DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.136, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Defere
a
Renovação do
CEBAS
da
Central
Nacional
de
Aposentados
e
Pensionistas-
(Associação Santo Antônio),
com sede em
Fortaleza (CE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10
de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249,
de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de
2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a
tramitação e a
consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
403/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.062432/2023-30, que
concluiu
pelo
atendimento
dos
requisitos
constantes
nas
legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica
deferida a Renovação do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com
o art. 9º da Lei Complementar 187, Central Nacional de Aposentados e
Pensionistas- (Associação Santo Antônio), CNPJ nº 23.490.345/0001-76, com
sede em Fortaleza (CE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de
janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 2.137, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Trindade Santa, com sede em Itaperuna (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 408/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 71000.000541/2024-61, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com a legislação pertinente, da Associação Trindade Santa, CNPJ nº 12.664.235/0001-67,
com sede em Itaperuna (RJ).––
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.––
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 2.138, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Indefere a Renovação do
CEBAS do VICC -
Voluntários Itarareenses no Combate ao Câncer, com
sede em Itararé (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 411/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.033958/2023-11, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do
VICC - Voluntários Itarareenses no Combate ao Câncer, CNPJ nº 08.931.028/0001-54, com
sede em Itararé (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 43, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema
Único de
Saúde
-
SUS, o
hormônio
estimulador da tireoide humano recombinante
(rhTSH)
para o
tratamento
de pacientes
com
diagnóstico de carcinoma diferenciado de tireoide
com indicação de iodo radioativo e contraindicação à
indução
de
hipotireoidismo
endógeno
ou
incapacidade de produção do TSH endógeno,
conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.059395/2024-63
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o hormônio
estimulador da tireoide humano recombinante (rhTSH) para o tratamento de pacientes
com diagnóstico de carcinoma diferenciado de tireoide com indicação de iodo radioativo e
contraindicação à indução de hipotireoidismo endógeno ou incapacidade de produção do
TSH endógeno, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 410/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.066578/2024-35, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar Saúde dos Olhos, CNPJ nº
03.780.001/0001-94, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SECTICS/MS Nº 44, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o dipropionato de
beclometasona
+
fumarato de
formoterol
di-
hidratado
+
brometo
de
glicopirrônio
para
tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica
grave
e muito
grave
com perfil
exacerbador,
conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.149801/2023-06
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o dipropionato
de beclometasona + fumarato de formoterol di-hidratado + brometo de glicopirrônio para
tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica grave e muito grave com perfil
exacerbador, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
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