DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.129, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Cancela o CEBAS da Fundação Hospital Regional do
Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente
Prudente, com sede em Presidente Prudente (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.489, de 18 de setembro de 2018, que
defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS),
da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente
Prudente, com sede em Presidente Prudente (SP), para o período 24 de setembro de 2018
à 23 de setembro de 2021, constante do SEI nº 25000.063343/2018-43;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado; e
Considerando o Parecer nº 547/2024 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº:
3392, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.022072/2021-71, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
–
–
 Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Fundação Hospital Regional do Câncer da
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, CNPJ nº 11.636.872/0001-67, com
sede em Presidente Prudente (SP), por meio da Portaria SAS/MS nº 1.489, de 18 de
setembro de 2018, com vigência de 24 de setembro de 2018 à 23 de setembro de
2021.
–
–
 Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à
certificação, a
data de
1º de
janeiro
de 2019,
na forma
do Parecer
nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
–
–
 Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
–
–
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 2.130, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Unidade
Radiológica, com sede em Cianorte (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 404/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.116307/2024-38, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), do Instituto Unidade Radiológica, CNPJ nº 40.596.265/0001-
19, com sede em Cianorte (PR).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 2.131, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Defere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de
Combate ao Câncer de Joinville, com sede em
Joinville (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 405/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.081460/2022-75, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Rede Feminina de
Combate ao Câncer de Joinville, CNPJ nº 83.792.036/0001-82, com sede em Joinville (SC).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 2.132, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação
Beneficente Amigos do Hospital, com sede em
Prata (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 409/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.008585/2023-31, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar nº 187/2021, da Associação Beneficente Amigos do Hospital, CNPJ nº
07.810.422/0001-71, com sede em Prata (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 2.134, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Hospitalar Saúde dos Olhos, com sede em São Paulo
(SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR

                            

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