Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700059 59 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas do Governo. II - assistir os Diretores e demais autoridades da ANM, quando em missão junto ao Congresso Nacional, propondo estratégias de ações voltadas para a boa condução de matérias legislativas do interesse da ANM; III - coordenar as atividades de atendimento às correspondências, solicitações, interpelações e requerimentos de informações provenientes dos poderes Legislativo e Executivo em todas as esferas do governo; IV - identificar, acompanhar e manter atualizadas informações sobre os projetos de lei em tramitação nas comissões permanentes, especiais, temporárias e parlamentares de inquéritos, e seus desdobramentos; V - promover o esclarecimento e divulgação junto aos poderes Legislativo e Executivo de temas relativos às atividades e aos interesses institucionais da ANM; VI - promover articulação entre parlamentares e a ANM para proposições de atividades de interesse comum; VII - organizar, realizar e assessorar a participação da ANM nas audiências em atendimento aos parlamentares e demais autoridades nas dependências da ANM ou junto ao Congresso Nacional ou Poder Executivo, bem como nas audiências públicas, correlatas ao setor mineral, realizadas pelo Congresso Nacional. SEÇÃO VII DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 47. À Assessoria de Comunicação Institucional compete: I - Elaborar e coordenar a execução da Política de Comunicação da ANM. II - Elaborar e coordenar a execução do Plano Anual de Comunicação da ANM. III - Promover a gestão de imagem e de reputação da ANM. IV - Coordenar as ações de comunicação institucional para o público interno e externo. V - Desenvolver Manual de Identidade Visual da ANM. VI - Assegurar a aplicação correta da identidade visual da ANM em todas as iniciativas de divulgação. VII - Definir padrão visual de publicações institucionais impressas e digitais, dos ambientes virtuais, do sítio eletrônico e da intranet. VIII - Criar e divulgar produtos institucionais de comunicação voltados ao público externo e interno. IX - Assessorar a Diretoria Colegiada e as demais unidades organizacionais da ANM no relacionamento com a imprensa. X - Coordenar ações de capacitação para formação de porta-vozes e acompanha-los em entrevistas. XI - Propor estratégias para divulgação de informações na mídia. XII - Acompanhar e monitorar a agenda de discussões da Diretoria Colegiada e das unidades organizacionais da ANM para produção de pautas jornalísticas. XIII - Acompanhar o tratamento dispensado à ANM e ao setor mineral pelos diversos veículos de comunicação. XIV - Estabelecer arquitetura da informação e manter atualizado o conteúdo institucional no sítio eletrônico da ANM, de acordo com as diretrizes do governo federal. XV - Definir e coordenar as estratégias de comunicação digital da ANM nas redes e mídias sociais. XVI - Estabelecer arquitetura da informação e manter atualizado o conteúdo da intranet da ANM. XVII - Realizar gestão da informação e do conhecimento voltada à sociedade e ao setor regulado. XVIII - Desenvolver ações de educação e de esclarecimentos à sociedade e ao setor regulado. XIX - Elaborar o Calendário Anual de Eventos. XX - Planejar e organizar eventos internos e externos sob responsabilidade da ANM. XXI - Subsidiar as unidades organizacionais no planejamento e na organização de eventos. XXII - Conduzir ações de apoio a eventos externos. XXIII - Coordenar as atividades relativas à montagem e organização de estandes promovidos pela ANM ou que tenha participação. XXIV - Coordenar as ações de cerimonial, protocolo e relações públicas da ANM. XXV - Manter o cadastro de mala direta relacionado às atividades de cerimonial e de relações públicas. TÍTULO V DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA Art. 48. À Superintendência Executiva compete: I - acompanhar e coordenar as atividades das Superintendências da ANM, organizando e apresentando as iniciativas à Diretoria Colegiada, e propondo critérios de priorização e atendimento; II - promover a implementação de programas, projetos e ações sistêmicas integradas voltadas ao fortalecimento institucional da Agência; III - coordenar e integrar a atuação das unidades da Agência com vistas ao cumprimento das políticas, metas e projetos estabelecidos; IV - propor a elaboração de políticas e diretrizes estratégicas de atuação da Agência; V - apresentar à Diretoria Colegiada e demais órgãos competentes, em prazo fixado, relatório de gestão e atividades; VI - promover a integração entre as ações estratégicas da Agência; VII - assessorar a Diretoria Colegiada: a) na formulação de diretrizes e práticas de governança relacionadas aos componentes da estratégia organizacional; b) na formulação de estratégias de gestão de riscos corporativos da Agência; e c) na elaboração e atualização da estrutura regimental. VIII - assessorar a Diretoria Colegiada e as unidades organizacionais da Agência: a) na formulação, no monitoramento e na avaliação do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Anual da Agência; b) no planejamento e na modernização administrativa de forma alinhada com as políticas e diretrizes do Governo Federal. IX - coordenar ações relativas ao programa de integridade, gerenciamento de riscos corporativos e aplicação da LGPD no âmbito da ANM; X - monitorar, apoiar e propor a padronização de procedimentos relacionados à área finalística da ANM, incluindo acompanhamento quantitativo de seus resultados, bem como atuar como responsável pelas ações relativas ao Sistema Cadastro Mineiro. Parágrafo único. A Superintendência Executiva se estabelece como órgão único da ANM para, à exceção dos temas regulatórios, supervisionar e coordenar atividades e projetos que envolvam duas ou mais Superintendências, monitorando sua execução com vistas ao atendimento de prazos estipulados, gerenciamento de riscos e adequação aos planos estipulados. Art. 49. À Coordenação de Processos Organizacionais compete: I - propor, desenvolver e disseminar metodologias, padrões, normas e soluções para viabilizar a gestão organizacional e a cadeia de valores; II - promover a gestão dos portais internos (Intranet), provendo a organização e estruturação da informação, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Institucional; III- estabelecer diretrizes, coordenar e apoiar a gestão estratégica de processos na ANM; IV- estabelecer diretrizes para gestão de crises na ANM; V - coordenar a manutenção e atualização da Carta de Serviços ao Cidadão e a atualização dos serviços da ANM no portal gov.br; e VI - Elaborar estudos, análises e impactos das alterações regimentais buscando o aperfeiçoamento da estrutura organizacional, a modernização institucional e o fortalecimento da gestão interna. Art. 50. À Coordenação de Planejamento Estratégico compete: I - desenvolver e disseminar metodologias, normas, soluções, modelo de avaliação e governança para viabilizar a gestão estratégica da Agência; II - orientar e acompanhar as unidades organizacionais no cumprimento das ações estratégicas coordenando a integração entre as ações estratégicas da Agência; III - coordenar a participação da ANM nas definições dos Planos Plurianuais do Governo Federal, envolvendo as demais superintendências da autarquia e consolidando as informações junto ao Ministério de Minas e Energia; IV - coordenar e monitorar as ações de implantação da metodologia de gestão estratégica, programas, projetos e ações sistêmicas voltadas ao fortalecimento institucional da Agência; V - coordenar a elaboração e a revisão do Plano Estratégico, do Plano de Gestão Anual (PGA), da Avaliação de Desempenho Institucional (ADI), do Plano de Diretrizes, dos Planos Executivos e do Relatório Anual de Atividades da Agência; VI - monitorar, avaliar e dar publicidade às ações, às metas e aos resultados previstos no plano estratégico, no plano de gestão anual, na avaliação de desempenho institucional e nos planos executivos; e VII - colaborar com a Autoridade de Monitoramento da LAI, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na elaboração e na implementação do Plano de Dados Abertos (PDA) da ANM. Art. 51. À Coordenação de Projetos Institucionais compete: I - desenvolver e disseminar metodologias, normas e soluções para viabilizar a gestão de projetos estratégicos como instrumento contínuo de gestão estratégica; II - promover ações de disseminação da cultura e de capacitação em gerenciamento de projetos, programas e portfólio da Agência; III - prestar apoio metodológico às unidades organizacionais, fornecendo técnicas e ferramentas ao gerenciamento de projetos, programas e portfólio; IV - coordenar e monitorar o processo de gerenciamento dos projetos e programas estratégicos da Agência; V - promover a integração entre os projetos estratégicos da Agência; e VI - atualizar periodicamente o portfólio de projetos e programas da Agência. Art. 52. A Coordenação Nacional de Gestão Documental, Protocolo e Expedição tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência Executiva: I - gerir a política de documentação da Agência, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória, nos termos da legislação aplicável; II - coordenar os procedimentos de recebimento, registro, produção, expedição, tramitação, arquivamento, avaliação, eliminação, consulta, empréstimo, digitalização, certificação digital, automação de fluxos de trabalho e processamento eletrônico de formulários e documentos de arquivo, bem como os de aquisição, intercâmbio, tratamento, alimentação de base de dados, empréstimo e avaliação de documentos bibliográficos observando as normas e regulamentações técnicas aplicáveis; III - executar as atividades pertinentes ao Protocolo e Expedição e à Documentação e Informação da Agência; IV - atuar como gestor dos sistemas eletrônicos de gestão de processos, documentos arquivísticos, bibliográficos, informacionais, de protocolo e expedição, no âmbito da ANM, coordenando e orientando quanto à gestão e preservação de documentos físicos e digitais; V - orientar a aplicação do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da ANM, e presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, nos termos da legislação aplicável; VI - preservar a memória institucional da ANM, para servir como referência, informação, prova ou fonte de pesquisa histórica e científica; VII - propor normativos internos, modelos, fluxos, relatórios, controles e manuais, objetivando padronizar, uniformizar e aprimorar procedimentos sob sua competência, orientando e interagindo com as demais áreas da ANM; VIII - registrar e manter atualizado, em sistema especialmente disponibilizado para este fim, as demandas de contratações de bens e serviços, assim como os contratos a serem renovados, necessários para atender o exercício subsequente, relacionados às suas competências regimentais; IX - elaborar termos de referência, projetos básicos e demais artefatos relativos ao planejamento das contratações de bens e serviços relacionados às suas competências regimentais; X - atuar na gestão, fiscalização, acompanhamento e recebimento dos objetos de contratação relacionados às suas atribuições; e XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas. SEÇÃO II DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO Art. 53. À Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação compete: I - estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de Tecnologia da Informação para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório da ANM; II- coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a infraestrutura de tecnologia da informação, desenvolvimento de projetos e sistemas de informação, segurança da informação e inovação tecnológica; III - elaborar, propor e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI),em conjunto com o Comitê de Governança Digital; IV - elaborar, propor e manter o Plano Diretor de Segurança da Informação e Comunicação e suas normas e procedimentos correlatos, em conjunto com o Comitê Gestor de Segurança da Informação; V - propor parcerias e intercâmbios de recursos, informações, tecnologias, produtos e serviços com empresas públicas e privadas, instituições de pesquisa e desenvolvimento, e com demais organizações afins em matérias do seu âmbito de atuação; VI - propor a regulamentação e executar as normas e procedimentos de acesso e uso de serviços de comunicações, das atividades de gestão da infraestrutura de rede corporativa, dos serviços de suporte técnico das redes locais e remotas, da política de segurança e plano de contingência, e atendimento via suporte técnico aos usuários; VII - coordenar, em conjunto com a Coordenação de Processos Organizacionais, o mapeamento, definição e estratégia de execução das atividades de desenvolvimento de software utilizando as melhores práticas de mercado, de maneira a manter a integração entre os sistemas da ANM; VIII - manter a guarda de usuários, senhas e tecnologia de acesso a sistemas externos da autarquia, quando o acesso se der por integração às aplicações sob sua gestão; e IX - representar a ANM junto às iniciativas de integração dos serviços públicos em eventos com esta finalidade e junto à comunidade SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação). Art. 54. À Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação compete: I - fornecer suporte aos demais órgãos responsáveis da ANM na elaboração e gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna; II - coordenar os processos de aquisições, envolvendo o planejamento da contratação para serviços de infraestrutura de tecnologia da informação; III - definir e executar a distribuição de equipamentos descentralizados de acordo com parâmetros de desempenho e necessidade específica de cada área demandante; IV - estabelecer os padrões de ferramentas e de atendimento a demandas de suporte à infraestrutura da ANM;Fechar