DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXIX - nomear, alterar e desfazer
a comissão julgadora nacional de
Disponibilidade de Áreas, que irá proceder a análise das propostas com vistas à
habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data
de publicação do edital; e
XXX - decidir sobre conflito de competência entre os órgãos subordinados,
ressalvados 
os 
casos 
em 
que 
os
órgãos 
estejam 
subordinados 
a 
mesma
Superintendência;
XXXI - nomear, alterar e desfazer a Comissão de Edital de Disponibilidade -
CED para os Editais de Oferta Pública e Leilão de Áreas;
XXXII - planejar, propor e gerenciar a coordenação de mediação e resolução
de conflitos e seus programas, estabelecendo cronogramas e ações em território
nacional;
XXXIII - coordenar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, bem
como acompanhar o seu cumprimento relativo à sua área de competência, conforme
norma específica.
Art. 34. A Diretoria Colegiada, por maioria absoluta, poderá avocar processos
em trâmite em órgãos hierarquicamente inferiores da ANM, mediante proposta de
qualquer Diretor.
§ 1º O Diretor que propuser a avocação deverá encaminhar o pedido à
Secretaria-Geral, com justificativa expressa dos motivos.
§ 2º Antes de encaminhar a proposta para deliberação da Diretoria Colegiada,
a Secretaria-Geral colherá manifestação da chefia do órgão onde tramita o processo.
§ 3º Deferida a avocação, o processo será distribuído entre membros da
Diretoria Colegiada, na forma do Art. 41.
Art. 35. São atribuições do Diretor-Geral:
I - representar a ANM;
II - exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, coordenando as
competências administrativas;
III - presidir as sessões da Diretoria Colegiada;
IV - firmar, em nome da ANM, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres, conforme decisão da Diretoria Colegiada;
V - expedir os títulos minerários e os demais atos referentes à execução da
legislação minerária, observado o disposto no art. 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de
dezembro de 2017, após deliberação da Diretoria Colegiada, salvo nos casos em que este
Regimento delega competências a instâncias inferiores;
VI - outorgar concessões de lavra das substâncias minerais de que trata o art.
1º da Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978, após deliberação da Diretoria Colegiada,
salvo nos casos em que este regimento delega competências a instâncias inferiores;
VII - encaminhar ao Ministério de Minas e Energia os atos referentes ao
regime de concessão de lavra das substâncias minerais que não são tratadas pelo art. 1º
da Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978;
VIII - declarar caducidade e nulidade dos direitos minerários, cuja outorga de
concessão de lavra seja de sua competência, após deliberação da Diretoria Colegiada,
salvo nos casos em que este regimento delega competências a instâncias inferiores;
IX - gerenciar as ações executadas pelas unidades administrativas regionais e
Superintendências que estejam sob sua governança, com base no Capítulo V deste
Título;
X - delegar atos de gestão administrativa, após deliberação pela Diretoria
Colegiada;
XI - submeter, através de seu gabinete, as correspondências, convites,
convocações e encaminhamentos feitos à Agência Nacional de Mineração e ao Diretor-
Geral para a Diretoria Colegiada; e
XII - aplicar, nos processos administrativos disciplinares, as penalidades
impostas
pela
ANM,
conforme
subdelegação do
Ministério
de
Minas
e
Energia
especificamente ao Diretor-Geral.
Art. 36. São atribuições comuns aos Diretores:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das
competências da ANM;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANM e
pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANM;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das
atribuições que lhes forem conferidas;
V
- executar
as
decisões tomadas
de
forma
conjunta pela
Diretoria
Colegiada;
VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na
legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANM;
VII - pautar e decidir, de forma colegiada nos termos deste Regimento Interno,
os assuntos de interesse e administração geral, pessoal e de serviços da ANM;
VIII - gerenciar as ações executadas pelas unidades administrativas regionais e
superintendências que estejam sob sua governança, nos termos do Capítulo V deste
Título; e
IX - tomar decisões ad referendum da Diretoria Colegiada, nos termos do Art.
24 deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes dos cargos de Diretoria na ANM,
em caso de descumprimento do regimentalmente previsto, as sanções previstas no
Capítulo V, do Título IV, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
CAPÍTULO VII
MODELO DE GOVERNANÇA
Art. 37.
As unidades
organizacionais do Plano
Tático da
ANM serão
organizadas em Eixos Temáticos, visando à otimização da administração pela Diretoria
Colegiada, conforme especificado a seguir:
I - Eixo Temático "Gestão Institucional" - composto pela Superintendência
Executiva 
Superintendência 
de 
Gestão 
Administrativa, 
Superintendência 
de
Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas, Superintendência de Tecnologia da
Informação 
e 
Inovação, 
Assessoria 
de 
Comunicação 
Institucional 
e 
Assessoria
Parlamentar;
II - Eixo Temático "Governança Regulatória" - composto pela Superintendência
de Regulação e Monitoramento de Mercado;
III - Eixo Temático "Gestão de Títulos" - composto pela Superintendência de
Outorga de Títulos Minerários;
IV - Eixo Temático "Eficiência Arrecadatória e Distributiva" - composto pela
Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
V
- 
Eixo
Temático
"Segurança
Institucional" 
-
composto
pelas
Superintendências de Fiscalização e de Segurança de Barragens de Mineração .
§1° O Eixo Temático "Gestão Institucional" será de responsabilidade exclusiva
do
Diretor-Geral,
que
não
participará
do sistema
de
rodízio
dos
demais
Eixos
Temáticos.
§2º Os Eixos Temáticos previstos nos incisos II a V do caput serão submetidos
a um sistema de rodízio entre os demais Diretores, que estarão vinculados a cada Eixo
Temático por 12 (doze) meses.
§3º O rodízio obedecerá ao critério de sorteio entre os Diretores Titulares, não
podendo o vinculado repetir o Eixo Temático anteriormente supervisionado dentro do
mesmo mandato.
Art. 38. As Unidades Regionais Descentralizadas da ANM serão agrupadas por
Diretivas Regionais da seguinte forma:
I - Diretiva Regional Sul-Sudeste - Gerências Regionais da ANM nos estados do
Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - Diretiva Regional Norte - Gerências Regionais da ANM nos estados do
Amazonas, Amapá e Pará;
III - Diretiva Regional Nordeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de
Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e
Sergipe;
IV - Diretiva Regional Centro-Oeste - Gerências Regionais da ANM nos estados
de Rondônia, Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e
V - Diretiva Regional MG - Gerência Regional da ANM em Minas Gerais.
§1º O agrupamento por Diretivas Regionais visa estabelecer modelo de
governança mais eficaz, com Diretores designados a atuar como interlocutores das
unidades regionais junto à alta gestão, não causando prejuízo às competências dos
Gerentes Regionais.
§2º As Diretivas Regionais serão submetidas a um sistema de rodízio entre os
cinco Diretores, que estarão vinculados a cada Diretiva Regional por 12 (doze) meses,
coincidentes com o rodízio estabelecido pelo § 1º do Art. 27, definidos por sorteio e não
permitida a repetição de supervisão pelo Diretor em uma mesma Diretiva no mesmo
mandato.
§ 3º Na primeira escolha, os Diretores efetuarão a distribuição das Diretivas
Regionais por consenso, dispensado o sorteio de que tratam os parágrafos anteriores.
Art. 39. No exercício do papel de representante dos Eixos Temáticos e
Diretivas Regionais, o diretor, chamado "Diretor Supervisor", acumulará as seguintes
competências:
I - praticar os atos de gestão de pessoas relativa aos superintendentes e
gerentes regionais sob sua supervisão, submetendo a tomada de decisão à Diretoria
Colegiada, atuando ainda como autoridade superior para as viagens das áreas sob sua
responsabilidade, no SCDP;
II - orientar as melhores práticas, alinhadas ao planejamento estratégico da
ANM, para o atendimento das metas estratégicas de sua supervisão;
III - receber as demandas oriundas dos gestores de sua área de supervisão,
orientar pelo melhor encaminhamento e efetuar a disseminação de conhecimento aos
demais Diretores, visando o melhor encaminhamento nas sessões deliberativas;
IV - definir pelas melhores soluções e encaminhamentos para as questões
levantadas pelos gestores de sua supervisão;
V - relatar, nas reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, as demandas de
suas áreas de supervisão, efetuando a relatoria dos tópicos e colhendo contribuições;
e
VI - pautar, sob sua demanda individual, assuntos relativos à gestão de sua
área de supervisão, não se aplicando este inciso aos processos de cunho finalístico
submetidos a sorteio para relatoria e votos.
§ 1º. Os
Diretores poderão chamar à ordem,
dentro de Reuniões
Administrativas da Diretoria Colegiada, quaisquer assuntos referentes a outras áreas de
supervisão, desde que justificado, objetivando direcionamento através de deliberação
colegiada.
§ 2º. As atribuições previstas neste artigo poderão ser objeto de delegação de
competências, a critério do Diretor Supervisor.
§ 3º. Eventuais conflitos entre os Diretores Supervisores na gestão de seus
Eixos Temáticos ou Diretivas Regionais serão decididos pela Diretoria Colegiada.
TÍTULO IV
DOS 
ÓRGÃOS
DE 
ASSISTÊNCIA 
DIRETA
E 
IMEDIATA
DA 
DIRETORIA
CO L EG I A DA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL
Art. 40. Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:
I - zelar e prestar assistência administrativa ao Diretor-Geral;
II - elaborar a agenda e organizar o expediente e os despachos do Diretor-
Geral, bem como acompanhar as matérias de seu interesse;
III - assessorar tecnicamente o Diretor-Geral no desempenho de suas
funções;
IV - assistir o Diretor-Geral, os Diretores e os titulares das Unidades
Organizacionais da ANM quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos
oficiais e à organização e realização de eventos institucionais; e
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-
Geral.
§1º Ao Chefe de Gabinete incumbe as seguintes atribuições:
I - organizar e preparar matérias a serem submetidas à consideração do
Diretor-Geral;
II - coordenar e supervisionar os trabalhos dos Assessores Técnicos do Diretor-
Geral;
III - manter o arquivo das comunicações exaradas pelo Diretor-Geral e pelo
Ministro de Estado de Minas e Energia encaminhadas à ANM;
IV - organizar e controlar a agenda interna e externa do Diretor-Geral;
V - recepcionar e encaminhar os ofícios, convites, convocações e outros
expedientes de representação recebidos pela ANM ao conhecimento da Diretoria
Colegiada; e
VI - expedir as correspondências do Gabinete.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA-GERAL
Art. 41. À Secretaria-Geral compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada, auxiliando na
supervisão e execução das atividades administrativas, bem como no planejamento e
implementação de políticas e ações da ANM, encaminhando os assuntos para discussão
e deliberação nas respectivas reuniões da Diretoria Colegiada;
II - responder, naquilo que lhe compete, às consultas formuladas à Diretoria
Colegiada;
III - elaborar e publicar as pautas e as atas das reuniões deliberativas públicas
(ordinárias e extraordinárias) da Diretoria Colegiada;
IV - elaborar as pautas e as atas das reuniões deliberativas internas
(administrativas regulamentares) da Diretoria Colegiada;
V - organizar e gerir os circuitos deliberativos;
VI - organizar e manter a distribuição, por sorteio ou por prevenção, de
assuntos/matérias para a relatoria por um dos integrantes da Diretoria Colegiada;
VII - organizar e manter a distribuição, por sorteio ou por prevenção, dos
processos classificados como "Ordenamento Mineral: Mediação e Conciliação", para
tratativas do gabinete contemplado;
VIII - receber e processar o despacho de atos e correspondências da Diretoria
Colegiada;
IX - coordenar a elaboração, para fins de publicação e divulgação, das súmulas
das deliberações da Diretoria Colegiada;
X - concentrar o recebimento e resposta dos questionamentos advindos de
órgãos de controle interno e externo direcionados à Diretoria Colegiada, salvo quando
direcionados especificamente aos gabinetes dos Diretores;
XI - providenciar a publicação oficial e, em conjunto com a Assessoria de
Comunicação Institucional, a divulgação das matérias relacionadas com a sua área de
competência;
XII - adotar ou propor medidas que visem à melhoria das técnicas e métodos
de trabalhos na sua área de competência;
XIII - zelar pela qualidade das normas publicadas pela ANM, bem como pela
uniformização de conceitos e procedimentos nelas expressos;
XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria
Colegiada.
§1º Ao Secretário-Geral incumbe:
I - organizar as reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, lavrando-as em
atas próprias, assinadas pelos Diretores presentes;
II - protocolar, cadastrar e distribuir os documentos recebidos pela Diretoria
Colegiada, bem como autuar os processos administrativos;
III - distribuir as matérias para os Diretores de forma equitativa, quando por
sorteio, observado o princípio da publicidade;
IV - recepcionar e decidir acerca do cabimento, legitimidade e tempestividade
dos pedidos de sustentação oral em Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, levando
ao conhecimento dos Diretores;
V - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da
respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços;
VI - exercer a gestão das áreas subordinadas à Secretaria Geral, distribuindo
atividades e gerenciando as atribuições a elas designadas; e

                            

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