14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024 AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20240004 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTAS da LICITAÇÃO Nº20240004, regida pela Lei Nº 13.303/2016, originária da Companhia de Gás do Ceará- CEGÁS, cujo objeto é LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO PARA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, MONTAGEM, ADAPTAÇÃO E CONVERSÃO DE RAMAIS INTERNOS PARA GÁS NATURAL CANALIZADO EM FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA, por mais 90(noventa) dias, até 11/01/2025, tendo em vista que a expiração do prazo de validade acontecerá no dia 13/10/2024. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada para o e-mail cel06@pge.ce.gov.br ou no protocolo da Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 18h do dia 11/10/2024. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCU- RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Antônio Anésio de Aguiar Moura PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº0001/2024 – SEPLAG/ARCE PARTÍCIPES: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; OBJETO: Comunhão de esforços entre os partícipes visando à realização de leilão público dos bens móveis antieconômico e inservíveis de propriedade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegado do Estado do Ceará – ARCE, com vistas a melhor destinação dos bens da Administração Pública; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal N° 14.133/2021 e no Decreto Estadual N°31.845, de 4 de dezembro de 2015; VIGÊNCIA: 24 meses a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2024; SIGNA- TÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da ARCE) e Alexandre Sobreira Cialdini (Secretário do Planejamento e Gestão). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** EXTRATO DA ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2024 Sendo a ata da 18º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 12 de setembro de 2024, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.003139/2024- 01. Diógenes Figueiredo Custódio. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 712838. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004718/2024-63. Fabiana Rodrigues da Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 164229. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009291/2024-90. Protásio Locação e Turismo Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 715087. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.001767/2024-44 (Apensos: 13012.007127/2024-48 e 13012.009634/2024-16). M.S Viagens e Turismo Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 165008. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/20523/2023. Auto Viação Metropolitana Ltda. Recurso adminis- trativo - Auto de Infração nº 93583. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006406/2024-94. Joalyson Costa Silva Bezerra. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 714056. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/20533/2023. Auto Viação Metropolitana Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 93586. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002790/2024-56. Raimundo Silva Neto. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 712180. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005018/2024-96. Francisco Antônio de Sousa Silva Transporte Ltda - ME. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 713945. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007913/2024-45. M. S. Viagens e Turismo Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 714491. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004719/2024- 16. Fabiana Rodrigues da Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 164348. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010381/2024-23 (Apenso: 13012.010745/2024-75). Laerte Gabriel de Araújo Freire. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 715036. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009632/2024-27. RPC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 714912. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009710/2024-93. Francisco Valdizio Martins. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704325. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010106/2024-18. Maria Aparecida do Carmo Santos. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 158637. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005865/2024-51. RPC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Assunto: Recurso administrativo - Auto de Infração nº 713875. Decisão por ratificar a decisão profe- rida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.001847/2023-19. Cagece. Apuração e controle da Tarifa de Contingência. Decisão por aprovar a minuta de resolução, expedindo a resolução Arce nº 25/2024 nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003545/2024-66. Regenera Cariri SPE S.A.. Requerimento de Revisão Extraordinária. Decisão pelo conhecimento do pedido em questão, negando-lhe o pleito de revisão extraordinária nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.000936/2023-48. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0038/2023 – SAA do Município de Lavras da Mangabeira/CE e Localidades. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe parcial provimento, reduzindo a multa aplicada nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007278/2024-04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Itapajé/CE. Revisão de Taxa de Regulação. Decisão pela improcedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009788/2024-16. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Jaguaribe/CE. Revisão de Taxa de Regulação. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008282/2024-81. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Pedra Branca/CE. Revisão de Taxa de Regulação. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001671/2023-03. Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0092/2023 – SAA e SES do Município de Forquilha/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.001272/2024-15. Município de Barbalha/CE e ENEL/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pelo parcial provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.008774/2024-77. Arce. Assunto: Planejamento e Orçamento – LOA 2025. Decisão de aprovar o Planejamento e Orçamento - 2025. NUP: 13012.006859/2024-11. Arce. Programa de Avaliação de Desempenho – PAD – ano 2023. Decisão de aprovar do Relatório Conclusivo da Avaliação de Desempenho do PAD 23, bem como do Quadro 4 – Boletim de Classificação de Promoção e Progressão nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005591/2024-08. Arce. Minuta de resolução sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Decisão por submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública exclusivamente na modalidade de intercâmbio documental, no período de 07 a 16 de outubro de 2024, com reunião pública na modalidade virtual/remota a ser realizada no dia 15 de outubro, às 10h nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de nºs PROC/16670/2022, PROC/14905/2022, PROC/19202/2023 e NUP: 13012.006452/2024-93 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. No DIÁRIO OFICIAL Nº 179, Série 3, Ano XVI, de 29 de setembro de 2024, que publicou a Resolução nº 21/2024. Onde se lê: Resolução nº 21/2024”. Leia-se: “ Resolução Arce nº 23”. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024. Felipe Mota Campos ASSESSOR VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº12/2024 - PROCESSO NUP Nº 58001.000654/2024-99 A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribui- ções legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos Órgãos e Entidades Públicas Estaduais na esfera do Poder Executivo, RESOLVE CONSTITUIR A COMISSÃO PROVISÓRIA DE PATRIMÔNIO – 2024, que será responsável pelo levantamento, organização e destinação dos bens patrimoniais e elaboração do inventário de todos os bens móveis da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, bem como baixas que se façam necessárias, composta pelos seguintes SERVIDORES: PresidenteFechar