DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 782, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional no
Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, o Convênio de
Cooperação Federativa nº 43/2017, e o
contido no Processo Administrativo nº
08016.006103/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e
planejado, em apoio ao Governo do Estado de Pernambuco, para exercer atividades de
instrução, adestramento, nivelamento de procedimentos e apoio nos serviços de guarda,
vigilância e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de
maio de 2007, no período de 5 a 9 de outubro de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de
administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos
do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria
autorizativa.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao
planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 786, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Institui, no âmbito do
Ministério da Justiça e
Segurança Pública, Grupo de Trabalho Técnico
destinado a elaborar diagnósticos e propostas para o
enfrentamento do crime organizado no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º, 9º, § 1º e 13 da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo 08020.007617/2024-13, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, destinado a elaborar diagnósticos e propostas para o enfrentamento
do crime organizado no Brasil.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Técnico compete:
I - elaborar diagnóstico sobre a atuação do crime organizado no País; e
II
- apresentar
subsídios para
eventuais
propostas de
modificações
normativas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por um representante,
titular e suplente, das seguintes unidades:
I - Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que o coordenará;
II - Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública;
III - Diretoria de Gestão e Integração de Informações;
IV - Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;
V - Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência;
VI - Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública;
VII - Diretoria de Ensino e Pesquisa;
VIII - Assessoria Especial do Ministro;
IX - Polícia Federal;
X - Polícia Rodoviária Federal;
XI - Departamento de Recuperação
de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional da Secretaria Nacional de Justiça;
XII - Secretaria Nacional de Políticas Penais; e
XIII - Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Técnico e os respectivos
suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados em
ato do Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico.
Art. 4º Poderão ser convidados pelo Coordenador do colegiado a colaborar com
as atividades do Grupo de Trabalho Técnico representantes dos seguintes órgãos:
I - Conselho Nacional de Comandantes-Gerais;
II - Conselho Nacional dos Chefes de Polícia;
III - Associação Brasileira de Criminalística;
IV - Polícia Penal Federal, indicado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais;
V - Polícias Penais dos Estados, indicados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais;
VI - um representante da comunidade acadêmica, indicado pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública; e
VI - um representante da sociedade civil, indicado pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Técnico poderá convidar outros órgãos
públicos, entidades, movimentos sociais ou conselhos para colaborar com os trabalhos,
além dos indicados no caput deste artigo.
Art. 5º A Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará
assessoria jurídica para o Grupo de Trabalho Técnico no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º Os representantes das unidades previstas no art. 3º e os convidados
descritos no art. 4º terão direito a voto nas deliberações.
Art. 7º O Grupo de Trabalho Técnico se reunirá, em caráter ordinário,
quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela coordenação.
§ 1º O quórum de instalação da reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples.
§ 2º O quórum para deliberações será de maioria absoluta.
§ 3º As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência.
§ 4º A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser comunicada com
antecedência via correio eletrônico institucional.
Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho Técnico que se encontrarem no
Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e aqueles que se
encontrarem
em
outros entes
federativos
participarão
da
reunião por
meio
de
videoconferência.
Art. 9º O Grupo de Trabalho Técnico publicará, regularmente, relatórios
internos de suas atividades.
Art. 10. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Técnico será exercida pela
Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 11. O Grupo de Trabalho Técnico terá a duração de 60 (sessenta) dias, a
partir da vigência desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado uma única vez, por
mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
Art. 12. O Grupo de Trabalho Técnico deverá apresentar ao Gabinete do
Ministro relatório final dos trabalhos desenvolvidos, contendo as sugestões decorrentes
das competências previstas no art. 2º desta Portaria.
Art. 13. A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 787, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Prorroga o prazo da Sala de Situação instituída com
a finalidade de monitorar,
analisar e adotar
providências quanto a demandas relacionadas à
Segurança Pública na região da Terra Indígena
Panambi - Lagoa Rica, no Estado de Mato Grosso do
Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o art. 1º do Anexo I ao do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 9.489, de 30 de
agosto de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 08020.006735/2024-04,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no art. 4º da
Portaria MJSP nº 746, de 16 de agosto de 2024, que instituiu, no âmbito do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, Sala de Situação com a finalidade de monitorar, analisar e
adotar providências quanto a demandas relacionadas à Segurança Pública na região da
Terra Indígena Panambi - Lagoa Rica, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 788, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional
dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Ituna-Itatá,
no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.026462/2023-63, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Ituna-Itatá, Estado do Pará,
nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta
Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/95841 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ED3
VIGILÂNCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 18.543.258/0001-08, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Ceará, com
Certificado de Segurança nº 2825/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.298, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/97467 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
D'BORTOLI SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.005.899/0001-59, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com
Certificado de Segurança nº 2791/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.303, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/100389 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
BARUCH CENTRO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 42.197.515/0001-73,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar
em
Minas
Gerais, com
Certificado
de
Segurança
nº 2850/2024,
expedido
pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.305, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/100767 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: AUTORIZAR a empresa WISDOMFORT SEGURANCA LTDA,
CNPJ Nº 49.625.053/0001-97, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no
que se refere à razão social, que passa a ser WISDOM SEGURANCA LTDA
Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão
de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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