DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 3.052, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Atualiza valores dos ingressos e serviços de uso público nas Unidades de Conservação federais
(processo nº 02070.014516/2024-19).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de
08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Atualizar a tabela de cobrança de ingressos às Unidades de Conservação federais, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Atualizar a tabela de valores dos serviços e atividades de uso público ligados às Unidades de Conservação federais, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º As unidades que utilizam sistemas de agendamento poderão optar em fazer o agendamento sem a cobrança de ingressos.
Art. 4° A concessão do desconto MORADOR DO ENTORNO se aplica aos residentes das localidades consideradas e publicadas como entorno, por ato da chefia das unidades não
concessionadas ou sob contrato de serviços específico.
Art. 5° As Unidades de Conservação federais deverão iniciar a cobrança dos valores instituídos por esta Portaria a partir de 1º de novembro de 2024, em conformidade com o
art.3º, III, da Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2022, devendo providenciar ampla divulgação desses valores para a sociedade.
Art. 6° Os valores dos serviços administrativos, técnicos e outros serviços ligados às Unidades de Conservação federais que não constam nos anexos desta norma continuam
vigendo conforme publicações realizadas no Diário Oficial da União - DOU e serão atualizados em instrumento específico.
Art. 7° Fica estabelecido o uso obrigatório do portal gov.br para a publicação do edital de credenciamento referente à autorização da prestação de serviços de apoio à visitação
nas Unidades de Conservação federais.
Art. 8° As Unidades de Conservação federais deverão observar os códigos da UC e do serviço no ato do preenchimento da GRU, campo "Número de Referência", em atendimento
ao disposto no art. 35 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - Portaria nº 3.492, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 199, seção 1, p. 50, de 19 de outubro de 2023;
II - Retificação de Publicação, publicada no Diário Oficial da União nº 61, seção 1, p. 102, de 28 de março de 2024, e
III - Portaria nº 1.941, de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 124, seção 1, p. 185, de 1 de julho de 2024.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2024.
MAURO DE OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
COBRANÇA DE INGRESSO
. .Cód. UC
.Unidade de Conservação
.Inteira 2024
.Desconto Entorno
.Outras categorias de
Isenção (Art. 4º,
Portaria 256/2020)
.Obser vação
. .443660
.Parque Nacional da Tijuca
.52
.
.
.(3)
. .443605
.Parque Nacional de Brasília
.38
.50% do valor do Ingresso
Inteiro
.Crianças até 12 anos e idosos
.
. .443629
.Parque
Nacional
Marinho de
Fernando
de
Noronha
.373
.
.
.(1) (2) (3)
. .443628
.Parque Nacional Marinho dos Abrolhos
.13
.ISENTO
.
.
. .443525
.Floresta Nacional de Ipanema
.15
.85% do valor do Ingresso
Inteiro
.Crianças até 12 anos e idosos
.
. .443556
.Floresta Nacional São Francisco de Paula
.15
.ISENTO
.
.
. .
.#Demais unidades de conservação que dispõem
de estrutura de cobrança
.13
.
.
.
(1) Isentos os moradores, parentes em primeiro grau e pessoas a serviço autorizadas.
(2) Desconto Brasil de 50%.
(3) Valores ajustados pelo IGPM, conforme contrato de concessão.
DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1125/2024
Ato de Concentração nº 08700.006967/2024-03. Requerentes: Moitinho Automóveis Ltda. e
Rodobens Comércio e Locação de Veículos Ltda. Advogados: Joyce Honda, Rafaella Schwartz
Jaroslavsky e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1131/2024
Ato de Concentração nº 08700.007001/2024-85. Salus - Fundo de Investimento em
Participações
Multiestratégia
e
Renova
Energia S.A.
-
em
Recuperação
Judicial.
Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral
Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1132/2024
Ato de Concentração nº 08700.007274/2024-20. Requerentes: TRX Real Estate Fundo de Investimento
Imobiliário - FII, TR13 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Rio Balsas Participações e Empreendimentos
Ltda. Advogados: Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva, Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Guilherme Misale e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1134/2024
Ato de
Concentração nº 08700.007317/2024-77.
Requerentes: DSV
A/S, Schenker
Aktiengesellschaft e Deutsche Bahn Aktiengesellschaft. Advogados: Marcio Soares e
Raphaela Boffe Palma. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PLENÁRIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Tendo em vista a Ata da 236ª Sessão Ordinária de Julgamento, publicada no
Diário Oficial da União nº 191, de 02 de outubro de 2024, página 97 (SEI 1452040),
RETIFICO-A (SEI 1447409), na Decisão referente ao JULGAMENTO do item 6. Processo
Administrativo nº 08700.002124/2016-10 , para que conste nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
"Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou condenação dos
Representados: (...) SBM- Sociedade Brasileira de Medicina, multa de R$ 3.968.028,90".
LEIA-SE:
"Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou condenação dos
Representados: (...) SBN - Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, multa de R$ 3.968.028,90".
JERUZA HUCKEMBECK PARDO
Secretária do Plenário
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1122/2024
Ato de Concentração nº 08700.007214/2024-15. Partes: Wiz Co Participações
e
Corretagem de Seguros S.A., BMG Corretora de Seguros Ltda. e BMG Seguridade S.A .
Advogados: Carolina Petrarca, Daniel Petrarca, Flávia Stella Cardoso, Ana Carolina
Moreira Nunes e Bruno Oliveira Maggi. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1123/2024
Ato de Concentração nº 08700.007136/2024-41. Requerentes: BB Gestão de Recursos
- Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Consistência Participações Ltda.
Advogados: Milena Mundim, Vinicius Hercos, Rafaela Sanches, Pedro Zanotta e Dayane
Garcia Lopes Criscuolo. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto

                            

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