DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MME Nº 814, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 12, 19 e 20,
do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de
2024, e o que consta do Processo nº 48340.001550/2024-05, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MME nº 811, de 26 de setembro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta
de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos
citados Portais, até o dia 18 de outubro de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.849, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48340.004670/2024-56,
resolve:
Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas
Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo I da presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI
até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de
garantia
física
de energia
definidos
nesta
Portaria,
observando as
Regras
de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física das Usinas Solares
Fotovoltaicas - UFVs , Panorama 01, Panorama 02, Panorama 03, Lins 01 e Lins 02 na forma
do Anexo II da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
.
.Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL
.Empreendimento
.Garantia Física de Energia
(MW médio)
.
.UFV.RS.PI.049401-1.02
.Panorama 01
.31,6
.
.UFV.RS.PI.049402-0.02
.Panorama 02
.31,6
.
.UFV.RS.PI.049403-8.02
.Panorama 03
.31,4
.
.UFV.RS.CE.049926-9.02
.Lins 01
.25,1
.
.UFV.RS.CE.049927-7.02
.Lins 02
.26,4
ANEXO II
REVOGAÇÃO DE GARANTIA FÍSICA
.
.Usina Solar Fotovoltaica
. At o
.
.Panorama 01
Anexo da Portaria n. 1.869/SPE/MME, de 23 de dezembro de 2022.
.
.Panorama 02
.
.Panorama 03
.
.
.Lins 01
Portaria n. 1.687/SPE/MME, de 05 de outubro de 2022.
.
.Lins 02
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.476, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 
48500.002808/2024-01.
Interessado:
Energisa 
Sergipe
-
Distribuidora de Energisa S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 19 (dezenove) metros para o trecho rural e 6 (seis) metros para o trecho urbano
necessária à passagem da Linha de Distribuição Nossa Senhora da Glória II - Graccho
Cardoso, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 28,50 km (vinte e oito vírgula
cinquenta quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Nossa Senhora da Glória
II à Subestação Graccho, localizada nos municípios de Nossa Senhora da Glória e Graccho
Cardoso, estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.512, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Light Serviços Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.003600/2001-70, 48500.005224/2002-10. Interessado: SPE
Alto Irani Energia S.A., CNPJ nº 07.319.868/0001-06. Objeto: alterar o término da vigência
da outorga da PCH Alto Irani, CEG nº PCH.PH.SC.028748-2.01, ao qual serão acrescidos 364
(trezentos e sessenta e quatro) dias, passando a viger até 29 de outubro de 2033. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.523, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002993/2024-25. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
(trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4
- Guanabara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,7 km (três vírgula sete
quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 -
Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador - PCH Palmeiras à
Subestação Franca 4 - Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.524, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002451/2024-52. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as área de terra de 23,00 (vinte e três) e 80,00
(oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Caxambu -
Cambuquira, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 41,49 Km (quarenta e um
vírgula quarenta e nove quilômetros) de extensão, que interligará a SE Caxambu à SE
Cambuquira, localizada nos municípios de Caxambu, Cambuquira, Soledade de Minas e
Conceição do Rio Verde, todos no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.527, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002584/2024-29. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15,00
(quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Vila do Conde
(RB) - Vila do Conde (PA) –Trecho 01, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 0,58
Km (zero vírgula cinquenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a estrutura
número 01 da LD Vila do Conde I à SE Vila do Conde, localizada no município de Barcarena,
estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.529, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003828/2020-67. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução
Autorizativa nº 9.101, de 28 de julho de 2020, que declara de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE,
a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Taquara - Igrejinha,
localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.894, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta 
no 
Processos 
nos 
48500.005685/2023-71, 
48500.005686/2023- 
15,
48500.005687/2023-60, decide
(i)determinar a aplicação de multa à Steelcons no valor de R$ 61.096.500,00
(sessenta e um milhões, noventa e seis mil e quinhentos reais); (ii) aplicar à Steelcons a
penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações
promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos; (iii) aplicar aos controladores
Sandylon Investimentos S.A. (CNPJ - 19.184.504/0001-37), Maria Luiza Portilho Toni (CPF -
XXXXXXXX) e Eduardo Geraldo Barbosa Oliveira Junior (CPF - XXXXXXX), a penalidade de
suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela
ANEEL, pelo prazo de 2 anos; (iv) não aplicar quaisquer penalidades às atuais sociedades
detentoras das outorgas das UFVs Central Fotovoltaica Sol do Futuro I, Central Fotovoltaica
Sol do Futuro II e Central Fotovoltaica Sol do Futuro III, bem como às suas controladoras,
e; (v) convalidar as outorgas para implantar e explorar as UFV Central Fotovoltaica Sol do
Futuro I, Central Fotovoltaica Sol do Futuro II e Central Fotovoltaica Sol do Futuro III e os
respectivos Contratos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.895, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta
no
Processo 
nº
48500.005688/2023-12,
48500.005689/2023-59,
48500.005690/2023-83, 48500.005691/2023-28, decide:
(i) determinar a aplicação de multa à Steelcons no valor de R$ 61.860.800,00
(sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos reais); (ii) aplicar à Steelcons
a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações
promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 anos; (iii) aplicar aos controladores Sandylon
Investimentos S.A. (CNPJ - 19.184.504/0001-37), Maria Luiza Portilho Toni (CPF -
XXXXXXXXXX) e Aloisio Bannwart (CPF-XXXXXXX), a penalidade de suspensão temporária do
direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2
(dois) anos; (iv) não aplicar quaisquer penalidades às atuais sociedades detentoras das
outorgas das UFVs Solar Barreiras I Energia SPE Ltda, Solar Barreiras II Energia SPE Ltda,
Solar Barreiras III Energia SPE Ltda, Solar Barreiras IV Energia SPE Ltda, bem como às suas
controladoras, e; (v) convalidar as outorgas para implantar e explorar as UFVs Solar
Barreiras I Energia SPE Ltda, Solar Barreiras II Energia SPE Ltda, Solar Barreiras III Energia
SPE Ltda, Solar Barreiras IV Energia SPE Ltda, bem como às suas controladoras.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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