Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700053 53 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 2.896, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005692/2023-72, 48500.005693/2023-17, 48500.005694/2023-61, 48500.005695/2023-14, 48500.005696/2023-51, 48500.005697/2023-03, 48500.005698/2023-40, 48500.005699/2023-94, 48500.005700/2023-81, decide: (i) determinar a aplicação de multa à Steelcons no valor R$ 124.600.000,00 (cento e vinte quatro milhões e seiscentos mil reais);(ii) aplicar à Steelcons a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos; (iii) aplicar aos controladores Sandylon Investimentos S.A. (CNPJ - 19.184.504/0001-37), Maria Luiza Portilho Toni (CPF -XXXXXXXXX) e Aloisio Bannwart (CPF-XXXXXXXX), a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos; (iv) não aplicar quaisquer penalidades às atuais sociedades detentoras das outorgas das UFVs Alex I, Alex III, Alex IV, Alex V, Alex VI, Alex VII, Alex VIII, Alex IX e Alex X, bem como às suas controladoras, e; (v) convalidar as outorgas para implantar e explorar as UFV Alex I, Alex III, Alex IV, Alex V, Alex VI, Alex VII, Alex VIII, Alex IX e Alex X e os respectivos Contratos. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.902, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003757/2023-45, decide: por conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Avícola Gotty Ltda., inscrito no CNPJ nº 03.927.087/0001-35, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 1.072, de 2024, em sua integralidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.904, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005920/2023-12, decide: por conhecer os Pedidos de Reconsideração interpostos pela em face da Resolução Homologatória nº 3.310, de 2024 e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao pleito da Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light (CNPJ nº 60.444.437/0001-46), determinando ajuste no cálculo da CVA Energia de 2024 da distribuidora; (ii) dar provimento parcial ao pedido de Furnas Centrais Elétricas S.A., (CNPJ nº 23.274.194/0001- 19), ajustando o valor estabelecido para receita do encargo de conexão para o Contrato de Concessão n° 016/2012 e com a atualização correta dos índices de IPCA; (iii) reconhecer, de ofício, componentes financeiros de Parcelas A e B, além de um componente econômico de adicional de Parcela B, conforme descritos no voto; e (iv) determinar que os ajustes mencionados nos itens i, ii e iii serão atualizados e considerados no processo tarifário de 2025 da distribuidora Light. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.877, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Processo n°: 48500.003285/2011-97. Interessado: Cinética Ibicaré Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 13.799.554/0001-42. Decisão: alterar as características técnicas referentes à Pequena Central Hidelétrica - PCH Ibicaré, com 9.000,00 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.035782-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.996, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nºs: 48500.000036/2006-48 e 48500.002876/1999-07. Interessadas: Listadas no Anexo. Decisão: Transferir a titularidade das autorizações da PCH Cavernoso II e da EOL Palmas. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Processos nº: indicados no Anexo. Interessados: Pecém Energia S.A. (CNPJ nº 18.590.405/0001-92), Energética Camaçari Muricy II S.A. (CNPJ nº 18.590.377/0001-03) e Centrais Elétricas de Pernambuco EPESA Ltda. (CNPJ nº 06.212.748/0001-34). Decisão: transferir a autorização para implantar e explorar a Usinas Termelétricas - UTES Pecém II (CEG nº UTE.PE.PE.031304-1.01) e Camaçari Muricy II (CEG nº UTE.PE.PE.031303-3.02). A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 3.004 - Processos: indicados no Anexo. Interessado: Soltec Brasil Desenvolvimento de Projetos de Energia e Participações Ltda, CNPJ nº 35.721.401/0001-15. Decisão: indeferir o pedido de transferência de titularidade das UFV Princesa do Norte 1 a 11. Nº 3.005 - Processos: indicados no Anexo. Interessado: Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A., CNPJ 42.876.928/0001-84. Decisão: indeferir o pedido de transferência de titularidade das UFV Kuara 1 III e Kuara 1 IV. As íntegras destes Despachos (e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.998, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003422/2020-84, decide: restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG03 da EOL Pau Ferro II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PE.044553-3.01, com potência instalada de 5.500 kW, no município de Tacaratu, no estado de Pernambuco, outorgada à Enel Green Power Fontes Dos Ventos 2 S.A. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de outubro de 2024. Nº 3.001 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: J. Marcon Indústria e Comércio de Móveis Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV J Marcon. Unidades Geradoras: UG1, de 420,00 kW. Localização: Município de São Marcos, no estado de Rio Grande do Sul. Nº 3.002 - Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessados: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras Cgt Eletrosul. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Coxilha Negra 4. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul. Nº 3.003 - Processo nº: 48500.000530/2022-67. Interessados: Central Solar Novo Oriente II S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Novo Oriente II. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.123,08 kW cada. Localização: Município de Ilha Solteira, no estado de São Paulo. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Superintendente Adjunto Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA PORTARIA Nº 6.905, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 2º e os arts. 22 e 23 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e com o que consta no Processo nº 48500.001996/2023-61, resolve: Delegações Art. 1º Delegar ao Superintendente Adjunto e aos Gerentes Executivos, bem como aos seus respectivos substitutos, as seguintes atribuições: I - assinar expedientes relacionados progressão acelerada dos servidores vinculados à sua unidade organizacional ou às suas respectivas Gerências, conforme o caso; II - assinar correspondências oficiais internas e externas, nos termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências da unidade organizacional ou de suas respectivas Gerências, conforme o caso; III - assinar expedientes relacionados às atividades de gestão documental, nos termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências da unidade organizacional ou de suas respectivas Gerências, conforme o caso; IV - assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação de férias e realizar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados à sua unidade organizacional ou às suas respectivas Gerências, conforme o caso; V - gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, dos servidores e estagiários vinculados à sua unidade organizacional ou às suas respectivas Gerências, conforme o caso; e VI - assinar expedientes relacionados a ações de capacitação nos termos do art. 12 da Política de Capacitação da Agência, institucionalizada pela Norma de Organização nº 2, dos servidores e estagiários vinculados à sua unidade organizacional ou às suas respectivas Gerências, conforme o caso. § 1º Em todas as delegações descritas no caput, a esfera de atuação do Superintendente Adjunto é a da própria Superintendência e, no caso dos Gerentes Executivos, as respectivas Gerências. § 2º A execução das delegações previstas no inciso IV do caput e a relacionada à avaliação, descrita no inciso III do caput, devem ser efetuadas após análise conjunta com o titular da Superintendência. Art. 2º Delegar aos Coordenadores e ao Assessor de Gestão Estratégica, bem como a seus respectivos substitutos, as seguintes atribuições: I - assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação de férias de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas respectivas coordenações ou Assessoria; II - assinar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas respectivas coordenações ou Assessoria, após análise conjunta com o titular da superintendência; e III - gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas coordenações ou Assessoria. Subdelegações Art. 3º Subdelegar ao titular da Gerência de Gestão Tarifária e a seu substituto as competências previstas nos incisos III, V, VIII, XVII, e XIX, do art. 1º da Portaria nº 6.828, de 4 de maio de 2023. Art. 4º Subdelegar ao titular da Gerência de Regulação Econômica e a seu substituto a competência prevista no inciso V, do art. 1º da Portaria nº 6.828, de 4 de maio de 2023, bem como os incisos VI, X, descritos no Parágrafo Único do art. 1º da referida Portaria. Disposições Gerais Art. 5º As competências delegadas deverão ser exercidas sem prejuízo do exercício concomitante ou avocação pelas suas chefias, adjuntos e substitutos. Art. 6º A Diretoria é a única instância recursal para todas as decisões administrativas emanadas pela unidade sob delegação da diretoria, sob delegação do Superintendente ou sob subdelegação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPESFechar