DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 2.896, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta
no
Processo 
nº
48500.005692/2023-72,
48500.005693/2023-17,
48500.005694/2023-61, 
48500.005695/2023-14, 
48500.005696/2023-51,
48500.005697/2023-03, 
48500.005698/2023-40, 
48500.005699/2023-94,
48500.005700/2023-81, decide:
(i) determinar a aplicação de multa à Steelcons no valor R$ 124.600.000,00
(cento e vinte quatro milhões e seiscentos mil reais);(ii) aplicar à Steelcons a penalidade de
suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela
ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos; (iii) aplicar aos controladores Sandylon Investimentos
S.A. (CNPJ - 19.184.504/0001-37), Maria Luiza Portilho Toni (CPF -XXXXXXXXX) e Aloisio
Bannwart (CPF-XXXXXXXX), a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar
ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos; (iv) não
aplicar quaisquer penalidades às atuais sociedades detentoras das outorgas das UFVs Alex
I, Alex III, Alex IV, Alex V, Alex VI, Alex VII, Alex VIII, Alex IX e Alex X, bem como às suas
controladoras, e; (v) convalidar as outorgas para implantar e explorar as UFV Alex I, Alex
III, Alex IV, Alex V, Alex VI, Alex VII, Alex VIII, Alex IX e Alex X e os respectivos
Contratos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.902, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003757/2023-45, decide:
por conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Avícola
Gotty Ltda., inscrito no CNPJ nº 03.927.087/0001-35, e, no mérito, negar provimento, no
sentido de manter o Despacho nº 1.072, de 2024, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.904, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005920/2023-12, decide:
por conhecer os Pedidos de Reconsideração interpostos pela em face da
Resolução Homologatória nº 3.310, de 2024 e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao
pleito da Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light (CNPJ nº 60.444.437/0001-46),
determinando ajuste no cálculo da CVA Energia de 2024 da distribuidora; (ii) dar
provimento parcial ao pedido de Furnas Centrais Elétricas S.A., (CNPJ nº 23.274.194/0001-
19), ajustando o valor estabelecido para receita do encargo de conexão para o Contrato de
Concessão n° 016/2012 e com a atualização correta dos índices de IPCA; (iii) reconhecer,
de ofício, componentes financeiros de Parcelas A e B, além de um componente econômico
de adicional de Parcela B, conforme descritos no voto; e (iv) determinar que os ajustes
mencionados nos itens i, ii e iii serão atualizados e considerados no processo tarifário de
2025 da distribuidora Light.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.877, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Processo n°: 48500.003285/2011-97. Interessado: Cinética Ibicaré Energética
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 13.799.554/0001-42. Decisão: alterar as características
técnicas referentes à Pequena Central Hidelétrica - PCH Ibicaré, com 9.000,00 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.035782-0.01. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.996, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nºs: 48500.000036/2006-48 e 48500.002876/1999-07. Interessadas:
Listadas no Anexo. Decisão: Transferir a titularidade das autorizações da PCH Cavernoso II
e da EOL Palmas. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Processos nº: indicados no Anexo. Interessados: Pecém Energia S.A. (CNPJ nº
18.590.405/0001-92), Energética Camaçari Muricy II S.A. (CNPJ nº 18.590.377/0001-03) e
Centrais Elétricas de Pernambuco EPESA Ltda. (CNPJ nº 06.212.748/0001-34). Decisão:
transferir a autorização para implantar e explorar a Usinas Termelétricas - UTES Pecém II
(CEG nº UTE.PE.PE.031304-1.01) e Camaçari Muricy II (CEG nº UTE.PE.PE.031303-3.02). A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
está 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 3.004 - Processos: indicados no Anexo. Interessado: Soltec Brasil Desenvolvimento de
Projetos de Energia e Participações Ltda, CNPJ nº 35.721.401/0001-15. Decisão: indeferir o
pedido de transferência de titularidade das UFV Princesa do Norte 1 a 11.
Nº 3.005 - Processos: indicados no Anexo. Interessado: Omega Desenvolvimento de Energia
17 S.A., CNPJ 42.876.928/0001-84. Decisão: indeferir o pedido de transferência de
titularidade das UFV Kuara 1 III e Kuara 1 IV.
As íntegras destes Despachos (e seus anexos) constam dos autos e estarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.998, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO SUBSTITUTO
DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade
com o que estabelece a Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.003422/2020-84, decide:
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial da unidade
geradora UG03 da EOL
Pau Ferro II, Código
Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PE.044553-3.01, com potência instalada de
5.500 kW, no município de Tacaratu, no estado de Pernambuco, outorgada à Enel Green
Power Fontes Dos Ventos 2 S.A.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de
outubro de 2024.
Nº 3.001 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: J. Marcon Indústria e
Comércio de Móveis Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV J Marcon. Unidades
Geradoras: UG1, de 420,00 kW. Localização: Município de São Marcos, no estado de Rio
Grande do Sul.
Nº 3.002 - Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessados: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras Cgt Eletrosul. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Coxilha Negra 4. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de
4.200,00 kW cada. Localização: Município de Santana do Livramento, no estado do Rio
Grande do Sul.
Nº 3.003 - Processo nº: 48500.000530/2022-67. Interessados: Central Solar Novo Oriente II
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Novo Oriente II. Unidades Geradoras:
UG1 a UG13, de 3.123,08 kW cada. Localização: Município de Ilha Solteira, no estado de
São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Superintendente Adjunto
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
PORTARIA Nº 6.905, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe
conferem o § 2º do art. 2º e os arts. 22 e 23 do Regimento Interno da ANEEL,
aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e com o que consta
no Processo nº 48500.001996/2023-61, resolve:
Delegações
Art. 1º Delegar ao Superintendente Adjunto e aos Gerentes Executivos, bem
como aos seus respectivos substitutos, as seguintes atribuições:
I - assinar expedientes relacionados progressão acelerada dos servidores
vinculados à sua unidade organizacional ou às suas respectivas Gerências, conforme o
caso;
II - assinar correspondências oficiais internas e externas, nos termos da
Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências
da unidade organizacional ou de suas respectivas Gerências, conforme o caso;
III - assinar expedientes relacionados às atividades de gestão documental,
nos termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições
e competências da unidade organizacional ou de suas respectivas Gerências, conforme
o caso;
IV - assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação
de férias e realizar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados à
sua unidade organizacional ou às suas respectivas Gerências, conforme o caso;
V - gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos
relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, dos servidores e estagiários
vinculados à sua unidade organizacional ou às suas respectivas Gerências, conforme o caso; e
VI - assinar expedientes relacionados a ações de capacitação nos termos do
art. 12 da Política de Capacitação da Agência, institucionalizada pela Norma de
Organização nº 2, dos servidores e estagiários vinculados à sua unidade organizacional
ou às suas respectivas Gerências, conforme o caso.
§ 1º Em todas as delegações descritas no caput, a esfera de atuação do
Superintendente Adjunto é a da própria Superintendência e, no caso dos Gerentes
Executivos, as respectivas Gerências.
§ 2º A execução das delegações previstas no inciso IV do caput e a
relacionada à avaliação, descrita no inciso III do caput, devem ser efetuadas após
análise conjunta com o titular da Superintendência.
Art. 2º Delegar aos Coordenadores e ao Assessor de Gestão Estratégica,
bem como a seus respectivos substitutos, as seguintes atribuições:
I - assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação de
férias de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas respectivas
coordenações ou Assessoria;
II - assinar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados
às suas respectivas coordenações ou Assessoria, após análise conjunta com o titular da
superintendência; e
III
-
gerir
e
acompanhar
os planos
de
trabalho,
bem
como
assinar
documentos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, dos servidores
e estagiários vinculados às suas respectivas coordenações ou Assessoria.
Subdelegações
Art. 3º Subdelegar ao titular da Gerência de Gestão Tarifária e a seu
substituto as competências previstas nos incisos III, V, VIII, XVII, e XIX, do art. 1º da
Portaria nº 6.828, de 4 de maio de 2023.
Art. 4º Subdelegar ao titular da Gerência de Regulação Econômica e a seu
substituto a competência prevista no inciso V, do art. 1º da Portaria nº 6.828, de 4
de maio de 2023, bem como os incisos VI, X, descritos no Parágrafo Único do art. 1º
da referida Portaria.
Disposições Gerais
Art. 5º As competências delegadas deverão ser exercidas sem prejuízo do
exercício concomitante ou avocação pelas suas chefias, adjuntos e substitutos.
Art. 6º A Diretoria é a única instância recursal para todas as decisões
administrativas emanadas pela unidade sob delegação da diretoria, sob delegação do
Superintendente ou sob subdelegação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

                            

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