DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 1.263, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria n° 60, de 24 de janeiro de 2022,
que institui a Política de Governança Organizacional
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições legais, que foram-lhe conferidas pelo Decreto de 24 de julho de
2019, publicado no Diário Oficial da União, em 25 de julho de 2019, e pelos inciso XII, do
art. 172 e inciso III, do § 3º, do art. 203, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 9º e a alínea i do inciso I do art. 16 da Portaria
nº 60, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág.
92, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ....................................................................
.......
"§ 1º O Gabinete do Diretor-Presidente exercerá a função de Unidade Setorial
do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública
Federal (USI) nos assuntos relacionados à Integridade, e a Gerência-Geral de Conhecimento,
Inovação e Pesquisa exercerá a função de USI para os temas relacionados à Transparência
e Acesso à Informação, nos termos da Portaria CGU nº 57, de 7 de janeiro de 2019, e do
Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e suas posteriores atualizações." (NR)
Art. 16 ....................................................................
I - ......
...........
i) avaliar e aprovar ajustes nos pacotes de trabalho e cronograma de entregas dos
projetos estratégicos mediante justificativa dos respectivos gestores quando não envolver
alteração de escopo do projeto e, cumulativamente, tratar de ampliação de prazo inferior a
180 dias em relação ao prazo de conclusão aprovado pela alta administração. (NR)
...........
Art. 3º Alterar o inciso V do art. 18, da Portaria nº 60, de 24 de janeiro de
2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
..............................................................................................................
"V - Gestor de Segurança da Informação e Comunicações"; (NR)
Art. 4º Alterar os § 3º e § 4º do art. 19, da Portaria nº 60, de 24 de janeiro de
2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
...............................................................................................................
"§ 3º O Gestor de Segurança da Informação e Comunicações coordenará os
temas relativos às ações de segurança da informação e comunicações, em conformidade
com a Instrução Normativa - IN nº 1/DSIC/GSIPR, de 27 de maio de 2020, e suas
posteriores atualizações.
§ 4º O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais coordenará os temas
relativos às ações de tratamento de dados pessoais, em conformidade com o Decreto nº
10.332, de 28 de abril de 2020, e suas posteriores atualizações." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 325, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente
ativo
F80 -
FLUOXAPIPROLINA
na Relação
de
Ingredientes
Ativos 
de
Agrotóxicos,
Saneantes
Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada
por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19
de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar
a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de
outubro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo F80 -
FLUOXAPIPROLINA no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/ setorregulado/ regularizacao/ agrotoxicos/ monografias/
monografias-autorizadas-por-letra
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO Nº 137, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das competências que lhe confere o inciso V, parágrafo único do art. 6º , aliado ao art.
187, X, § 1°do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública realizada em
2 de outubro 2024, resolve DELEGAR, à Gerente de Laboratórios de Saúde Pública, a
competência específica para abertura de Consulta Pública dos textos dos compêndios da
Farmacopeia Brasileira, com duração de 2 anos a contar de 7 de outubro 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO Nº 138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204,
§ 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art.
17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de
2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito
Deliberativo -
1.130/2024, de 3
de outubro
de 2024, RETIRA
O EFEITO
SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão
recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Recorrente: Astra Medical Supply Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.
CNPJ: 44.127. 150/0001-36
Expediente(s) do recurso: 1168135/24-7
Processo nº: 25351.385676/2024-99
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO Nº 139, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo - 1.130/2024, de 3 de outubro de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO
do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a
deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: Astra Medical Supply Produtos Médicos e Hospitalares Ltd.
CNPJ: 37.802.366/0001-94
Expediente(s) do recurso: 1237280/24-3
Processo nº: 25351.385676/2024-99
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.680, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 550024
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE
PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADE DIETOTERÁPICA ESPECÍFICA COM
PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA E COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE
25004.110049/2011-79 / 665770112
456 - Alteração de Rotulagem / 0553924/24-9
--------------------------------------
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25004.180203/2008-14 / 620479974
4097 - Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 0293682/24-
1
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25004.180203/2008-14 / 620479974
456 - Alteração de Rotulagem / 0958544/24-7
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.907048/2024-77 / 620479996
4059 - Registro de fórmula modificada para nutrição enteral / 0035076/24-1
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
25004.070434/99 / 400761623
4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 0707931/24-0
--------------------------------------
UPFIELD BRASIL HOLDING LTDA / 30.430.175/0001-08
CREME VEGETAL COM FITOESTERÓIS
25351.259681/2019-80 / 674420001
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 4966636/22-3
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.681, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 603524
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
25004.070434/99 / 400761623
4054 - Retificação de publicação de registro - Anvisa / 1306034/24-8
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.682, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-
Geral de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 603024
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
PQF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 43.557.282/0001-35
Purê de espinafre

                            

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