17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024 NOME MATRICULA NUP GILBERTO LOPES DE FREITAS 800536-5-7 18001.028192/2024-50 JULIA JERONIMA DE SOUSA NETA 300866-1-9 18001.029231/2024-36 PAULO SERGIO MARTINS NERES 430999-8-1 18001.030976/2024-48 HELANO AZEVEDO DE QUEIROZ 431010-2-1 18001.029884/2024-15 VANELI FERREIRA DA SILVA 430980-3-9 18001.031034/2024-87 RAQUEL LOPES BARBOSA 430954-9-8 18001.031077/2024-62 CLEUTON BARROS DA COSTA 300512-1-1 18001.030866/2024-86 JACINTO DOURADO DA SILVA 431062-2-8 18001.031351/2024-01 WAGNER MARIO MACIEL DE LIMA 300302-1-4 18001.028922/2024-12 KENIA BIZERRA SÁ 431008-3-1 18001.028968/2024-31 ABRAAO SILVA DE FARIAS 300787-1-3 18001.029717/2024-74 CICERO MARCILIO FEITOSA DE ALMEIDA 163122-1-5 18001.029883/2024-71 ARTUR FARIAS NEVES JUNIOR 430977-1-7 18001.028975/2024-33 SANDRO ALVES DE SANTANA 430625-1-4 18001.027839/2024-26 FABIANO DA CRUZ MALHEIROS 300815-1-X 18001.029138/2024-21 ERICKSON PIRES DE ARAUJO 300681-1-4 18001.029400/2024-38 VITOR DANTAS RODRIGUES 431065-5-4 18001.029901/2024-14 RENATA LECY DA SILVA CRISPIM GONCALVES 473180-1-7 18001.031403/2024-31 TIAGO ALENCAR PARENTE 473352-1-3 18001.031221/2024-61 FRANCISCO MICHAEL DE LIMA SOUSA 430933-4-7 18001.031834/2024-06 PEDRO HENRIQUE PAIVA DE GOIS 430900-4-6 18001.031467/2024-32 AFONSO DE PAULO BARRETO NETO 430677-1-0 18001.031283/2024-72 RAIMUNDO ALVES SOUSA 472770-1-9 18001.030357/2024-53 FRANCISCO JOSE FILHO 430931-3-4 18001.029749/2024-70 GEICIANO DA SILVA VIANA 430948-2-3 18001.031947/2024-01 JULIANA PEREIRA GERMANO 473156-1-1 18001.030941/2024-17 WAGNEY FABIO ANJOS DE MORAIS 301009-1-3 18001.030916/2024-25 ELSE PEREIRA BARBOSA NETA 431009-6-3 18001.030938/2024-95 MARIA REGINA RUFINO BARBOSA 430958-1-1 18001.030669/2024-67 GLAUBER FERREIRA CHAGAS 125826-1-7 18001.030824/2024-45 RAFAEL PESSOA GOMES 300928-1-3 18001.018699/2023-14 HAYRTON RIOS DOS SANTOS 431061-7-1 18001.032316/2024-00 OTONIEL MONTEIRO GOMES 300975-1-3 18001.031731/2024-38 STALLONE DA SILVA MATOS 430944-0-8 18001.030595/2024-69 ASMINE DE LIMA SOUZA 473257-1-4 18001.031044/2024-12 FRANCISCO JERLÂNIO GOMES SINDEAUX 300487-1-7 18001.031336/2024-55 WENDEL VENANCIO DE ALBUQUERQUE 300264-1-1 18001.030794/2024-77 HIAGOS FELIPE FIRMINO DE LIMA 430907-7-8 18001.030533/2024-57 MAGNO MAXIMO DOS SANTOS TEIXEIRA 430884-4-0 18001.031727/2024-70 *** *** *** PORTARIA Nº524/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO TAVARES DA SILVA QUIXABEIRA, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 175.820-9, a receber o pagamento de diárias no período de 01 de setembro a 13 de setembro de 2024, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 13 diárias, no valor unitário de R$ 318,60 (trezentos e dezoito reais e sessenta centavos), perfazendo um total de R$ 4.141,80 (quatro mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos) de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 33.089 de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº532/2024. - O SECRETÁRIO RESSOCIALIZAÇÃO, DA NO ADMINISTRAÇÃO de PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO suas atribuições legalmente conferidas; CONSIDERANDO a importância de imprimir ações de governança administrativa e de reforçar o apoio institucional a gestão das unidades do sistema penitenciário. CONSIDERANDO INSTRUÇÃO NORMATIVA SAP Nº 03/2020 que estabelece e padroniza normas e procedimentos operacionais do sistema penitenciário do Estado do Ceará. CONSIDERANDO PORTARIA Nº 20/2024 que estabelece e padroniza as normas referentes ao procedimento administrativo disciplinar, para a apuração das faltas disciplinares cometidas por presos custodiados nas unidades prisionais no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e ressocialização do Estado do Ceará, inclusive quanto a natureza, classificando-as em leve, média e grave. RESOLVE: Art. 1º Instituir, na estrutura da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização SAP, Comissão Central voltada ao apoio institucional da gestão das unidades prisionais do Estado do Ceará, competindo-lhe avaliar as medidas de isolamento preventivo e/ou suspensão de direitos, as quais vierem a ser adotadas nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, exercendo o devido controle de legalidade e a validação prévia das referidas medidas aplicadas a internos, nos termos do art. 60, da Lei Federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984. § 1° Cometida infração que justifique o isolamento preventivo, a gestão da Unidade formalizará a sua aplicação, com a justificativa da cautelaridade necessária para a medida, enviando, em seguida, o ato para a Comissão, a fim de que se proceda ao exame da providência. § 2° Só após o exame final previsto no § 1°, deste artigo, e se validada formal- mente a medida, terão início os efeitos do isolamento preventivo. § 3° A Comissão, no exercício de sua competência, poderá solicitar a gestão da Unidade informações e justificativa complementares. § 4° A Comissão contará com integrante com formação jurídica para a prestação do apoio necessário. § 5° A Procuradoria-Geral do Estado auxiliará os trabalhos da Comissão, no que for necessário, zelando pelo bom desempenho de suas atividades. § 6º As medidas de isolamento preventivo, as quais vierem a ser confirmadas pela Comissão Central, na forma do § 1º e § 2º serão comunicadas à Corregedoria-Geral de Presídios e ao membro do Ministério Público com assento perante tal juízo, no prazo de até 48h, que manterão processo/canal de documentos, dados, infor- mações e mídias, visando instrução e apuração das denúncias, observado o disposto na Lei Federal n° 13.709/2018. Art. 2° Comporão a Comissão Central os seguintes SERVIDORES (nome/ matrícula): I - Antônio Luiz Gouveia de Moura, matrícula 472.800-1-X II - André Severiano Maia Beserra, matrícula 472.859-1-7 III - Pedro Henrique Porto Xavier, matrícula 430.968-3-4; IV - Daysiane Santos Barbosa Orlando, matrícula 300.650-1-8;V - Maria do Socorro de Oliveira Matias, matrícula 111.755-1-1; VI - Geovana Sousa do Nascimento, matrícula 472.951-1-4; Art. 3° Esta Portaria terá vigência imediata, surtindo efeitos a partir de sua publicação em diário oficial. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2023 I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI EPP; V - ENDEREÇO: RUA PAULINO PEREIRA DE LEMOS Nº 362, SALA 17 – BAIRRO MARECHAL RONDON (JUREMA), CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: normas e limites prescritos na Lei Federal Nº. 8.666/1993, na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, registrada no MTE CE001397/2024 e, nos termos dos autos do Processo Administrativo NUP 18001.031934/2024-24 (apenso - NUP 18001.008758 2024-27). VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: objeto a retificação da Cláusula Quarta do Sexto Termo Aditivo do Contrato nº019/2023; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA X - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 019/2023/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 27/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA-IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI EPP; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE - GESTOR DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃOFechar