DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
PGD, independente da modalidade, quais sejam:
a. assinar e cumprir o plano de trabalho no sistema em uso pelo MPO;
b. informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as
licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o
que foi pactuado;
c. executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho
na modalidade pactuada;
d. seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho;
e. colocar-se disponível pelo tempo de sua jornada diária ou em período
previamente acordado com a chefia da unidade de exercício, para interação junto à equipe
e para atendimento dos clientes-usuários da unidade de exercício, sendo definido o prazo
de [prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de funcionamento do
órgão ou da entidade] para retorno aos contatos recebidos no horário de funcionamento
do órgão;
f. estar atento aos meios de comunicação adotados (Teams, e-mail institucional,
telefone), e aos tempos de resposta previamente acordados para retorno;
g. atender às convocações para comparecimento presencial que serão
apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro do
prazo de [observar o art. 2º, VI] e no local estabelecidos, sendo o custo de deslocamento
de responsabilidade do servidor;
h. estar disponível para comparecimento à sua unidade de exercício ou de
envolvimento, independentemente da modalidade e do regime de execução do plano de
trabalho, conforme acordado e/ou quando convocado;
i. dispor, as suas custas, de infraestrutura física, tecnológica, de comunicação e
de segurança da informação adequadas à execução dos planos de trabalho em PGD,
quando em regime de teletrabalho, prezando por um ambiente ergonômico;
j. disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre
divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo.
2. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD não constitui
direito adquirido.
3. Declaro estar ciente dos seguintes critérios que serão utilizados pela chefia
da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho: [definir os
critérios de cada unidade]
Conteúdo específico para teletrabalho com residência no exterior:
a. aguardar a autorização do dirigente máximo do órgão, nos termos no inciso
V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, para iniciar a execução das minhas atividades
a partir de local fora do território nacional;
b. voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até
dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho
com residência no exterior.
Assinatura do servidor
PORTARIA GM/MPO Nº 336, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Antecipa o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22
de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne ao Ministério da Fazenda.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e
alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I (I - Limites até Novembro) do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações
posteriores, referente às despesas primárias discricionárias classificadas com RP2, no âmbito do Ministério da Fazenda, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
(I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO)
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas Impositivas
.Demais
Total
. .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.Individuais
(RP
6)
.Bancada (RP 7)
.Comissão (RP 8)
.RP 2
.RP 3
.
. .25000 .Ministério da Fazenda
.0
.0
.0
.400.000.000
.0
.400.000.000
.
.TOTAL ANTECIPADO
.0
.0
.0
.400.000.000
.0
.400.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 15.573, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de
dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o
que consta do processo nº 00066.007588/2024-43, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA
nº 2024-03-00RD-07-01, emitido em 02 de outubro de 2024, em favor da sociedade
empresária AMAZONIA TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 48.589.268/0001-37.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.579, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que
consta do processo nº 00058.063812/2023-03, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023,
o senhor
LISANDRO
MARTINELLI,
para atuar
como
examinador
credenciado autônomo para a Região 19 - Florianópolis, para realização dos exames de
proficiência listados no item 2.2.2, para Licença de Piloto Comercial de Helicóptero, do
citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 81, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 50300.005818/2024-98. Fiscalizada: SONIA CORREIA DE ASSUNCAO. CNPJ:
30.325.810/0001-89. Objeto e Fundamento Legal: Art. 24, IV, da Resolução nº 1.558-
A N T AQ / 2 0 0 9
O Gerente Regional de Manaus, da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, após análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório 37 (SEI nº
2293757) e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador
nº 50300.005818/2024-98, conforme Deliberação PAS 81 (SEI nº 2305154) verifica-se
que estão confirmadas materialidade e a autoria da infração prevista no Art. 23, III e
V da Resolução nº 1274-ANTAQ, que trata da operação com embarcação não
discriminada no termo de autorização e da falta de manutenção do formulário para
registro de reclamações dos usuários, respectivamente. Em decorrência disso, decido
pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006483-1 (SEI nº 2245681) e pela aplicação de
MULTA à empresa Sônia Correia de Assunção (CNPJ 30.325.810/0001-89) no valor de
R$ 758,67 (setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) referente
ao FATO 01, além de outra MULTA no mesmo valor referente ao FATO 02. Assim, o
total das penalidades soma R$ 1.517,34 (um mil quinhentos e dezessete reais e trinta
e quatro centavos), conforme o Parecer Técnico Instrutório 37 (SEI nº 2293757).
Ressalto que não foi apresentado recurso no prazo estipulado, sendo que a notificação
foi realizada por meio do Ofício 335 (SEI nº 2305201) no dia 16/07/2024 conforme
Aviso de Recebimento - AR - OF 335 (BR 96352919 5 BR) (SEI nº 2357162).
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior
esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login
(CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar
a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo
"Gerar GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da
ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento
e Finanças pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-
6905 / 2029-6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento
ou o não requerimento de
parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a
inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
- CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de
19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
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