DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) assinar, juntamente com o
Gestor Financeiro, os documentos e
demonstrativos orçamentários e financeiros;
f) assinar, juntamente com o Contador responsável pela ANM, os documentos,
balancetes e demonstrativos contábeis;
g) assinar, juntamente com o responsável da área de logística da ANM, os
documentos, relatórios e demonstrativos patrimoniais;
h) autorizar a emissão de cartão de crédito corporativo e a concessão de
suprimento de fundos, mediante proposição da máxima autoridade da unidade
organizacional da ANM ao qual se vincular o agente suprido;
i) atuar como ordenador de despesas nas emissões de diárias e passagens no
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
j) coordenar as ações de organização técnico-administrativas diretamente
vinculadas as suas atribuições;
k) atuar como órgão setorial responsável pelas atividades de planejamento do
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e
l) instruir a elaboração do
Planejamento Orçamentário da ANM, em
consonância com o Planejamento Estratégico e interagindo com as demais áreas na
captação das propostas setoriais e divulgando avaliações trimestrais da execução
orçamentária.
Art. 62. A Coordenação Nacional de Infraestrutura tem, em sua área de
atuação, as seguintes competências dentre aquelas atribuídas à Superintendência de
Gestão Administrativa:
I - planejar, coordenar e fiscalizar as atividades relacionadas aos serviços
técnicos de engenharia, projetos, reparos, reformas, manutenção predial e de
equipamentos, obras, locação de imóveis e ocupação de espaços nas instalações da
ANM;
II - realizar vistorias, estudos de viabilidade e emitir pareceres técnicos ligados
à infraestrutura da ANM, propondo plano de ação para solução das não conformidades
verificadas com vistas a subsidiar a tomada de decisão;
III - propor critérios e diretrizes para realização de reformas em Unidades da
ANM, tendo como princípios a segurança, a acessibilidade, a ergonomia, a sustentabilidade
e a modernização dos ambientes, observando os demais normativos aplicáveis;
IV - propor padrões de mobiliário, ambientes, instalações, condicionamento de
ar, sinalização, identificação de setores e fachadas, observando o manual de identidade
visual da ANM;
V - atuar em conjunto com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação
da Agência nos projetos que envolvam conhecimentos técnicos da referida área;
VI - registrar e manter atualizado, em sistema especialmente disponibilizado
para este fim, as demandas de contratações de bens e serviços, assim como os contratos
a serem renovados, necessários para atender o exercício subsequente, relacionados às
suas competências regimentais;
VII - elaborar termos de referência, projetos básicos e demais artefatos
relativos ao planejamento das contratações de bens e serviços relacionados às suas
competências regimentais;
VIII - atuar na gestão, fiscalização, acompanhamento e recebimento dos
objetos de contratação relacionados às suas competências regimentais;
IX - propor normativos internos, modelos, fluxos, controles e manuais
objetivando padronizar, uniformizar e aprimorar procedimentos sob sua competência,
orientando e interagindo com as demais áreas da ANM; e
X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 63. A Coordenação Nacional de Licitações tem, em sua área de atuação, as
seguintes 
competências 
dentre 
as 
atribuídas 
à 
Superintendência 
de 
Gestão
Administrativa:
I - coordenar as ações para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PAC)
da ANM, analisar a exatidão das informações lançadas pelas áreas requisitantes, bem
como consolidar as demandas e submetê-las à aprovação da autoridade competente da
Agência;
II - indicar servidores para integrar equipes de planejamento de contratações a
fim de apoiar as áreas requisitantes na elaboração dos artefatos referentes ao
planejamento do procedimento, formalizando a respectiva minuta de designação e
submetendo à autoridade competente;
III - apoiar, orientar e propor adequações nos projetos básicos, termos de
referências e demais artefatos próprios do planejamento das contratações em elaboração
nas áreas requisitantes da Agência;
IV - elaborar e expedir instrumentos convocatórios e respectivos anexos, exceto
a minuta
contratual e aqueles de
responsabilidade da área
requisitante do
procedimento;
V - realizar, no âmbito da ANM, os procedimentos relativos à fase externa dos
processos de contratação, à exceção das atribuições legais do Pregoeiro e da Comissão de
Licitação;
VI - providenciar a publicação no Diário Oficial da União (DOU) dos
instrumentos convocatórios relativos aos procedimentos de contratação, assim como
cadastrar os demais documentos de divulgação das contratações da ANM nos sistemas
estruturantes do Governo Federal;
VII - propor a indicação de servidores para atuar como pregoeiro, compor
equipes de apoio e comissões de licitação, formalizando a respectiva minuta de designação
e submetendo a autoridade competente;
VIII - auxiliar pregoeiros e comissão de licitação na elaboração de respostas aos
pedidos de esclarecimentos e impugnações de editais, assim como fornecer subsídios para
ações correlatas, em conjunto com a área requisitante da contratação;
IX - coordenar as ações para efetivação das manifestações de interesse da
ANM em participar de Intenção de Registro de Preços (IRP) conduzidas por outros
órgãos;
X - gerir Atas de Registros de Preços (ARP) decorrentes dos certames
conduzidos pela ANM;
XI - promover e fomentar a difusão de conhecimentos relativos a licitações no
âmbito da ANM;
XII - propor normativos internos, modelos, fluxos, controles e manuais
objetivando padronizar, uniformizar e aprimorar procedimentos sob sua competência,
orientando e interagindo com as demais áreas da ANM;
XIII - coordenar ações de conformidade e adequação à legislação e ao
atendimento de orientações dos órgãos competentes relacionados às suas atribuições; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 64. A Coordenação Nacional de Contratos, Convênios e Congêneres tem,
em sua
área de atuação,
as seguintes
competências dentre as
atribuídas à
Superintendência de Gestão Administrativa:
I - atuar como gestor administrativo dos contratos, convênios e instrumentos
congêneres no âmbito da Agência;
II - elaborar minutas de contratos, convênios, termos de cooperação e
congêneres, considerando as competências das
áreas requisitantes quanto ao
planejamento do procedimento, observada a legislação pertinente;
III - formalizar termos de ajustes, aditivos, apostilamentos, suspensão, rescisão
e encerramento, além de outros documentos contratuais equivalentes, considerando as
competências das áreas requisitantes quanto a motivação e comprovação dos requisitos
legais para efetivação dos procedimentos;
IV - analisar e instruir processos de repactuação, mediante solicitação da
empresa contratada e
informações encaminhadas pela fiscalização
do respectivo
contrato;
V - analisar e instruir processos de reajustes de valores contratuais, observada
a legislação pertinente;
VI - coordenar a execução dos procedimentos administrativos necessários à
formalização de alterações de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
VII - providenciar a publicação no Diário Oficial da União (DOU) dos extratos de
contratos, termos, acordos e convênios assinados, bem como registrar os documentos
contratuais equivalentes nos sistemas estruturantes do Governo Federal;
VIII - formalizar e submeter à autoridade competente minuta de Ordem de
Serviço 
de 
designação 
de 
comissões 
de
recebimento 
de 
bens, 
equipes 
de
acompanhamento e fiscalização de contratos, considerando as indicações de competência
das áreas requisitantes das contratações;
IX - realizar a gestão de contas vinculadas e o pagamento pelo fato gerador dos
contratos em execução que fazem uso de tais mecanismos;
X - controlar a dotação orçamentária e os saldos dos contratos e instrumentos
congêneres;
XI - analisar e registrar as garantias contratuais encaminhadas pelas empresas
contratadas;
XII - realizar os lançamentos da movimentação contratual, de convênios e
congêneres nos sistemas financeiros e contábeis do Governo Federal;
XIII - coordenar equipes de fiscalização e acompanhamento de contratos, bem
como indicar servidores para atuar como fiscais administrativos na execução de contratos
e convênios celebrados pela ANM que, por sua complexidade, requeiram tal integrante
especializado;
XIV - apoiar a fiscalização dos contratos e convênios no que for necessário ao
acompanhamento e execução dos instrumentos contratuais;
XV - supervisionar e examinar a prestação de contas da execução orçamentária
e financeira de convênios e parcerias com outras entidades;
XVI - manifestar-se acerca dos aspectos administrativos dos relatórios de
execução contratual elaborados pelas equipes de fiscalização, bem como providenciar para
que sejam registradas e publicadas as prestações de contas de convênios e instrumentos
congêneres, e que sejam notificadas as
contratadas e convenentes de possíveis
irregularidades identificadas para fins de saneamento;
XVII - instruir e analisar procedimento de sanção decorrente de comunicação
de descumprimento de condições licitatórias ou contratuais;
XVIII - formalizar atestados de capacidade técnica, mediante solicitação de
interessado e subsídios fornecidos pela fiscalização do contrato, encaminhando à
autoridade competente para assinatura;
XIX - apoiar as ações de elaboração do Plano de Contratações Anual (PAC) da
ANM com informações dos contratos em vigor e que devem renovados para atender o
exercício subsequente;
XX - indicar servidores para compor equipes de planejamento de contratações
com integrante administrativo, a fim de apoiar as áreas requisitantes na elaboração de
artefatos próprios dessa fase que, por sua complexidade, requeiram tal integrante
especializado;
XXI - propor normativos internos, modelos, fluxos, relatórios, controles e
manuais, objetivando
padronizar, uniformizar e
aprimorar procedimentos
sob sua
competência, orientando e interagindo com as demais áreas da ANM;
XXII - promover e fomentar a difusão de conhecimentos relativos a contratos,
convênios, instrumentos congêneres e a fiscalização e acompanhamento da execução dos
contratos e afins no âmbito da ANM;
XXIII - coordenar ações de conformidade e adequação à legislação e ao
atendimento de orientações dos órgãos competentes relacionados às suas atribuições; e
XXIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 65. A Coordenação Nacional de Logística tem, em sua área de atuação, as
seguintes 
competências 
dentre 
as 
atribuídas 
à 
Superintendência 
de 
Gestão
Administrativa:
I - coordenar e controlar as atividades de patrimônio e almoxarifado no âmbito
da ANM;
II - planejar, supervisionar, orientar, controlar e manter registro das atividades
relacionadas a bens móveis, imóveis e suprimento de materiais de consumo;
III - planejar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução, no âmbito
da ANM, de atividades referentes aos serviços de conservação, manutenção, limpeza,
segurança orgânica patrimonial, telefonia, transporte de pessoas e cargas, copeiragem,
aquisição de bens de consumo e permanente e demais tarefas referentes a serviços gerais
e de apoio administrativo, com vistas ao pleno funcionamento da infraestrutura predial e
de comunicações bem como à prevenção de acidentes;
IV - atuar como Gestor do SCDP no âmbito da ANM;
V - coordenar e executar as atividades relacionadas às emissões de diárias e
passagens no âmbito da ANM, considerando as competências das áreas demandantes e a
aprovação do deslocamento pela autoridade proponente;
VI - gerir e fiscalizar os instrumentos firmados para aquisição de passagens;
VII - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da concessão
de diárias e passagens no âmbito da Agência;
VIII - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e manter registro da execução
das atividades relacionadas à gestão da frota de veículos da ANM;
IX - planejar, coordenar, orientar e operacionalizar as atividades de apoio
logístico das instalações Sede da ANM;
X - coordenar a execução dos serviços gerais necessários ao funcionamento e
manutenção das atividades logísticas das unidades organizacionais da ANM no país;
XI - propor ações e procedimentos necessários para uma gestão sustentável no
âmbito da ANM, com vistas ao cumprimento da legislação pertinente, e contribuir com o
processo de comunicação e conscientização dos servidores e colaboradores da Agência;
XII - prover os recursos materiais, manter inventários e controlar a distribuição
e a guarda de bens e material de consumo;
XIII - realizar os procedimentos para alienação de bens patrimoniais da
ANM;
XIV - atuar em conjunto com a Coordenação de Infraestrutura na reavaliação
dos imóveis da ANM e na mudança física de unidades administrativas regionais;
XV - realizar o acompanhamento da situação dos imóveis utilizados e manter
atualizados os registros cadastrais em sistema disponibilizado para este fim, de acordo
com orientações da Secretaria de Patrimônio da União - SPU;
XVI - propor normativos internos, modelos, fluxos, relatórios, controles e
manuais, objetivando
padronizar, uniformizar e
aprimorar procedimentos
sob sua
competência, orientando e interagindo com as demais áreas da ANM;
XVII - registrar e manter atualizado, em sistema especialmente disponibilizado
para este fim, as demandas de contratações de bens e serviços, assim como os contratos
a serem renovados, necessários para atender o exercício subsequente, relacionados às
suas competências regimentais;
XVIII - elaborar termos de referência, projetos básicos e demais artefatos
relativos ao planejamento das contratações de bens e serviços relacionados às suas
competências regimentais;
XIX - atuar na gestão, fiscalização, acompanhamento e recebimento dos objetos
de contratação relacionados às suas atribuições;
XX - coordenar ações de conformidade e adequação à legislação e ao
atendimento de orientações dos órgãos competentes relacionados às suas atribuições; e
XXI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 66. A Coordenação Nacional de Contabilidade e Custos tem, em sua área
de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Gestão
Administrativa:
I - prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos ordenadores de
despesas e responsáveis por bens públicos, direitos e obrigações no âmbito da ANM;
II - coordenar, orientar, acompanhar, e realizar ajustes e registros contábeis
referente a execução das atividades relacionadas aos registros dos atos e fatos da gestão
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades gestoras da ANM;
III - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial no âmbito da ANM;
IV - propor procedimentos, rotinas e padronização das informações contábeis,
necessários à orientação das unidades gestoras da ANM;
V - subsidiar as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e dos
responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio
ou outra irregularidade de que resulte danos ao Erário;
VI - propor e apoiar a autoridade administrativa da Agência na coordenação de
tomadas de contas especiais;
VII - analisar as contas, os balancetes, os balanços, e os demonstrativos
contábeis das unidades gestoras da ANM, e garantir a fidedignidade dos registros
contábeis no âmbito da ANM que constarão no Balanço Geral da União;
VIII - promover a articulação com os órgãos superiores do Sistema de
Contabilidade e de Custos do Governo Federal, informar e orientar no âmbito da ANM
quanto aos dispositivos legais emanados;

                            

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