DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG e a Concessionária Autopista
Fluminense S.A. - Fluminense e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/29kk52fd
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Regularização
de rede de distribuição de gás natural - Companhia
Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.253.619,08
.7.588.901,91
.
.P2
.253.631,81
.7.588.886,36
DECISÃO SUROD Nº 488, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de implantação do dispositivo do tipo Trevo
Completo ID-03, da BR-163/MT. - Interessado(a):
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.122606/2024-78, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação do Dispositivo do tipo Trevo
Completo ID-03 no km 339+100m da BR-163/MT, no município de Várzea Grande/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que
constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas
desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação
constate na Nota Técnica - ANTT 8282 (SEI nº 26019315), processo 50505.122606/2024-
78.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/277mjbtl
. .TÍTULO DA OBRA:
.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Áreas para obras de Implantação do
Dispositivo do tipo Trevo Completo ID-03 no km 339+100 da BR-163/MT, no
município de Várzea Grande/MT.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA
.SIRGAS
2000
.FUSO(S):
21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.PERÍMETRO - ÁREA I
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP(m²)
.
.DE
.PARA
.COORD. E (X) .COORD. N (Y) .
.
.
.
.P-01
.P-02
.592.892,701
.8.263.407,764
.268°04'08"
.474,912 m
54.120,29
.
.P-02
.P-03
.592.892,151
.8.263.414,877
.355°34'43"
.7,134 m
.
.P-03
.P-04
.592.900,598
.8.263.432,910
.25°05'57"
.19,913 m
.
.P-04
.P-05
.592.916,921
.8.263.434,601
.84°05'08"
.16,410 m
.
.P-05
.P-06
.592.930,486
.8.263.438,878
.72°30'00"
.14,223 m
.
.P-06
.P-07
.592.953,527
.8.263.453,890
.56°54'52"
.27,500 m
.
.P-07
.P-08
.592.966,620
.8.263.470,103
.38°55'23"
.20,840 m
.
.P-08
.P-09
.592.983,575
.8.263.504,684
.26°07'07"
.38,514 m
.
.P-09
.P-10
.592.998,984
.8.263.521,891
.41°50'41"
.23,098 m
.
.P-10
.P-11
.593.016,062
.8.263.533,473
.55°51'20"
.20,635 m
.
.P-11
.P-12
.593.028,512
.8.263.538,822
.66°44'59"
.13,550 m
.
.P-12
.P-13
.593.056,759
.8.263.545,332
.77°01'19"
.28,987 m
.
.P-13
.P-14
.593.084,944
.8.263.555,805
.69°36'57"
.30,068 m
.
.P-14
.P-15
.593.105,895
.8.263.571,494
.53°10'21"
.26,174 m
.
.P-15
.P-16
.593.118,160
.8.263.590,155
.33°18'54"
.22,331 m
.
.P-16
.P-17
.593.131,357
.8.263.628,718
.18°53'31"
.40,759 m
.
.P-17
.P-18
.593.139,725
.8.263.647,495
.24°01'13"
.20,557 m
.
.P-18
.P-19
.593.158,292
.8.263.676,138
.32°57'08"
.34,134 m
.
.P-19
.P-20
.593.176,550
.8.263.680,609
.76°14'25"
.18,797 m
.
.P-20
.P-21
.593.220,522
.8.263.655,545
.119°40'59"
.50,614 m
.
.P-21
.P-22
.593.201,565
.8.263.619,496
.207°44'18"
.40,730 m
.
.P-22
.P-23
.593.199,019
.8.263.620,835
.297°44'27"
.2,877 m
.
.P-23
.P-24
.593.197,008
.8.263.617,533
.211°20'33"
.3,866 m
.
.P-24
.P-25
.593.190,946
.8.263.598,203
.197°24'42"
.20,258 m
.
.P-25
.P-26
.593.191,996
.8.263.584,474
.175°37'35"
.13,769 m
.
.P-26
.P-27
.593.244,763
.8.263.559,410
.115°24'27"
.58,417 m
.
.P-27
.P-28
.593.235,236
.8.263.538,176
.204°09'51"
.23,273 m
.
.P-28
.P-29
.593.260,085
.8.263.521,483
.123°53'32"
.29,935 m
.
.P-29
.P-30
.593.257,359
.8.263.517,425
.213°53'30"
.4,889 m
.
.P-30
.P-31
.593.262,735
.8.263.511,709
.136°45'21"
.7,847 m
.
.P-31
.P-32
.593.266,739
.8.263.513,645
.64°11'44"
.4,447 m
.
.P-32
.P-33
.593.282,501
.8.263.485,478
.150°46'08"
.32,277 m
.
.P-33
.P-34
.593.284,743
.8.263.472,021
.170°32'28"
.13,642 m
.
.P-34
.P-35
.593.297,760
.8.263.454,562
.143°17'34"
.21,777 m
.
.P-35
.P-36
.593.300,194
.8.263.452,534
.129°48'03"
.3,168 m
.
.P-36
.P-37
.593.320,541
.8.263.462,425
.64°04'30"
.22,624 m
.
.P-37
.P-38
.593.336,500
.8.263.441,787
.142°17'09"
.26,089 m
.
.P-38
.P-39
.593.347,161
.8.263.441,525
.91°24'28"
.10,664 m
.
.P-39
.P-40
.593.366,781
.8.263.436,139
.105°21'02"
.20,346 m
.
.P-40
.P-01
.593.367,343
.8.263.423,768
.177°23'56"
.12,384 m
.
.P-01
.P-02
.592.892,701
.8.263.407,764
.
.
.PERÍMETRO - ÁREA II
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP(m²)
.
.DE
.PARA
.COORD. E (X) .COORD. N (Y) .
.
.
.
.P-01
.P-02
.593.260,639
.8.263.360,168
.178°04'07"
.19,968 m
68.374,16
.
.P-02
.P-03
.593.244,745
.8.263.349,568
.236°18'00"
.19,104 m
.
.P-03
.P-04
.593.227,108
.8.263.312,223
.205°16'48"
.41,300 m
.
.
.P-04
.P-05
.593.196,662
.8.263.325,800
.294°02'02"
.33,336 m
.
.P-05
.P-06
.593.193,140
.8.263.319,316
.208°30'36"
.7,379 m
.
.P-06
.P-07
.593.192,463
.8.263.315,318
.189°36'40"
.4,055 m
.
.P-07
.P-08
.593.195,875
.8.263.314,049
.110°24'05"
.3,640 m
.
.P-08
.P-09
.593.185,477
.8.263.272,944
.194°11'45"
.42,400 m
.
.P-09
.P-10
.593.177,541
.8.263.274,952
.284°11'57"
.8,186 m
.
.P-10
.P-11
.593.167,495
.8.263.263,105
.220°17'50"
.15,533 m
.
.P-11
.P-12
.593.170,261
.8.263.258,766
.147°29'01"
.5,146 m
.
.P-12
.P-13
.593.135,775
.8.263.236,778
.237°28'43"
.40,899 m
.
.P-13
.P-14
.593.133,683
.8.263.240,058
.327°28'12"
.3,890 m
.
.P-14
.P-15
.593.119,377
.8.263.235,884
.253°44'04"
.14,902 m
.
.P-15
.P-16
.593.119,397
.8.263.231,588
.179°44'00"
.4,296 m
.
.P-16
.P-17
.592.998,532
.8.263.230,706
.269°34'55"
.120,868 m
.
.P-17
.P-18
.592.998,519
.8.263.232,790
.359°38'33"
.2,084 m
.
.P-18
.P-19
.592.978,514
.8.263.233,059
.270°46'13"
.20,007 m
.
.P-19
.P-20
.592.983,748
.8.263.223,022
.152°27'33"
.11,320 m
.
.P-20
.P-21
.592.948,040
.8.263.203,247
.241°01'21"
.40,818 m
.
.P-21
.P-22
.592.930,123
.8.263.235,044
.330°35'58"
.36,498 m
.
.P-22
.P-23
.592.907,687
.8.263.232,526
.263°35'47"
.22,577 m
.
.P-23
.P-24
.592.891,338
.8.263.228,202
.255°11'08"
.16,911 m
.
.P-24
.P-25
.592.870,615
.8.263.220,457
.249°30'26"
.22,123 m
.
.P-25
.P-26
.592.839,093
.8.263.200,735
.237°58'03"
.37,183 m
.
.P-26
.P-27
.592.827,811
.8.263.190,700
.228°20'52"
.15,099 m
.
.P-27
.P-28
.592.780,199
.8.263.136,529
.221°18'46"
.72,121 m
.
.P-28
.P-29
.592.732,648
.8.263.175,745
.309°30'46"
.61,636 m
.
.P-29
.P-30
.592.781,148
.8.263.235,679
.38°58'50"
.77,100 m
.
.P-30
.P-31
.592.790,289
.8.263.256,969
.23°14'12"
.23,169 m
.
.P-31
.P-32
.592.791,050
.8.263.277,511
.2°07'18"
.20,556 m
.
.P-32
.P-33
.592.789,292
.8.263.287,645
.350°09'31"
.10,285 m
.
.P-33
.P-34
.592.781,363
.8.263.306,290
.336°57'43"
.20,261 m
.
.P-34
.P-35
.592.772,383
.8.263.318,315
.323°14'54"
.15,008 m
.
.P-35
.P-36
.592.760,474
.8.263.328,408
.310°16'54"
.15,611 m
.
.P-36
.P-37
.592.738,147
.8.263.337,496
.292°08'54"
.24,106 m
.
.P-37
.P-38
.592.711,226
.8.263.339,099
.273°24'27"
.26,969 m
.
.P-38
.P-39
.592.710,467
.8.263.361,597
.358°04'04"
.22,511 m
.
.P-39
.P-01
.593.259,966
.8.263.380,125
.88°04'08"
.549,811 m
.
.P-01
.P-02
.593.260,639
.8.263.360,168
.
.
.
.
ÁREA TOTAL DECLARADA(m²)
.122.494,46 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 122.494,46 m².
DECISÃO SUROD Nº 489, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na faixa de
domínio da rodovia BR-116/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A. - Interessado: Emesa S.A. Indústria e
Comércio de Metais.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.024020/2024-49, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., entre o km 294+730m e o
km 293+900m, sentido norte, no município de Barra Mansa/RJ, de interesse de Emesa
S.A. Indústria e Comércio de Metais.
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