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Os Superintendentes e os titulares dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata vinculados à Diretoria Colegiada têm as seguintes atribuições comuns: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades; II - participar, quando convocado, das reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto; III - mapear, estruturar, organizar e disseminar as informações relativas aos Processos de Trabalho de sua área de competência; IV - administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de acordo com as normas disciplinares e de gestão de recursos humanos da ANM; V - decidir sobre conflito de competência entre os órgãos subordinados, ressalvados os casos em que o conflito se dê com outra Superintendência, ao qual cabe julgamento pela Diretoria Colegiada; e VI - definir as competências de suas unidades organizacionais hierarquicamente inferiores ou iguais à Divisão. §1º Os titulares de que trata o caput se reportarão ao seu Diretor Supervisor para: I - matérias relativas a gestão pessoal, tais como férias, licenças, afastamentos, substituições, dentre outras; II - matérias relativas a demandas por bens e serviços; III - diretrizes relacionadas a sua área de atuação; e IV - organização das atividades demandadas pelas Superintendências e que necessitam de interação com outras unidades organizacionais. §2º As unidades organizacionais que não possuírem Diretor Supervisor reportar-se-ão à Diretoria Colegiada nos aspectos do parágrafo anterior. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DE CARÁTER COMUM SEÇÃO I DOS SUPERINTENDENTES Art. 94. São atribuições comuns aos Superintendentes: I - coordenar a elaboração e submeter à aprovação atos normativos de sua competência, em conjunto com a Superintendência Executiva e Superintendências relacionadas ao tema; II - determinar a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a realização de audiência ou consulta, pública ou interna, no âmbito de sua competência; III - propor a instituição de comitês e comissões, formadas por Superintendentes ou representantes por eles indicados; IV - exercer o comando hierárquico sobre os servidores em exercício na Superintendência, respeitada a autoridade de seus superiores; V - fazer cumprir os instrumentos normativos e procedimentos vigentes; VI - orientar e zelar pelo alinhamento das ações e atividades da Superintendência aos objetivos e missão da ANM; VII - definir e rever os indicadores e metas de desempenho dos processos sob sua responsabilidade; VIII - zelar pela permanência de condições de trabalho propícias à cooperação entre os servidores e à integração das atividades entre as áreas; IX - supervisionar a execução dos processos da ANM, no âmbito de sua competência; X - autorizar viagens no País, de acordo com a regulamentação específica; XI - autorizar despesas incorridas no âmbito do órgão sob sua responsabilidade, observados os limites de sua competência; XII - gerenciar os contratos na Superintendência sob sua responsabilidade, nos limites de sua competência; XIII - instruir e encaminhar matérias para deliberação da Diretoria Colegiada; XIV - realizar planejamento das atividades de sua competência no campo tático, fornecendo: a) proposta de plano executivo a ser deliberado e aprovado pela Diretoria Colegiada, enquanto parte do Planejamento Estratégico da ANM, com as medidas necessárias para a realização dos trabalhos de sua área; b) ações prioritárias para a desburocratização e transformação digital, com a devida fundamentação em relação à priorização, para deliberação pela Diretoria Colegiada; c) plano de ação a ser seguido pela equipe da Superintendência, após a aprovação dos incisos I e II deste artigo, com cronograma; XV - realizar gestão sobre dados e sistemas nos limites de sua competência; XVI - aplicar as penalidades previstas na legislação minerária de acordo com sua área de competência e normativos vigentes sobre o tema; XVII - instituir ordens de serviço para a realização de tarefas específicas de acordo com os normativos vigentes; XVIII - coordenar, orientar e supervisionar as unidades administrativas regionais quanto às atividades delegadas; e XIX - realizar demais atividades que lhe forem atribuídas. §1º O Superintendente seguirá os planos aprovados na condução dos trabalhos, cabendo ao Diretor Supervisor o acompanhamento e, caso necessário, a realização de propostas de adequação. §2º O Superintendente analisará e controlará a produtividade no trabalho dos servidores através do preenchimento de planilhas de trabalho por servidor, com a identificação dos processos, documentos produzidos e as datas de início e término. Art. 95. É vedado ao Superintendente: I - realizar agendas externas no Poder Executivo ou em órgãos externos pela Agência Nacional de Mineração sem a autorização ou participação do Gabinete da Diretoria Supervisora; II - realizar agendas parlamentares pela Agência Nacional de Mineração sem o acompanhamento da Assessoria Parlamentar da ANM, a autorização ou participação do Gabinete da Diretoria Supervisora; e III - atender as agendas marcadas com os regulados e outros entes externos sem a autorização ou participação do Gabinete da Diretoria Supervisora. SEÇÃO II DOS COORDENADORES E EQUIVALENTES Art. 96. São atribuições comuns aos Coordenadores, Chefes de Divisão, de Serviço, de Setor e de Núcleo: I - interagir com os demais Coordenadores e Chefes visando a otimização dos processos operacionais; II - zelar pela consecução das atividades afetas ao processo sob sua responsabilidade; III - acompanhar, avaliar e rever, por meio da análise de indicadores de desempenho, o processo sob sua responsabilidade; IV - identificar as não conformidades e ineficiências nos processos sob sua responsabilidade; V - propor melhorias e ações corretivas e preventivas, acompanhando a sua implementação no processo sob sua responsabilidade; VI - exercer comando funcional sobre a equipe de servidores em exercício na respectiva área de atuação, respeitada a autoridade de seus superiores; e VII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. TÍTULO VI DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS REGIONAIS CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS REGIONAIS Art. 97. Às Gerências da ANM nos estados compete: I - apoiar as ações de outras unidades organizacionais, quando caracterizada a necessidade ou demandada pelos Superintendentes ou Diretor Supervisor; II - concentrar o atendimento ao setor regulado de sua área de abrangência, encaminhando possíveis necessidades aos superintendentes ou ao Diretor Supervisor; III - executar a fiscalização e vistoria de empreendimentos de mineração em sua área de circunscrição, bem como elaborar relatórios, autos e demais documentos dele derivados, conforme planejamento das Superintendências de Outorga de Títulos Minerários e de Fiscalização; IV - indicar perito técnico assistente, formular quesitos e apresentar manifestação nas perícias determinadas em processos judiciais em que a ANM figure como parte ou interessada, quando solicitado pela Procuradoria Federal Especializada. V - nos processos das áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2017: a) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária vigente na data de publicação do edital após o período recursal e notificar o interessado para abertura do processo minerário e arquivamento do processo original, quando couber; b) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade e notificar o interessado para abertura do processo minerário que prosseguirá nos seus trâmites normais como requerimento e o arquivamento do processo original; c) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais, municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de disponibilidade; d) expedir as certidões requeridas pelos interessados; e e) decidir sobre pedidos de concessão de vista e cópias dos autos dos processos de sua competência. VI - nos processos das áreas desoneradas após 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, DOU de 30 de janeiro de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Código de Mineração, realizar o arquivamento do processo original em disponibilidade, quando couber. § 1º A circunscrição da Unidade Administrativa Regional de Rondônia abrangerá o Estado do Acre. § 2º A circunscrição da Unidade Administrativa Regional de Goiás abrangerá o Distrito Federal. § 3º A circunscrição da Unidade Administrativa Regional do Amazonas abrangerá o Estado de Roraima. § 4º As Divisões, Serviços, Setores e Núcleos de Outorga e de Fiscalização terão seus ocupantes definidos pelos respectivos superintendentes, ouvido o Gerente Regional, que manterá a gestão pessoal relativa a férias, afastamentos e demais tratos administrativos cabíveis. § 5º Os Gerentes Regionais se reportarão ao seu Diretor Supervisor para: I - matérias relativas à prática dos atos de gestão de pessoas; II - matérias relativas a demandas por bens e serviços; III - diretrizes relacionadas a procedimentos de outorga, fiscalização, disponibilidade de áreas, arrecadação e ordenamento mineral; IV - organização das atividades demandadas pelas Superintendências e que necessitam de interação com outras unidades organizacionais; e V - autorização para viagens a trabalho e participação em eventos com ou sem ônus para a administração. Art. 98. Às Unidades Avançadas compete: I - realizar atividades relacionadas a outorga, fiscalização, atendimento ao cidadão-usuário e análise da legalidade dos atos; II - fornecer subsídios e prestar apoio à Gerência Regional da ANM no Estado ao qual estiver subordinada administrativamente, nas áreas de arrecadação, gestão de pessoas, processos administrativos, infraestrutura, tecnologia da informação, serviços gerais, materiais, patrimônio, documentos, elaboração de contratos e execução orçamentária e financeira. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS R EG I O N A I S Art. 99. São competências dos órgãos vinculados às Gerências da ANM nos estados: I - das Coordenações, Divisões, Serviços, Setores e Núcleos relacionados às atividades de fiscalização e subordinadas às Gerências Regionais nos Estados, compete: a) propor à Superintendência de Fiscalização o planejamento anual de fiscalização na área de sua circunscrição; b) informar mensalmente os resultados alcançados do planejamento anual e consolidá-los, anualmente, num relatório de gestão e de atividades; c) realizar atividade de fiscalização da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais e dos depósitos fossilíferos; d) elaborar Pareceres Técnicos de Fiscalização e lavrar autos de infração; e) aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua competência; f) requerer dados e informações para fins da atividade de fiscalização; g) interditar ou paralisar as atividades de extração mineral em desacordo com a legislação mineral, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização; h) lacrar e apreender bens ou produtos de mineração, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização; i) determinar as correções e/ou aplicar as sanções das irregularidades verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização; e j) analisar requerimentos de renúncia de títulos minerários. II - Às Coordenações, Divisões, Serviços, Setores e Núcleos relacionados às atividades de outorga e subordinado às Gerências Regionais da ANM nos estados, compete: a) propor à Superintendência de Outorga de Títulos Minerários o planejamento anual de outorga na área de sua circunscrição; b) informar mensalmente os resultados alcançados do planejamento anual e consolidá-los, anualmente, num relatório de gestão e de atividades; c) analisar os requerimentos de outorga de títulos minerários; d) analisar a desistência de requerimentos de títulos minerários; e) executar os procedimentos de verificação de processos e depuração nos sistemas para fins de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa, conforme diretrizes emanadas da área competente; f) emitir as certidões pertinentes em processos de sua área de competência; g) efetuar o controle de prazos processuais em processos de sua competência; h) encaminhar a baixa na transcrição dos títulos autorizativos; i) preparar nota técnica em resposta a demandas de outros órgãos, afeta a sua área de competência; j) prestar informações aos interessados, legalmente constituídos, indicando o andamento processual conforme normativo vigente; e k) manter arquivo corrente, administração e controle permanente de documentos recebidos ou expedidos. III - Às Assessorias das Gerências Regionais compete: a) assistir o Gerente Regional na elaboração de pareceres e notas técnicas; b) preparar respostas aos expedientes recebidos, redigir memorandos e controlar prazos; c) encaminhar aos órgãos competentes da ANM a documentação recebida para análises técnicas e/ou jurídicas, quando necessário; d) propor encaminhamentos de assuntos relacionados aos setores técnicos e de processos recebidos da Sede aos diversos setores da ANM; e) analisar pedidos de vista e/ou cópias, para posterior decisão da autoridade competente; e f) atuar em outras demandas atribuídas pelo respectivo Gerente Regional. Art. 100. Às Unidades Avançadas de Governador Valadares/MG, Patos de Minas/MG, Poços de Caldas/MG, Boa Vista/RR e Criciúma/SC competem: I - realizar as atividades relacionadas às competências da ANM, dentro da programação de trabalhos aprovada pela Gerência Regional a qual estiver subordinada; II - realizar atividades relacionadas à gestão de títulos minerários, à fiscalização da atividade de pesquisa e lavra, e de depósitos fossilíferos;Fechar