .0 .0,00 . .209 .03/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2029 .2 .04/09/2024 .6,3997 .30.380 .131.696.491,04 .0 .0,00 . .210 .03/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .1 .04/09/2024 .6,2840 .500.000 .2.157.329.504,97 .0 .0,00 . .210 .03/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .2 .05/09/2024 .6,2840 .124.996 .539.447.405,64 .0 .0,00 . .210 .03/09/2024 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .1 .04/09/2024 .6,2872 .150.000 .626.885.137,48 .0 .0,00 . .210 .03/09/2024 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .2 .05/09/2024 .6,2872 .25.852 .108.068.131,62 .0 .0,00 . .211 .03/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2027 .1 .04/09/2024 .0,0819 .150.000 .2.289.451.086,43 .0 .0,00 . .211 .03/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2027 .2 .04/09/2024 .0,0819 .0 .0,00 .0 .0,00 . .211 .03/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2030 .1 .04/09/2024 .0,1680 .750.000 .11.361.168.586,46 .0 .0,00 . .211 .03/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2030 .2 .04/09/2024 .0,1680 .146.627 .2.221.138.755,02 .0 .0,00 . .214 .05/09/2024 .Venda .LT N .01/04/2025 .1 .06/09/2024 .11,2370 .1.000.000 .942.198.629,95 .0 .0,00 . .214 .05/09/2024 .Venda .LT N .01/04/2025 .2 .09/09/2024 .11,2278 .15.000 .14.138.950,59 .0 .0,00 . .214 .05/09/2024 .Venda .LT N .01/10/2026 .1 .06/09/2024 .11,8160 .2.000.000 .1.589.124.085,49 .0 .0,00 . .214 .05/09/2024 .Venda .LT N .01/10/2026 .2 .09/09/2024 .11,8131 .499.995 .397.453.426,87 .0 .0,00 . .214 .05/09/2024 .Venda .LT N .01/07/2028 .1 .06/09/2024 .11,9725 .2.000.000 .1.302.329.696,00 .0 .0,00 . .214 .05/09/2024 .Venda .LT N .01/07/2028 .2 .09/09/2024 .11,9723 .499.996 .325.726.392,61 .0 .0,00 . .214 .05/09/2024 .Venda .LT N .01/01/2030 .1 .06/09/2024 .12,1000 .4.000.000 .2.191.830.278,46 .0 .0,00 . .214 .05/09/2024 .Venda .LT N .01/01/2030 .2 .09/09/2024 .12,0825 .999.996 .548.203.584,13 .0 .0,00 . .215 .05/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .06/09/2024 .12,0260 .750.000 .702.597.521,65 .0 .0,00 . .215 .05/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .09/09/2024 .12,0250 .187.498 .175.726.855,57 .0 .0,00 . .215 .05/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .06/09/2024 .11,9639 .500.000 .455.740.057,77 .0 .0,00 . .215 .05/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .09/09/2024 .11,9610 .124.996 .113.982.516,96 .0 .0,00 . .216 .10/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2027 .1 .11/09/2024 .6,4420 .300.000 .1.307.150.768,69 .0 .0,00 . .216 .10/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2027 .2 .11/09/2024 .6,4420 .52.499 .228.747.027,32 .0 .0,00 . .217 .10/09/2024 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .1 .11/09/2024 .6,2578 .300.000 .1.282.796.181,28 .0 .0,00 . .217 .10/09/2024 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .2 .12/09/2024 .6,2578 .31.797 .135.995.479,54 .0 .0,00 . .217 .10/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .1 .11/09/2024 .6,2274 .150.000 .645.787.482,40 .0 .0,00 . .217 .10/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .2 .12/09/2024 .6,2274 .3.500 .15.071.886,62 .0 .0,00 . .218 .10/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2027 .1 .11/09/2024 .0,0819 .150.000 .2.293.986.748,33 .0 .0,00 . .218 .10/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2027 .2 .11/09/2024 .0,0819 .10.500 .160.579.072,35 .0 .0,00 . .218 .10/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2030 .1 .11/09/2024 .0,1658 .750.000 .11.385.356.401,48 .0 .0,00 . .218 .10/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2030 .2 .11/09/2024 .0,1658 .0 .0,00 .0 .0,00 . .220 .12/09/2024 .Venda .LT N .01/10/2025 .1 .13/09/2024 .11,7730 .1.000.000 .890.416.285,63 .0 .0,00 . .220 .12/09/2024 .Venda .LT N .01/10/2025 .2 .16/09/2024 .11,7631 .223.331 .198.945.429,28 .0 .0,00 . .220 .12/09/2024 .Venda .LT N .01/10/2026 .1 .13/09/2024 .11,9090 .3.000.000 .2.384.873.257,60 .0 .0,00 . .Portaria núm. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .220 .12/09/2024 .Venda .LT N .01/10/2026 .2 .16/09/2024 .11,9073 .745.999 .593.302.893,65 .0 .0,00 . .220 .12/09/2024 .Venda .LT N .01/07/2028 .1 .13/09/2024 .11,9970 .1.000.000 .652.163.820,80 .0 .0,00 . .220 .12/09/2024 .Venda .LT N .01/07/2028 .2 .16/09/2024 .11,9934 .249.998 .163.113.115,54 .0 .0,00 . .220 .12/09/2024 .Venda .LT N .01/01/2030 .1 .13/09/2024 .12,0840 .3.000.000 .1.647.651.349,33 .0 .0,00 . .220 .12/09/2024 .Venda .LT N .01/01/2030 .2 .16/09/2024 .12,0818 .749.999 .412.098.871,02 .0 .0,00 . .221 .12/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .13/09/2024 .12,0200 .1.000.000 .939.105.523,00 .0 .0,00 . .221 .12/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .16/09/2024 .12,0200 .249.998 .234.880.274,60 .0 .0,00 . .221 .12/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .13/09/2024 .11,9698 .750.000 .684.804.410,25 .0 .0,00 . .221 .12/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .16/09/2024 .11,9698 .187.500 .171.277.928,52 .0 .0,00 . .222 .17/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2029 .1 .18/09/2024 .6,4329 .750.000 .3.256.118.063,22 .0 .0,00 . .222 .17/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2029 .2 .18/09/2024 .6,4329 .186.249 .808.598.310,76 .0 .0,00 . .223 .17/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .1 .18/09/2024 .6,3458 .500.000 .2.153.390.843,97 .0 .0,00 . .223 .17/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .2 .19/09/2024 .6,3458 .124.996 .538.562.391,42 .0 .0,00 . .223 .17/09/2024 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .1 .18/09/2024 .6,3590 .111.450 .462.418.808,22 .0 .0,00 . .223 .17/09/2024 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .2 .19/09/2024 .6,3590 .37.499 .155.654.658,38 .0 .0,00 . .224 .17/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2027 .1 .18/09/2024 .0,0780 .150.000 .2.298.796.363,03 .0 .0,00 . .224 .17/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2027 .2 .18/09/2024 .0,0780 .7.000 .107.277.163,58 .0 .0,00 . .224 .17/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2030 .1 .18/09/2024 .0,1640 .750.000 .11.409.318.918,72 .1.000.000 .15.212.425.225,00 . .224 .17/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2030 .2 .18/09/2024 .0,1640 .150.166 .2.284.389.046,28 .0 .0,00 . .226 .19/09/2024 .Venda .LT N .01/04/2025 .1 .20/09/2024 .11,3774 .1.000.000 .945.548.023,30 .0 .0,00 . .226 .19/09/2024 .Venda .LT N .01/04/2025 .2 .23/09/2024 .11,3721 .0 .0,00 .0 .0,00 . .226 .19/09/2024 .Venda .LT N .01/10/2026 .1 .20/09/2024 .12,0900 .1.000.000 .794.166.166,07 .0 .0,00 . .226 .19/09/2024 .Venda .LT N .01/10/2026 .2 .23/09/2024 .12,0863 .0 .0,00 .0 .0,00 . .226 .19/09/2024 .Venda .LT N .01/07/2028 .1 .20/09/2024 .12,1971 .1.000.000 .649.458.858,20 .0 .0,00 . .226 .19/09/2024 .Venda .LT N .01/07/2028 .2 .23/09/2024 .12,1846 .0 .0,00 .0 .0,00Fechar