DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .14152.044859/2021-34
.220766053
.Fundação de Assistência
Social de Anápolis
.GO
.
.2 .14152.044961/2021-30
.220767076
.Fundação de Assistência
Social de Anápolis
.GO
.
.3 .14152.044962/2021-84
.220767084
.Fundação de Assistência
Social de Anápolis
.GO
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 369
(3084468), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n°
19964.206831/2024-17 e 19964.211445/2024-39 de interesse do SINDICOMERCIO -
Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Ubá e Região, Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.119750/2022-16
- SC22411, CNPJ: 48.452.850/0001-57,
mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 484 (3504369), Resolve:
INDEFERIR 
e 
ARQUIVAR 
a 
impugnação 
19964.212229/2024-19 
interpostas 
pelo
SINDREFEIÇÕES - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas
Refeições Rápidas (FAST
FOOD) e Afins do
Estado do Rio de
Janeiro, CNPJ
32.316.366/0001-60, Processo 46000.012024/2001-00, nos termos do art. 15, inciso III, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR a alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, da Extração do Sal e Afins,
CNPJ: 
27.767.599/0001-40,
Processo 
de
Pedido 
de
Alteração 
Estatutária
nº
19964.115584/2023-51
- SA07147,
para representar
a
categoria Profissional dos
Trabalhadores Empregados nas Indústrias de: Trigo; Milho; Mandioca; Torrefação e
Moagem de Café; Café Solúvel inclusive do beneficiamento; Refinação de Sal; Extração do
sal; Panificação, Confeitaria e Padaria; Fabricação de Bolos e Tortas; Cacau e Balas;
Indústria do Açúcar inclusive beneficiamento, Laticínios e Produtos Derivados; Sorvetes;
Massas Alimentícias; Biscoitos; Cerveja e Bebidas em geral; Água Mineral; Arroz; Doces e
Conservas Alimentícias; Conservas de Pescado; Pesca; Carnes e Derivados; Frios; Fumo;
Alimentos Congelados e Supercongelados; Sorvetes; Concentrados e Liofilizados; Ração
Balanceada; Refeição Industrial pronta; Soja; Aveia e Cereais e seus Beneficiamentos;
Farináceas e seu beneficiamento; Alimentos preparados; Feijão; Azeite e Óleos
Alimentícios; Flocos, Condimentos e Temperos;
Derivados de Frutas; Imunização,
desidratação e Tratamento de Frutas; de Vinho; Mate; Concentrados e Liofilizados;
Produtos Ozonizados; de Produtos Sub Animais e Frigoríficos, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Armação dos Búzios, Araruama, Arraial
do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio
Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim e
Tanguá no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 485 (3506107), Resolve:
INDEFERIR o Pedido de Reconsideração nº 19964.207981/2024-30 (2384093) apresentado
pelo SEC-ARAPIRACA - Sindicatos dos Empregados no Comércio de Arapiraca (1º
reclamante), Processo de Registro Sindical nº 24000.001794/90-35, CNPJ: 24.177.529/0001-
43 (3506160), e pelo SECSI - Sindicato dos Empregados no Comércio de Santana do
Ipanema (2º reclamante), Processo de Registro Sindical nº 24000.004859/90-95, CNPJ:
24.182.792/0001-20 (3506168), com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 479 (3488122), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.103497/2023-51
- SC22693 , de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Empresas de
Limpeza 
Urbana 
de 
Pernambuco 
(SINDLIMP-CARUARU) 
(impugnado), 
CNPJ:
16.854.467/0001-39, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE
nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 480 (3488147), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.102138/2023-87
- SC22644, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de
Saloá-PE - SINTRAES (impugnado), CNPJ: 49.293.643/0001-60 nos termos do art. 22, Inciso
VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2104 (SEI 3498596), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19980.157740/2023-53,
de interesse
do
Sindicato
SINDVALORES -
SINDICATO
DOS
EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE VALORES E BASES DE VALORES NO ESTADO DE MATO
GROSSO, CNPJ 09.508.208/0001-90, tendo em vista a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 2114 (SEI 3520711), resolve: a)
RETIFICAR o despacho publicado no DOU de 30/09/2024, Seção 1, n° 189, PAG 249 e 250,
referente a Análise Técnica 2057 por erro material, na base territorial, e, por conseguinte,
b) PUBLICAR o pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201277/2023-92, de interesse do
SINFRETIBA - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Por Fretamento de
Curitiba e Municípios do Paraná, CNPJ nº 81.051.997/0001-00, para representação da
categoria econômica das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios nos municípios de Abatiá,
Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto
Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Ampére, Anahy, Andirá, Ângulo,
Antonina, Antônio Olinto, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Arapuã, Araruna, Araucária,
Ariranha do Ivaí, Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Balsa Nova, Bandeirantes,
Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Barracão, Bela Vista da Caroba, Bela Vista do Paraíso,
Bituruna, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista
da Aparecida, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso, Bom Sucesso do Sul,
Borrazópolis, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Califórnia,
Cambará, Cambé, Cambira, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campina Grande do Sul,
Campo Bonito, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Campo Mourão, Cândido
de Abreu, Candói, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Carlópolis,
Cascavel, Castro, Catanduvas, Centenário do Sul, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho,
Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro
Mairinck, Contenda, Corbélia, Cornélio Procópio, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida,
Corumbataí do Sul, Cruz Machado, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul,
Cruzmaltina, Curitiba, Curiúva, Diamante do Norte, Diamante do Sul, Diamante D'Oeste,
Dois Vizinhos, Douradina, Doutor Camargo, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Engenheiro
Beltrão, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Faxinal,
Fazenda Rio Grande, Fênix, Fernandes Pinheiro, Figueira, Flor da Serra do Sul, Floraí,
Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Francisco
Alves, Francisco Beltrão, General Carneiro, Godoy Moreira, Goioerê, Goioxim, Grandes
Rios, Guaíra, Guairaçá, Guamiranga, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Guaraniaçu,
Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório Serpa, Ibaiti, Ibema, Ibiporã, Icaraíma,
Iguaraçu, Iguatu, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Inajá, Indianópolis, Ipiranga, Iporã,
Iracema do Oeste, Irati, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia, Itambaracá, Itambé, Itapejara
d'Oeste, Itaperuçu, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho,
Jaguapitã, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim
Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Lapa,
Laranjal, Laranjeiras do Sul, Leópolis, Lidianópolis, Lindoeste, Loanda, Lobato, Luiziana,
Lunardelli, Lupionópolis,
Mallet, Mamborê,
Mandaguaçu, Mandaguari,
Mandirituba,
Manfrinópolis, Mangueirinha, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Maria Helena,
Marialva, Marilândia
do Sul, Marilena,
Mariluz, Mariópolis,
Maripá, Marmeleiro,
Marquinho, Marumbi, Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Mauá da Serra, Medianeira,
Mercedes, Mirador, Miraselva, Missal, Moreira Sales, Morretes, Munhoz de Melo, Nossa
Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova
Cantu, Nova Esperança, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova
Londrina, Nova Olímpia, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, Nova
Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Palmas,
Palmeira, Palmital, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema,
Paranavaí, Pato Bragado, Paula Freitas, Paulo Frontin, Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola
d'Oeste, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhalão, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara,
Pitanga, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Planalto, Ponta Grossa, Pontal do Paraná,
Porecatu, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Rico, Porto Vitória, Prado Ferreira,
Pranchita, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quarto Centenário,
Quatiguá, Quatro Barras, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Querência do Norte, Quinta do
Sol, Quitandinha, Ramilândia, Rancho Alegre, Rancho Alegre D'Oeste, Realeza, Rebouças,
Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Azul, Rio
Bom, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia,
Roncador, Rondon, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Salgado Filho, Salto do Itararé, Salto do
Lontra, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa
Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria do
Oeste, Santa Mariana, Santa Mônica, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu,
Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do
Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da
Serra, São João, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São Jorge do
Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Jorge d'Oeste, São José da Boa Vista, São José das
Palmeiras, São José dos Pinhais, São Manoel do Paraná, São Mateus do Sul, São Miguel do
Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da
Amoreira, São Tomé, Sapopema, Sarandi, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do
Iguaçu, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Sulina, Tamarana, Tamboara, Tapejara,
Tapira, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas
do Sul, Toledo, Tomazina, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Tuneiras do Oeste,
Tupãssi, Turvo, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória, Uniflor, Uraí, Ventania, Vera Cruz do
Oeste, Verê, Virmond, Vitorino, Wenceslau Braz e Xambr, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1114 (SEI nº 1395384), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.200853/2024-65, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Nova Trento, CNPJ nº 85.235.497/0001-80, para representação
da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou
em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei nº 1.166/1971, e que explora
até 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de
Nova Trento, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2100 (3475110), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.200595/2024-17, de interesse do INDICATO RURAL DE BOM JESUS - GO, CNPJ
24.809.626/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como a insuficiência e
irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2090 (3463663), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.205723/2023-38, de interesse do Sindicato dos Professores do Magistério e
Licenciados, Monitores de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais e Auxiliares
Técnicos
em
Educação Infantil
no
Município
de
Rorainópolis -
SINPMUR,
CNPJ
13.967.253/0001-80, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade
de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

                            

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