Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700047 47 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 3.052, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Atualiza valores dos ingressos e serviços de uso público nas Unidades de Conservação federais (processo nº 02070.014516/2024-19). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Atualizar a tabela de cobrança de ingressos às Unidades de Conservação federais, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2º Atualizar a tabela de valores dos serviços e atividades de uso público ligados às Unidades de Conservação federais, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 3º As unidades que utilizam sistemas de agendamento poderão optar em fazer o agendamento sem a cobrança de ingressos. Art. 4° A concessão do desconto MORADOR DO ENTORNO se aplica aos residentes das localidades consideradas e publicadas como entorno, por ato da chefia das unidades não concessionadas ou sob contrato de serviços específico. Art. 5° As Unidades de Conservação federais deverão iniciar a cobrança dos valores instituídos por esta Portaria a partir de 1º de novembro de 2024, em conformidade com o art.3º, III, da Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2022, devendo providenciar ampla divulgação desses valores para a sociedade. Art. 6° Os valores dos serviços administrativos, técnicos e outros serviços ligados às Unidades de Conservação federais que não constam nos anexos desta norma continuam vigendo conforme publicações realizadas no Diário Oficial da União - DOU e serão atualizados em instrumento específico. Art. 7° Fica estabelecido o uso obrigatório do portal gov.br para a publicação do edital de credenciamento referente à autorização da prestação de serviços de apoio à visitação nas Unidades de Conservação federais. Art. 8° As Unidades de Conservação federais deverão observar os códigos da UC e do serviço no ato do preenchimento da GRU, campo "Número de Referência", em atendimento ao disposto no art. 35 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - Portaria nº 3.492, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 199, seção 1, p. 50, de 19 de outubro de 2023; II - Retificação de Publicação, publicada no Diário Oficial da União nº 61, seção 1, p. 102, de 28 de março de 2024, e III - Portaria nº 1.941, de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 124, seção 1, p. 185, de 1 de julho de 2024. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2024. MAURO DE OLIVEIRA PIRES ANEXO I COBRANÇA DE INGRESSO . .Cód. UC .Unidade de Conservação .Inteira 2024 .Desconto Entorno .Outras categorias de Isenção (Art. 4º, Portaria 256/2020) .Obser vação . .443660 .Parque Nacional da Tijuca .52 . . .(3) . .443605 .Parque Nacional de Brasília .38 .50% do valor do Ingresso Inteiro .Crianças até 12 anos e idosos . . .443629 .Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha .373 . . .(1) (2) (3) . .443628 .Parque Nacional Marinho dos Abrolhos .13 .ISENTO . . . .443525 .Floresta Nacional de Ipanema .15 .85% do valor do Ingresso Inteiro .Crianças até 12 anos e idosos . . .443556 .Floresta Nacional São Francisco de Paula .15 .ISENTO . . . . .#Demais unidades de conservação que dispõem de estrutura de cobrança .13 . . . (1) Isentos os moradores, parentes em primeiro grau e pessoas a serviço autorizadas. (2) Desconto Brasil de 50%. (3) Valores ajustados pelo IGPM, conforme contrato de concessão. DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1125/2024 Ato de Concentração nº 08700.006967/2024-03. Requerentes: Moitinho Automóveis Ltda. e Rodobens Comércio e Locação de Veículos Ltda. Advogados: Joyce Honda, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1131/2024 Ato de Concentração nº 08700.007001/2024-85. Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Renova Energia S.A. - em Recuperação Judicial. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1132/2024 Ato de Concentração nº 08700.007274/2024-20. Requerentes: TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário - FII, TR13 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Rio Balsas Participações e Empreendimentos Ltda. Advogados: Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1134/2024 Ato de Concentração nº 08700.007317/2024-77. Requerentes: DSV A/S, Schenker Aktiengesellschaft e Deutsche Bahn Aktiengesellschaft. Advogados: Marcio Soares e Raphaela Boffe Palma. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PLENÁRIO R E T I F I C AÇ ÃO Tendo em vista a Ata da 236ª Sessão Ordinária de Julgamento, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 02 de outubro de 2024, página 97 (SEI 1452040), RETIFICO-A (SEI 1447409), na Decisão referente ao JULGAMENTO do item 6. Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10 , para que conste nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: "Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou condenação dos Representados: (...) SBM- Sociedade Brasileira de Medicina, multa de R$ 3.968.028,90". LEIA-SE: "Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou condenação dos Representados: (...) SBN - Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, multa de R$ 3.968.028,90". JERUZA HUCKEMBECK PARDO Secretária do Plenário Substituta SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1122/2024 Ato de Concentração nº 08700.007214/2024-15. Partes: Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A., BMG Corretora de Seguros Ltda. e BMG Seguridade S.A . Advogados: Carolina Petrarca, Daniel Petrarca, Flávia Stella Cardoso, Ana Carolina Moreira Nunes e Bruno Oliveira Maggi. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1123/2024 Ato de Concentração nº 08700.007136/2024-41. Requerentes: BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Consistência Participações Ltda. Advogados: Milena Mundim, Vinicius Hercos, Rafaela Sanches, Pedro Zanotta e Dayane Garcia Lopes Criscuolo. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-AdjuntoFechar