DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 135. A ANM submeterá
ao Ministério do Planejamento proposta
orçamentária anual nos termos da legislação em vigor, acompanhada de quadro
demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando seu equilíbrio
orçamentário e financeiro nos cinco exercícios subsequentes.
Art. 136. A prestação de contas anual da administração da ANM, depois de
aprovada pela Diretoria Colegiada, será submetida aos Ministério de Minas e Energia e do
Planejamento, para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU, observados os prazos
previstos em legislação específica.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 137. Ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de Cargos
Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e de Cargos
Comissionados Técnicos, conforme disposição do inciso IV do Art. 9º, do Anexo I, do
Decreto nº 9.587, de 2018:
I - criação de 2 (dois) Cargos Comissionados de Assistência I (CAS I);
II - criação de 4 (quatro) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV);
III - criação de 2 (dois) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT V);
IV - extinção de 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I);
V - extinção de 4 (quatro) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II);
VI - extinção de 1 (um) Cargo Comissionado Técnicos III (CCT III);
VI - extinção de 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva III (CGE III)
Parágrafo único. As alterações nos quantitativos e distribuição dos cargos
constam no Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados
Técnicos da ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 138. As atividades da ANM serão desenvolvidas de acordo com planos e
programas atualizados periodicamente.
Parágrafo único. Para conferir maior eficiência às atividades, a ANM poderá
utilizar
sistemas
e
tecnologias,
incluindo
a
atribuição
para
atividades
de
aerolevantamento.
Art. 139. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração,
especialmente quanto ao acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e
atividades.
Art. 140. Todas as unidades organizacionais deverão manter colaboração
recíproca e intercâmbio de informações, a fim de permitir, da melhor forma, a consecução
dos objetivos da ANM.
Art. 141. As Gerências Regionais da ANM nos estados estão subordinadas às
orientações técnicas das Superintendências e normativas da Diretoria Colegiada da ANM.
Art. 142. No interesse da Administração e da gestão por resultados, o
representante máximo da Unidade Administrativa Regional decidirá sobre a competência
em situações de superposição de atribuições entre os setores subordinados a ele.
Art. 143. A Comissão de Ética da ANM, instituída em caráter permanente e
composta por servidores efetivos com mandato fixo, tem como atribuições atuar em
matérias da ética pública, conflito de interesses e nepotismo, conforme regimento interno
específico, submetendo os autos à apreciação da Diretoria Colegiada para a tomada de
decisão.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Comissão de Ética
observará as orientações normativas e estará sujeita à supervisão técnica do Órgão Central
de Gestão da Ética da Administração Federal.
Art. 144. Serão alvo de Resolução específica da ANM os procedimentos
referentes a penalidades e sanções, tais como:
I - advertência;
II - multa;
III - caducidade do título;
IV - nulidade ex officio de alvará de pesquisa;
V - cancelamento do título;
VI - multa diária;
VII - suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração;
VIII - apreensão de minérios, bens e equipamentos;
IX - embargo de obra ou atividade;
X - demolição de obra;
XI - interdição; e
XII - sanção restritiva de direitos.
§ 1º. Os casos em que a Resolução se mostre omissa serão tratados conforme
previsões para aplicação das sanções já previstos neste Regimento Interno até que sejam
abarcados pelo dispositivo citado.
§ 2º. Nos casos que venham a permitir interpretação dúbia quanto às
competências para aplicação de penalidades e sanções, vigorará o previsto na Resolução
específica da ANM que versa sobre o assunto.
Art. 145. Permanecem válidos os atos exarados pela ANM anteriormente à
vigência deste Regimento.
Art. 146. Os casos omissos deste Regimento serão apreciados e decididos pela
Diretoria Colegiada.
Art. 147. Ficam revogadas:
I - Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, e suas subsequentes
alterações:
a) Resolução ANM nº 107, de 12 de junho de 2022;
b) Resolução ANM nº 108, de 14 de junho de 2022;
c) Resolução ANM nº 110, de 29 de junho de 2022;
d) Resolução ANM nº 112, de 14 de julho de 2022;
e) Resolução ANM nº 117, de 21 de outubro de 2022;
f) Resolução ANM nº 126, de 2 de dezembro de 2022;
g) Resolução ANM nº 128, de 9 de fevereiro de 2023;
h) Resolução ANM nº 152, de 2 de abril de 2024; e
i) Resolução ANM nº 158, de 6 de maio de 2024.
II - Resolução ANM nº 170, de 21 de junho de 2024, e suas subsequentes
alterações:
a) Resolução ANM nº 174, de 11 de julho de 2024; e
b) Resolução ANM nº 179, de 17 de setembro de 2024.
III - Portaria ANM nº 1.311, de 16 de março de 2023, publicada no Boletim
Interno Eletrônico de 16 de março de 2023.
Art. 148. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE CARGOS, NÍVEIS E SIGLAS
. .EIXO
.UNIDADE ORGANIZACIONAL
.SIGLAS
.CARGO
. DIRETORIA COLEGIADA E
A S S ES S O R A M E N T O
DIRETO
.DIRETOR-GERAL
.DG
.CD I
.
.Assessoria do Diretor-Geral
.
.CA II
.
.Assessoria Técnica do Diretor-Geral
.
.CCT V
.
.DIRETOR - GABINETE "A"
.
.CD II
.
.Assessoria da Diretoria Colegiada
.
.CA II
.
.Assessoria
Técnica
da
Diretoria
Colegiada
.
.CCT V
.
.DIRETOR - GABINETE "B"
.
.CD II
.
.Assessoria da Diretoria Colegiada
.
.CA II
.
.Assessoria
Técnica
da
Diretoria
Colegiada
.
.CCT V
.
.DIRETOR - GABINETE "C"
.
.CD II
.
.Assessoria da Diretoria Colegiada
.
.CA II
.
.Assessoria
Técnica
da
Diretoria
Colegiada
.
.CCT V
.
.DIRETOR - GABINETE "D"
.
.CD II
.
.Assessoria da Diretoria Colegiada
.
.CA II
.
.Assessoria
Técnica
da
Diretoria
Colegiada
.
.CCT V
.
.GABINETE DO DIRETOR-GERAL
.GAB-DG
.CGE III
.
.S EC R E T A R I A - G E R A L
.SG
.CGE IV
.
.Assessoria Técnica
.
.CCT V
.
.Assistência
.
.CAS I
.
.Setor de Publicação Oficial
.SETPUB
.CCT II
.
.OUVIDORIA
.OUV
.CGE II
.
.CO R R EG E D O R I A
.CO R
.CGE IV
.
.AUDITORIA
INTERNA
G OV E R N A M E N T A L
.AIG
.CGE IV
.
.PROCURADORIA
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.PFE
.CGE III
.
.Subprocuradoria Federal Especializada
.SPFE
.CCT IV
.
.Assessoria Técnica
.
.CA III
.
.Setor de Assessoramento Jurídico
.SETA J
.CCT II
.
.Divisão de Assuntos Administrativos
.DIADM
.CCT IV
.
.Núcleo de Assuntos Administrativos
.NUADM
.CCT I
.
.Divisão de Assuntos de Cobrança
.D I AC
.CCT IV
.
.Núcleo de Assuntos de Cobrança
.N U CO B
.CCT I
.
.Divisão de Assuntos Minerários
.DIAM
.CCT IV
. .
.Núcleo de Assuntos Minerários
.NUAM
.CCT I
. EIXO TEMÁTICO GESTÃO
INSTITUCIONAL
.ASSESSORIA PARLAMENTAR
.ASPAR
.CGE III
.
.ASSESSORIA
DE
COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL
.A S CO M
.CGE IV
.
.Serviço de Educação e Informação ao
Regulado
.SEDIR
.CCT III
.
.SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
.SPE
.CGE III
.
.Assessoria Técnica
.
.CCT IV
.
.Divisão de Gestão
da Integridade,
Riscos e Controles Internos
.DIRCI
.CCT IV
.
.Coordenação
de
Processos
Organizacionais
.CO P O R
.CCT V
.
.Coordenação
de
Planejamento
Estratégico
.CO P ES
.CCT V
.
.Coordenação
de
Projetos
Institucionais
.CO P R I
.CCT V
.
.Divisão de Operações
.DIOPE
.CCT IV
.
.Coordenação
Nacional
de
Gestão
Documental, Protocolo e Expedição
.CO N D O C
.CCT V
.
.Assistência
.
.CAS I
.
.Serviço
de
Gestão
Documental,
Protocolo e Expedição - SEDE
.SEDOC-DF
.CCT III
.
.Serviço
de
Gestão
Documental,
Protocolo e Expedição - MG
.SEDOC-
MG
.CCT III
.
.Serviço
de
Documentação
e
Informação
.SEDI
.CCT III
.
.Serviço de Apoio Administrativo da
CO N D O C
.S EA D O C
.CCT III
.
.SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
.STI
.CGE III
.
.Coordenação
de
Infraestrutura
e
Suporte em Tecnologia da Informação
.CO I S T I
.CCT V
.
.Coordenação de Desenvolvimento e
Manutenção
de
Sistemas
da
Informação
.CO D ES I
.CCT V
.
.Coordenação
de
Segurança
da
Informação e Comunicação
.CO S I C
.CCT V
.
.Coordenação
de
Governança
e
Contratações
em
Tecnologia
da
Informação
.CO GT I
.CCT V
.
.SUPERINTENDÊNCIA
DE
GESTÃO
A D M I N I S T R AT I V A
.SGA
.CGE III
.
.Assessoria Técnica
.
.CCT III
.
.Adjunto de Gestão Administrativa
.
.CCT V
.
.Divisão de Planejamento Orçamentário
e Financeiro
.D I P LO F
.CCT IV
.
.Coordenação
Nacional
de
Infraestrutura
.CO N I N F R A .CCT V
.
.Divisão
de
Projetos,
Normas
e
Reformas
.DIPNOR
.CCT IV
.
.Coordenação Nacional de Licitações
.CO N L I C
.CCT V
.
.Divisão Nacional de Planejamento de
Contratações
.D I N P L AC
.CCT IV
.
.Divisão
Nacional
de
Licitações
e
Contratações Diretas
.DINLIC
.CCT IV
.
.Serviço de Gestão de Licitações
.S EG L I C
.CCT III
.
.Divisão
Nacional
de
Agentes
de
Contratações
.D I N AC
.CCT IV
.
.Coordenação Nacional de Contratos,
Convênios e Congêneres
.CO N C
.CCT V
.
.Divisão
Nacional
de
Gestão
de
Acompanhamento e Fiscalização de
Contratos
.D I N G AC
.CCT IV
.
.Divisão Nacional de Procedimentos
Administrativos e Sanções
.DINPAS
.CCT IV
.
.Divisão
de
Gestão
de
Acompanhamento e Fiscalização de
Contratos, Convênios e Congêneres da
SEDE
.D I G A FC -
DF
.CCT IV
.
.Coordenação Nacional de Logística
.CO N LO G
.CCT V
.
.Serviço Nacional de Almoxarifado e
Patrimônio
.SENAP
.CCT III
.
.Serviço
Nacional
de
Diárias
e
Passagens
.SENDP
.CCT III
.
.Serviço Nacional de Gestão de Serviços
Gerais e Apoio Administrativo
.SENSGA
.CCT III
.
.Serviço Nacional de Gestão de Frota
.SENFRO
.CCT III
.
.Serviço de Apoio Logístico da SEDE
.SETAL-DF
.CCT III
.
.Serviço de Apoio Logístico - Minas
Gerais
.S EA L - M G
.CCT III
.
.Serviço de Apoio Logístico - Pará e
Amapá
.S EA L -
PA/AP
.CCT III
.
.Serviço de Apoio Logístico - Bahia
.S EA L - BA
.CCT III
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