DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2azfamtc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Emesa
S.A. Indústria e Comércio de Metais. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio -
São Paulo S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na
NOTA TÉCNICA SEI Nº 8437/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 26097738).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2azfamtc
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Emesa S.A.
Indústria e Comércio de Metais.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso - km 294+730m
e o km 293+900m
.573.098,7577
.7.515.866,8462
DECISÃO SUROD Nº 491, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de média tensão
na rodovia BR-040/RJ sob concessão à Companhia
de
Concessão
Rodoviária
Juiz
de
Fora-Rio
(CONCER).
Interessado:
Light
Serviços
de
Eletricidade S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.056388/2024-76, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de 94m de rede de média tensão (25.000 Volts),
através de travessia aérea entre postes existentes, relativa ao Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão à
Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER), no km 16+630m, no
município de Três Rios/RJ, de interesse da Light Serviços de Eletricidade S/A .
Parágrafo
Único.
A
localização
da obra
está
descrita
no
quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/25ebsrvx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA
PORTARIA Nº 4.844, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 85, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o art. 79, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada
no DOU de 19/11/2020, e com o art. 3º, da Portaria nº 1241, de 08 de março de 2024, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50600.032631/2023-00; e
CONSIDERANDO que os imóveis ferroviários cadastrados sob os Números de Bens
Patrimoniais NBP 2202856 e NBP 2202858 não constam no rol de bens declarados como de
valor histórico, artístico e cultural nos termos da pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN; resolve:
Art. 1º Autorizar a demolição de dois imóveis denominados "Oficina Diesel
(Descrição "OFIC VAGOES/KM108770/888M NBP 2202856") e Oficina Mecânica" (Descrição
"OFIC LOC KM108850- 1353M2 NBP 2202858"), não operacionais edificados em terreno
operacional concedido à Ferrovia Centro-Atlântica S/A - FCA, situados em Barra Mansa-RJ,
Art. 2º Concluída a demolição, caberá à Superintendência Regional do DNIT no
Estado do Rio de Janeiro - RJ adotar as providências indispensáveis à modificação dos registros
dos bens imóveis no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ EDUARDO GUIDI
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Light
Serviços de Eletricidade S/A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio
(CONCER) e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/25ebsrvx
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Light Serviços
de Eletricidade S/A.
. .SISTEMA
GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.S
.
.A
.687942
.7556806
.
.B
.688027
.7556846
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO CDE Nº 9, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a 2º Revisão do Orçamento-Programa 2024 da Embratur - Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II e IV, do
artigo 18, do Estatuto da Embratur, de 28 de dezembro de 2023,
CO N S I D E R A N D O :
I. a competência da Diretoria-Executiva para propor e a do Conselho Deliberativo para aprovar o Orçamento-Programa 2024 da Embratur, na forma do inciso II, do artigo 15, e
da alínea "b", do inciso II, do artigo 10, ambos do Estatuto da Embratur; e
II. a proposta encaminhada pela Diretoria-Executiva, de forma a possibilitar a aprovação da 2º Revisão do Orçamento-Programa 2024 da Embratur resolve:
Ad referendum do Conselho Deliberativo da Embratur:
1) Aprovar a 2º Revisão do Orçamento-Programa 2024 da Embratur, na forma do Anexo Único.
2) Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.
CELSO SABINO
ANEXOS
ORÇAMENTO-PROGRAMA 2024
R E V I S ÃO
Compõem o Orçamento-Programa os seguintes anexos:
I - Receitas;
II (A) - Programa Orçamentário de Gestão e Manutenção da EMBRATUR;
II (B) - Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo;
II (C) - Programa Orçamentário de Reservas;
III - Função e Subfunção da Despesa Programa;
IV - Natureza da Despesa;
V - Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
VI - Cronograma Mensal de Desembolso.
ANEXO I
R EC E I T A S
Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR
Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo
.
Código
.Especificação
.Valor
. .
.TOTAL DA RECEITA PREVISTA
.485.970.645
. .1.0.0.0.00.0.0
.Receitas Correntes
.400.015.198
. .
.
.
. .1.2.0.0.00.0.0
.Contribuições
.203.000.000
. .1.2.1.0.00.0.0
.Contribuições Sociais
.203.000.000
. .1.2.1.0.99.1.0
.Outras Contribuições Sociais (Contrato de Gestão MTUR)
.203.000.000
. .
.
.
. .1.3.0.0.00.0.0
.Receita Patrimonial
.10.000.000
. .1.3.2.0.00.0.0
.Valores Mobiliários
.
. .1.3.2.1.00.1.0
.Remuneração de Depósitos Bancários
.10.000.000
. .
.
.
Fechar