DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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39
Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.226
.19/09/2024
.Venda
.LT N
.01/01/2030
.1
.20/09/2024
.12,2900
.3.000.000
.1.635.998.803,17
.0
.0,00
.
.226
.19/09/2024
.Venda
.LT N
.01/01/2030
.2
.23/09/2024
.12,2824
.5.120
.2.793.391,78
.0
.0,00
.
.227
.19/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.1
.20/09/2024
.12,1974
.300.000
.280.643.984,31
.0
.0,00
.
.227
.19/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.23/09/2024
.12,1683
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.227
.19/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.20/09/2024
.12,1740
.300.000
.271.517.113,78
.0
.0,00
.
.227
.19/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.23/09/2024
.12,1669
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.228
.24/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2027
.1
.25/09/2024
.6,6090
.150.000
.653.926.504,02
.0
.0,00
.
.228
.24/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2027
.2
.25/09/2024
.6,6090
.13.964
.60.876.197,99
.0
.0,00
.
.229
.24/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/08/2032
.1
.25/09/2024
.6,4590
.150.000
.636.471.536,40
.0
.0,00
.
.229
.24/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/08/2032
.2
.26/09/2024
.6,4590
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.229
.24/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2045
.1
.25/09/2024
.6,3890
.150.000
.637.082.330,52
.0
.0,00
.
.229
.24/09/2024
.Venda
.NTN-B
.15/05/2045
.2
.26/09/2024
.6,3890
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.230
.24/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2027
.1
.25/09/2024
.0,0750
.150.000
.2.303.631.784,63
.0
.0,00
.
.230
.24/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2027
.2
.25/09/2024
.0,0750
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.230
.24/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2030
.1
.25/09/2024
.0,1570
.750.000
.11.437.228.277,99
.0
.0,00
.
.230
.24/09/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2030
.2
.25/09/2024
.0,1570
.176.248
.2.687.718.146,03
.0
.0,00
.
.232
.26/09/2024
.Venda
.LT N
.01/10/2025
.1
.27/09/2024
.12,0324
.100.000
.89.222.655,97
.15.000.000
.13.383.398.400,00
.
.232
.26/09/2024
.Venda
.LT N
.01/10/2026
.1
.27/09/2024
.12,2749
.150.000
.119.002.179,92
.0
.0,00
.
.232
.26/09/2024
.Venda
.LT N
.01/07/2028
.1
.27/09/2024
.12,3389
.401.600
.260.141.354,55
.20.000.000
.12.955.246.740,00
.
.232
.26/09/2024
.Venda
.LT N
.01/01/2030
.1
.27/09/2024
.12,4246
.1.000.000
.543.236.456,63
.0
.0,00
. .Portaria
núm.
.Data do leilão
.Tipo 
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data de liquid. .Aceit. 
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) Aceit. quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
.
.232
.26/09/2024
.Venda
.LT N
.01/01/2030
.2
.30/09/2024
.12,4149
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.233
.26/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.1
.27/09/2024
.12,3490
.300.000
.279.334.241,05
.0
.0,00
.
.233
.26/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.30/09/2024
.12,3380
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.233
.26/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.27/09/2024
.12,1850
.300.000
.271.876.012,75
.0
.0,00
.
.233
.26/09/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.30/09/2024
.12,1841
.0
.0,00
.0
.0,00
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 22.602 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza MARCELO LUIS KOCH, CPF nº ***.258.980-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.603 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza CORE CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 45.695.771, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº
21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.239, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo
em vista o disposto no inciso II do art. 4º, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11
de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624897/2024-52, resolve:
Art. 1º
Homologar a
atualização cadastral anual
de 2024
de SCOR
REINSURANCE COMPANY,
CNPJ n° 09.486.271/0001-73, sociedade
constituída e
existente segundo
as leis
dos Estados
Unidos da
América, cadastrada
como
ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 2.953, de 30 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.240, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no
inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11
de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630067/2024-64, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de ASPEN INSURANCE UK
LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis do Reino Unido, cadastrada como
resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 3.131, de 11 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.241, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º, da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.629273/2024-21, resolve
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de CHUBB TEMPEST
REINSURANCE LTD., CNPJ nº 10.335.860/0001-30, sociedade constituída e existente
segundo as leis das Ilhas Bermudas, cadastrada como resseguradora admitida, conforme
Portaria Susep nº 3.132, de 11 de dezembro de 2008, cuja denominação foi alterada pela
Portaria Susep/Diorg nº 575 de 20 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.312, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção previsto no art.
5º da Portaria n. 2843, de 11 de novembro de 2020, constante no processo administrativo
n. 59502.001635/2018-53, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Boa
Vista - RR para ações de Defesa Civil, até 09/01/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.313, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 854, de 13 de março de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.020570/2024-39, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dois Vizinhos - PR para ações de Defesa Civil, até 23/01/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.314, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 1012, de 25 de março de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.019385/2023-11, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Benedito Novo - SC para ações de Defesa Civil até 02/01/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

                            

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