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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700039 39 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .226 .19/09/2024 .Venda .LT N .01/01/2030 .1 .20/09/2024 .12,2900 .3.000.000 .1.635.998.803,17 .0 .0,00 . .226 .19/09/2024 .Venda .LT N .01/01/2030 .2 .23/09/2024 .12,2824 .5.120 .2.793.391,78 .0 .0,00 . .227 .19/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .20/09/2024 .12,1974 .300.000 .280.643.984,31 .0 .0,00 . .227 .19/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .23/09/2024 .12,1683 .0 .0,00 .0 .0,00 . .227 .19/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .20/09/2024 .12,1740 .300.000 .271.517.113,78 .0 .0,00 . .227 .19/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .23/09/2024 .12,1669 .0 .0,00 .0 .0,00 . .228 .24/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2027 .1 .25/09/2024 .6,6090 .150.000 .653.926.504,02 .0 .0,00 . .228 .24/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2027 .2 .25/09/2024 .6,6090 .13.964 .60.876.197,99 .0 .0,00 . .229 .24/09/2024 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .1 .25/09/2024 .6,4590 .150.000 .636.471.536,40 .0 .0,00 . .229 .24/09/2024 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .2 .26/09/2024 .6,4590 .0 .0,00 .0 .0,00 . .229 .24/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .1 .25/09/2024 .6,3890 .150.000 .637.082.330,52 .0 .0,00 . .229 .24/09/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .2 .26/09/2024 .6,3890 .0 .0,00 .0 .0,00 . .230 .24/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2027 .1 .25/09/2024 .0,0750 .150.000 .2.303.631.784,63 .0 .0,00 . .230 .24/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2027 .2 .25/09/2024 .0,0750 .0 .0,00 .0 .0,00 . .230 .24/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2030 .1 .25/09/2024 .0,1570 .750.000 .11.437.228.277,99 .0 .0,00 . .230 .24/09/2024 .Venda .LFT .01/09/2030 .2 .25/09/2024 .0,1570 .176.248 .2.687.718.146,03 .0 .0,00 . .232 .26/09/2024 .Venda .LT N .01/10/2025 .1 .27/09/2024 .12,0324 .100.000 .89.222.655,97 .15.000.000 .13.383.398.400,00 . .232 .26/09/2024 .Venda .LT N .01/10/2026 .1 .27/09/2024 .12,2749 .150.000 .119.002.179,92 .0 .0,00 . .232 .26/09/2024 .Venda .LT N .01/07/2028 .1 .27/09/2024 .12,3389 .401.600 .260.141.354,55 .20.000.000 .12.955.246.740,00 . .232 .26/09/2024 .Venda .LT N .01/01/2030 .1 .27/09/2024 .12,4246 .1.000.000 .543.236.456,63 .0 .0,00 . .Portaria núm. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .232 .26/09/2024 .Venda .LT N .01/01/2030 .2 .30/09/2024 .12,4149 .0 .0,00 .0 .0,00 . .233 .26/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .27/09/2024 .12,3490 .300.000 .279.334.241,05 .0 .0,00 . .233 .26/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .30/09/2024 .12,3380 .0 .0,00 .0 .0,00 . .233 .26/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .27/09/2024 .12,1850 .300.000 .271.876.012,75 .0 .0,00 . .233 .26/09/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .30/09/2024 .12,1841 .0 .0,00 .0 .0,00 OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 22.602 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCELO LUIS KOCH, CPF nº ***.258.980-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.603 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CORE CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 45.695.771, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.239, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624897/2024-52, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de SCOR REINSURANCE COMPANY, CNPJ n° 09.486.271/0001-73, sociedade constituída e existente segundo as leis dos Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 2.953, de 30 de maio de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.240, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630067/2024-64, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de ASPEN INSURANCE UK LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis do Reino Unido, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 3.131, de 11 de dezembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.241, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629273/2024-21, resolve Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de CHUBB TEMPEST REINSURANCE LTD., CNPJ nº 10.335.860/0001-30, sociedade constituída e existente segundo as leis das Ilhas Bermudas, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria Susep nº 3.132, de 11 de dezembro de 2008, cuja denominação foi alterada pela Portaria Susep/Diorg nº 575 de 20 de setembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.312, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção previsto no art. 5º da Portaria n. 2843, de 11 de novembro de 2020, constante no processo administrativo n. 59502.001635/2018-53, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Boa Vista - RR para ações de Defesa Civil, até 09/01/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.313, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 854, de 13 de março de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.020570/2024-39, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Dois Vizinhos - PR para ações de Defesa Civil, até 23/01/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.314, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 1012, de 25 de março de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.019385/2023-11, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Benedito Novo - SC para ações de Defesa Civil até 02/01/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃOFechar