DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a. Região - Mato Grosso do Sul
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.115.558
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
1.115.558
0033 2004 0054
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado de Mato Grosso do Sul
02 331
1.115.558
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
1.115.558
.TOTAL - FISCAL
1.115.558
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.115.558
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
75.865.179
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
71.873.147
0033 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - Nacional
02 331
71.873.147
F
3-
ODC
1
90
0
1000
71.873.147
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
02 331
3.992.032
0033 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - Nacional
02 331
3.992.032
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
3.992.032
.TOTAL - FISCAL
75.865.179
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
75.865.179
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 736/2024
Processo Ético-Disciplinar nº 26/2020. Profissional: Dra. J. de M. V. Origem:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11. Ao
segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião
Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da
Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do
Conselheiro-Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho
de origem, aplicando a penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão da ausência de porte da
cédula de identificação profissional, e a penalidade de MULTA equivalente a 4 (quatro)
anuidades, em razão da irregularidade pecuniária.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro-Relator
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 737/2024
Processo Ético-Disciplinar nº 23/2022. Profissional: Dra. L. C. P. Origem:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO-8. Ao
segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião
Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da
Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do
Conselheiro-Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho
de origem, aplicando a penalidade de MULTA equivalente a 4 (quatro) anuidades.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro-Relator
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 738/2024
Processo Ético-Disciplinar nº 06/2023. Profissional: Dra. C. B. Origem: Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5. Ao segundo dia
do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária,
exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº
6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-
Relator, por unanimidade, para reformar parcialmente a decisão proferida pelo Conselho
de origem, aplicando a penalidade de ADVERTÊNCIA, tão somente em razão da ausência
de registro de prontuário.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro-Relator
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 739/2024
Processo Ético-Disciplinar nº 08/2023. Profissional: Dra. J. P. N. G. Origem:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11. Ao
segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião
Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da
Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do
Conselheiro-Relator, por unanimidade, para reformar parcialmente a decisão proferida
pelo Conselho de origem, aplicando a penalidade de MULTA equivalente a 02 (duas)
anuidades, em razão da publicidade irregular.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro-Relator
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 740/2024
Processo Ético-Disciplinar nº 09/2023. Profissional: Dr. M. L. F. Origem: Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11. Ao segundo dia do
mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo
a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os
Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por unanimidade, para
reformar a decisão proferida pelo Conselho de origem, aplicando a penalidade de ADVERTÊNCIA,
em razão do preenchimento irregular do prontuário e em razão da DRF estar desatualizada; pela
penalidade de REPREENSÃO, em razão da publicidade irregular, e pela aplicação de MULTA
equivalente a 02 anuidades, em razão do favorecimento do estágio irregular.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro-Relator
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 741/2024
Processo Ético-Disciplinar nº 22/2023. Profissional: Dra. F. V. L. Origem:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3. Ao
segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária
Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal
nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-
Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho de origem,
julgar IMPROCEDENTE acusação proferida e, consequentemente, ABSOLVER a profissional.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro-Relator
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 742/2024
Processo Ético-Disciplinar nº 23/2023. Representante: E. P. G. Representadas: Dra. T. A. B. A.
e Dra. C. M. de A. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região -
CREFITO-3. Ao segundo dia do mês de outubro de 2024, na sessão de julgamento da 10ª Reunião Plenária
Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75,
ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por unanimidade, para
manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA .
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro-Relator
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