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Art. 34. A Diretoria Colegiada, por maioria absoluta, poderá avocar processos em trâmite em órgãos hierarquicamente inferiores da ANM, mediante proposta de qualquer Diretor. § 1º O Diretor que propuser a avocação deverá encaminhar o pedido à Secretaria-Geral, com justificativa expressa dos motivos. § 2º Antes de encaminhar a proposta para deliberação da Diretoria Colegiada, a Secretaria-Geral colherá manifestação da chefia do órgão onde tramita o processo. § 3º Deferida a avocação, o processo será distribuído entre membros da Diretoria Colegiada, na forma do Art. 41. Art. 35. São atribuições do Diretor-Geral: I - representar a ANM; II - exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, coordenando as competências administrativas; III - presidir as sessões da Diretoria Colegiada; IV - firmar, em nome da ANM, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme decisão da Diretoria Colegiada; V - expedir os títulos minerários e os demais atos referentes à execução da legislação minerária, observado o disposto no art. 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, após deliberação da Diretoria Colegiada, salvo nos casos em que este Regimento delega competências a instâncias inferiores; VI - outorgar concessões de lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978, após deliberação da Diretoria Colegiada, salvo nos casos em que este regimento delega competências a instâncias inferiores; VII - encaminhar ao Ministério de Minas e Energia os atos referentes ao regime de concessão de lavra das substâncias minerais que não são tratadas pelo art. 1º da Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978; VIII - declarar caducidade e nulidade dos direitos minerários, cuja outorga de concessão de lavra seja de sua competência, após deliberação da Diretoria Colegiada, salvo nos casos em que este regimento delega competências a instâncias inferiores; IX - gerenciar as ações executadas pelas unidades administrativas regionais e Superintendências que estejam sob sua governança, com base no Capítulo V deste Título; X - delegar atos de gestão administrativa, após deliberação pela Diretoria Colegiada; XI - submeter, através de seu gabinete, as correspondências, convites, convocações e encaminhamentos feitos à Agência Nacional de Mineração e ao Diretor- Geral para a Diretoria Colegiada; e XII - aplicar, nos processos administrativos disciplinares, as penalidades impostas pela ANM, conforme subdelegação do Ministério de Minas e Energia especificamente ao Diretor-Geral. Art. 36. São atribuições comuns aos Diretores: I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ANM; II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANM e pela legitimidade de suas ações; III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANM; IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas; V - executar as decisões tomadas de forma conjunta pela Diretoria Colegiada; VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANM; VII - pautar e decidir, de forma colegiada nos termos deste Regimento Interno, os assuntos de interesse e administração geral, pessoal e de serviços da ANM; VIII - gerenciar as ações executadas pelas unidades administrativas regionais e superintendências que estejam sob sua governança, nos termos do Capítulo V deste Título; e IX - tomar decisões ad referendum da Diretoria Colegiada, nos termos do Art. 24 deste Regimento Interno. Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes dos cargos de Diretoria na ANM, em caso de descumprimento do regimentalmente previsto, as sanções previstas no Capítulo V, do Título IV, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. CAPÍTULO VII MODELO DE GOVERNANÇA Art. 37. As unidades organizacionais do Plano Tático da ANM serão organizadas em Eixos Temáticos, visando à otimização da administração pela Diretoria Colegiada, conforme especificado a seguir: I - Eixo Temático "Gestão Institucional" - composto pela Superintendência Executiva Superintendência de Gestão Administrativa, Superintendência de Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas, Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação, Assessoria de Comunicação Institucional e Assessoria Parlamentar; II - Eixo Temático "Governança Regulatória" - composto pela Superintendência de Regulação e Monitoramento de Mercado; III - Eixo Temático "Gestão de Títulos" - composto pela Superintendência de Outorga de Títulos Minerários; IV - Eixo Temático "Eficiência Arrecadatória e Distributiva" - composto pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e V - Eixo Temático "Segurança Institucional" - composto pelas Superintendências de Fiscalização e de Segurança de Barragens de Mineração . §1° O Eixo Temático "Gestão Institucional" será de responsabilidade exclusiva do Diretor-Geral, que não participará do sistema de rodízio dos demais Eixos Temáticos. §2º Os Eixos Temáticos previstos nos incisos II a V do caput serão submetidos a um sistema de rodízio entre os demais Diretores, que estarão vinculados a cada Eixo Temático por 12 (doze) meses. §3º O rodízio obedecerá ao critério de sorteio entre os Diretores Titulares, não podendo o vinculado repetir o Eixo Temático anteriormente supervisionado dentro do mesmo mandato. Art. 38. As Unidades Regionais Descentralizadas da ANM serão agrupadas por Diretivas Regionais da seguinte forma: I - Diretiva Regional Sul-Sudeste - Gerências Regionais da ANM nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; II - Diretiva Regional Norte - Gerências Regionais da ANM nos estados do Amazonas, Amapá e Pará; III - Diretiva Regional Nordeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe; IV - Diretiva Regional Centro-Oeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Rondônia, Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e V - Diretiva Regional MG - Gerência Regional da ANM em Minas Gerais. §1º O agrupamento por Diretivas Regionais visa estabelecer modelo de governança mais eficaz, com Diretores designados a atuar como interlocutores das unidades regionais junto à alta gestão, não causando prejuízo às competências dos Gerentes Regionais. §2º As Diretivas Regionais serão submetidas a um sistema de rodízio entre os cinco Diretores, que estarão vinculados a cada Diretiva Regional por 12 (doze) meses, coincidentes com o rodízio estabelecido pelo § 1º do Art. 27, definidos por sorteio e não permitida a repetição de supervisão pelo Diretor em uma mesma Diretiva no mesmo mandato. § 3º Na primeira escolha, os Diretores efetuarão a distribuição das Diretivas Regionais por consenso, dispensado o sorteio de que tratam os parágrafos anteriores. Art. 39. No exercício do papel de representante dos Eixos Temáticos e Diretivas Regionais, o diretor, chamado "Diretor Supervisor", acumulará as seguintes competências: I - praticar os atos de gestão de pessoas relativa aos superintendentes e gerentes regionais sob sua supervisão, submetendo a tomada de decisão à Diretoria Colegiada, atuando ainda como autoridade superior para as viagens das áreas sob sua responsabilidade, no SCDP; II - orientar as melhores práticas, alinhadas ao planejamento estratégico da ANM, para o atendimento das metas estratégicas de sua supervisão; III - receber as demandas oriundas dos gestores de sua área de supervisão, orientar pelo melhor encaminhamento e efetuar a disseminação de conhecimento aos demais Diretores, visando o melhor encaminhamento nas sessões deliberativas; IV - definir pelas melhores soluções e encaminhamentos para as questões levantadas pelos gestores de sua supervisão; V - relatar, nas reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, as demandas de suas áreas de supervisão, efetuando a relatoria dos tópicos e colhendo contribuições; e VI - pautar, sob sua demanda individual, assuntos relativos à gestão de sua área de supervisão, não se aplicando este inciso aos processos de cunho finalístico submetidos a sorteio para relatoria e votos. § 1º. Os Diretores poderão chamar à ordem, dentro de Reuniões Administrativas da Diretoria Colegiada, quaisquer assuntos referentes a outras áreas de supervisão, desde que justificado, objetivando direcionamento através de deliberação colegiada. § 2º. As atribuições previstas neste artigo poderão ser objeto de delegação de competências, a critério do Diretor Supervisor. § 3º. Eventuais conflitos entre os Diretores Supervisores na gestão de seus Eixos Temáticos ou Diretivas Regionais serão decididos pela Diretoria Colegiada. TÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DA DIRETORIA CO L EG I A DA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL Art. 40. Ao Gabinete do Diretor-Geral compete: I - zelar e prestar assistência administrativa ao Diretor-Geral; II - elaborar a agenda e organizar o expediente e os despachos do Diretor- Geral, bem como acompanhar as matérias de seu interesse; III - assessorar tecnicamente o Diretor-Geral no desempenho de suas funções; IV - assistir o Diretor-Geral, os Diretores e os titulares das Unidades Organizacionais da ANM quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais e à organização e realização de eventos institucionais; e V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor- Geral. §1º Ao Chefe de Gabinete incumbe as seguintes atribuições: I - organizar e preparar matérias a serem submetidas à consideração do Diretor-Geral; II - coordenar e supervisionar os trabalhos dos Assessores Técnicos do Diretor- Geral; III - manter o arquivo das comunicações exaradas pelo Diretor-Geral e pelo Ministro de Estado de Minas e Energia encaminhadas à ANM; IV - organizar e controlar a agenda interna e externa do Diretor-Geral; V - recepcionar e encaminhar os ofícios, convites, convocações e outros expedientes de representação recebidos pela ANM ao conhecimento da Diretoria Colegiada; e VI - expedir as correspondências do Gabinete. SEÇÃO II DA SECRETARIA-GERAL Art. 41. À Secretaria-Geral compete: I - prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada, auxiliando na supervisão e execução das atividades administrativas, bem como no planejamento e implementação de políticas e ações da ANM, encaminhando os assuntos para discussão e deliberação nas respectivas reuniões da Diretoria Colegiada; II - responder, naquilo que lhe compete, às consultas formuladas à Diretoria Colegiada; III - elaborar e publicar as pautas e as atas das reuniões deliberativas públicas (ordinárias e extraordinárias) da Diretoria Colegiada; IV - elaborar as pautas e as atas das reuniões deliberativas internas (administrativas regulamentares) da Diretoria Colegiada; V - organizar e gerir os circuitos deliberativos; VI - organizar e manter a distribuição, por sorteio ou por prevenção, de assuntos/matérias para a relatoria por um dos integrantes da Diretoria Colegiada; VII - organizar e manter a distribuição, por sorteio ou por prevenção, dos processos classificados como "Ordenamento Mineral: Mediação e Conciliação", para tratativas do gabinete contemplado; VIII - receber e processar o despacho de atos e correspondências da Diretoria Colegiada; IX - coordenar a elaboração, para fins de publicação e divulgação, das súmulas das deliberações da Diretoria Colegiada; X - concentrar o recebimento e resposta dos questionamentos advindos de órgãos de controle interno e externo direcionados à Diretoria Colegiada, salvo quando direcionados especificamente aos gabinetes dos Diretores; XI - providenciar a publicação oficial e, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Institucional, a divulgação das matérias relacionadas com a sua área de competência; XII - adotar ou propor medidas que visem à melhoria das técnicas e métodos de trabalhos na sua área de competência; XIII - zelar pela qualidade das normas publicadas pela ANM, bem como pela uniformização de conceitos e procedimentos nelas expressos; XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. §1º Ao Secretário-Geral incumbe: I - organizar as reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, lavrando-as em atas próprias, assinadas pelos Diretores presentes; II - protocolar, cadastrar e distribuir os documentos recebidos pela Diretoria Colegiada, bem como autuar os processos administrativos; III - distribuir as matérias para os Diretores de forma equitativa, quando por sorteio, observado o princípio da publicidade; IV - recepcionar e decidir acerca do cabimento, legitimidade e tempestividade dos pedidos de sustentação oral em Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, levando ao conhecimento dos Diretores; V - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços; VI - exercer a gestão das áreas subordinadas à Secretaria Geral, distribuindo atividades e gerenciando as atribuições a elas designadas; eFechar