Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700042 42 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 782, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, o Convênio de Cooperação Federativa nº 43/2017, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.006103/2023-11, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de Pernambuco, para exercer atividades de instrução, adestramento, nivelamento de procedimentos e apoio nos serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no período de 5 a 9 de outubro de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 786, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Grupo de Trabalho Técnico destinado a elaborar diagnósticos e propostas para o enfrentamento do crime organizado no Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º, 9º, § 1º e 13 da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo 08020.007617/2024-13, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destinado a elaborar diagnósticos e propostas para o enfrentamento do crime organizado no Brasil. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Técnico compete: I - elaborar diagnóstico sobre a atuação do crime organizado no País; e II - apresentar subsídios para eventuais propostas de modificações normativas. Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por um representante, titular e suplente, das seguintes unidades: I - Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que o coordenará; II - Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública; III - Diretoria de Gestão e Integração de Informações; IV - Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública; V - Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência; VI - Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública; VII - Diretoria de Ensino e Pesquisa; VIII - Assessoria Especial do Ministro; IX - Polícia Federal; X - Polícia Rodoviária Federal; XI - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça; XII - Secretaria Nacional de Políticas Penais; e XIII - Advocacia-Geral da União. Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Técnico e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados em ato do Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico. Art. 4º Poderão ser convidados pelo Coordenador do colegiado a colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho Técnico representantes dos seguintes órgãos: I - Conselho Nacional de Comandantes-Gerais; II - Conselho Nacional dos Chefes de Polícia; III - Associação Brasileira de Criminalística; IV - Polícia Penal Federal, indicado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais; V - Polícias Penais dos Estados, indicados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais; VI - um representante da comunidade acadêmica, indicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; e VI - um representante da sociedade civil, indicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Técnico poderá convidar outros órgãos públicos, entidades, movimentos sociais ou conselhos para colaborar com os trabalhos, além dos indicados no caput deste artigo. Art. 5º A Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará assessoria jurídica para o Grupo de Trabalho Técnico no desenvolvimento de suas atividades. Art. 6º Os representantes das unidades previstas no art. 3º e os convidados descritos no art. 4º terão direito a voto nas deliberações. Art. 7º O Grupo de Trabalho Técnico se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela coordenação. § 1º O quórum de instalação da reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples. § 2º O quórum para deliberações será de maioria absoluta. § 3º As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência. § 4º A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser comunicada com antecedência via correio eletrônico institucional. Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho Técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e aqueles que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 9º O Grupo de Trabalho Técnico publicará, regularmente, relatórios internos de suas atividades. Art. 10. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Técnico será exercida pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Art. 11. O Grupo de Trabalho Técnico terá a duração de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência desta Portaria. Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado uma única vez, por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa. Art. 12. O Grupo de Trabalho Técnico deverá apresentar ao Gabinete do Ministro relatório final dos trabalhos desenvolvidos, contendo as sugestões decorrentes das competências previstas no art. 2º desta Portaria. Art. 13. A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 787, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Prorroga o prazo da Sala de Situação instituída com a finalidade de monitorar, analisar e adotar providências quanto a demandas relacionadas à Segurança Pública na região da Terra Indígena Panambi - Lagoa Rica, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 1º do Anexo I ao do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 08020.006735/2024-04, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no art. 4º da Portaria MJSP nº 746, de 16 de agosto de 2024, que instituiu, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Sala de Situação com a finalidade de monitorar, analisar e adotar providências quanto a demandas relacionadas à Segurança Pública na região da Terra Indígena Panambi - Lagoa Rica, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 788, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Ituna-Itatá, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.026462/2023-63, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Ituna-Itatá, Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/95841 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ED3 VIGILÂNCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 18.543.258/0001-08, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 2825/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.298, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/97467 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa D'BORTOLI SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.005.899/0001-59, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 2791/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.303, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/100389 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BARUCH CENTRO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 42.197.515/0001-73, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 2850/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.305, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/100767 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: AUTORIZAR a empresa WISDOMFORT SEGURANCA LTDA, CNPJ Nº 49.625.053/0001-97, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser WISDOM SEGURANCA LTDA Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar