DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF Nº 494, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal para o
período de 2024 a 2026.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 0000723-95.2024.4.90.8000,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO o art. 26, § 1º, incisos I a V, da Resolução CNJ n. 211, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Instituição da Estratégia Nacional de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 668, de 09 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 576, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia do Conselho da Justiça Federal 2021-2026, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Conselho da Justiça Federal para o período de 2024 a 2026, na forma do anexo desta Portaria, em
harmonia com a Estratégia do Conselho da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026 e com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI-JF, para
o período de 2021 a 2026.
Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º desta Portaria será disponibilizado no sítio do Conselho da Justiça Federal e será revisto quando necessário, não ensejando necessariamente
alteração desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 60, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do
Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª,
19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$
75.865.179,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
considerando os termos do art. 55, § 1º, II, da Lei n.º 14.791 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024), de 29 de dezembro de 2023, c/c os §§ 1º e
2º do art. 4º da Lei n.º 14.822 (Lei Orçamentária Anual de 2024), de 22 de janeiro de 2024, assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 34, de
8 de fevereiro de 2024, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 18, de 1º de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª,
13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, tipo 400a com compensação, no valor global de R$ 75.865.179,00, para
atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à realização do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na
Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República
c/c o art. 2º da Portaria n.º 34/2024 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15102 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
11.703.766
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
11.703.766
0033 2004 0033
Assistência Médica
e Odontológica aos
Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do
Rio de Janeiro
02 331
11.703.766
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
11.703.766
.TOTAL - FISCAL
11.703.766
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
11.703.766
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15103 - Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
10.740.671
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
10.740.671
0033 2004 0035
Assistência Médica
e Odontológica aos
Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado de
São Paulo
02 331
10.740.671
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
10.740.671
.TOTAL - FISCAL
10.740.671
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
10.740.671
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