DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR
Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo
.
.Receita
.Despesa
. .Especificação
.Total
.Especificação
.Total
. .Receitas Correntes
.400.015.198
.Despesas Correntes
.424.970.645
. .Déficit Corrente
.
.Superávit Corrente
.
. .
.
. .Receitas de Capital
.85.955.447
.Despesas de Capital
.
. .Déficit de Capital
.
.Superávit de Capital
.
.
.
.
.
.Reservas
.61.000.000
. S U BT OT A L
485.970.645
S U BT OT A L
485.970.645
. .
.
.
.
. .
.
. .Déficit do Exercício
.
.Superávit do Exercício
.
. .
.
.
T OT A L
485.970.645
T OT A L
485.970.645
. .
.
.
.
. .Resumo
.Resumo
.
. .Receitas Correntes
.400.015.198
.Despesas Correntes
.424.970.645
. .Receitas de Capital
.85.955.447
.Reservas
.61.000.000
. .Déficit do Exercício
.
.Superávit do Exercício
.
ANEXO VI
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR
Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo
Valores em R$ Mil
.
.
.
.M ÊS
.JA N
.FEV
.MAR
.ABR
.MAI
.JUN
.TOTAL JAN-JUN
. .Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR
. .Pessoal e Encargos Sociais
.2.100.000
.2.100.000
.2.100.000
.2.649.449
.2.649.449
.2.649.449
.14.248.347
. .Outras Despesas Correntes
.1.229.010
.1.350.902
.1.921.759
.3.042.902
.1.689.009
.2.435.652
.11.669.235
. .Subtotal
.3.329.010
.3.450.902
.4.021.759
.5.692.351
.4.338.458
.5.085.101
.25.917.582
. .Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo
. .Pessoal e Encargos Sociais
.4.900.000
.4.900.000
.4.900.000
.5.599.855
.5.599.855
.5.599.855
.31.499.565
. .Outras Despesas Correntes
.16.598.446
.16.663.000
.17.200.866
.16.646.001
.17.138.981
.16.673.151
.100.920.444
. .Subtotal
.21.498.446
.21.563.000
.22.100.866
.22.245.856
.22.738.836
.22.273.006
.132.420.009
. .Programa: Reservas
. .Reserva de Contingência
.-
.-
.-
.-
.-
.- .
. .Subtotal
.-
.-
.-
.-
.-
.- .
.
.Sub Total
.24.827.455
.25.013.902
.26.122.625
.27.938.207
.27.077.294
.27.358.107
.158.337.591
.
.M ÊS
.JUL
.AG O
.SET
.OUT
.N OV
.D EZ
.TOTAL JUL- DEZ
. .Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR
. .Pessoal e Encargos Sociais
.2.649.449
.2.649.449
.2.849.449
.2.849.449
.2.849.449
.3.049.456
.16.896.701
. .Outras Despesas Correntes
.3.951.636
.1.765.902
.3.468.909
.3.597.425
.3.181.159
.3.325.175
.19.290.207
. .Subtotal
.6.601.085
.4.415.351
.6.318.358
.6.446.874
.6.030.608
.6.374.631
.36.186.908
. .Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo
. .Pessoal e Encargos Sociais
.5.599.855
.5.599.855
.5.799.855
.5.799.855
.5.799.855
.5.999.860
.34.599.135
. .Outras Despesas Correntes
.16.996.334
.16.871.334
.40.188.751
.40.986.561
.40.432.281
.40.371.752
.195.847.011
. .Subtotal
.22.596.189
.22.471.189
.45.988.606
.46.786.416
.46.232.136
.46.371.612
.230.446.146
. .Programa: Reservas
. .Reserva de Contingência
.
.-
.-
.-
.-
.61.000.000
.61.000.000
. .Subtotal
.
.-
.-
.-
.-
.61.000.000
.61.000.000
.
.Sub Total
.29.197.275
.26.886.540
.52.306.964
.53.233.289
.52.262.744
.113.746.242
.327.633.054
.
.T OT A L
.
.
.
.
.
.
.485.970.645
Banco Central do Brasil
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS
E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 529, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB n° 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem
observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da
Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para
liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 195, de 3 de março de 2022.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea 'a', e pelo art. 112, inciso
IV, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº
195, de 3 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº n° 243, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20-A O primeiro número de telefone para contato com os responsáveis pela gestão da Conta PI de titularidade da instituição, de que trata o art. 15, inciso II, do Regulamento anexo
à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, poderá ser compartilhado pelo Banco Central do Brasil com os demais participantes diretos do SPI. " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 14 de outubro de 2024.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA

                            

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