DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
MATRICULA
NUP
GILBERTO LOPES DE FREITAS
800536-5-7
18001.028192/2024-50
JULIA JERONIMA DE SOUSA NETA
300866-1-9
18001.029231/2024-36
PAULO SERGIO MARTINS NERES
430999-8-1
18001.030976/2024-48
HELANO AZEVEDO DE QUEIROZ
431010-2-1
 18001.029884/2024-15
VANELI FERREIRA DA SILVA
430980-3-9
 18001.031034/2024-87
RAQUEL LOPES BARBOSA
430954-9-8
18001.031077/2024-62
CLEUTON BARROS DA COSTA
300512-1-1
18001.030866/2024-86
JACINTO DOURADO DA SILVA
431062-2-8
18001.031351/2024-01
WAGNER MARIO MACIEL DE LIMA
300302-1-4
18001.028922/2024-12
KENIA BIZERRA SÁ
 431008-3-1
18001.028968/2024-31
ABRAAO SILVA DE FARIAS
300787-1-3
18001.029717/2024-74
CICERO MARCILIO FEITOSA DE ALMEIDA
163122-1-5
 18001.029883/2024-71
ARTUR FARIAS NEVES JUNIOR
430977-1-7
 18001.028975/2024-33
 SANDRO ALVES DE SANTANA
430625-1-4
 18001.027839/2024-26
 FABIANO DA CRUZ MALHEIROS
300815-1-X
 18001.029138/2024-21
ERICKSON PIRES DE ARAUJO
300681-1-4
 18001.029400/2024-38
VITOR DANTAS RODRIGUES
431065-5-4
18001.029901/2024-14
RENATA LECY DA SILVA CRISPIM GONCALVES
473180-1-7
18001.031403/2024-31
TIAGO ALENCAR PARENTE
473352-1-3
 18001.031221/2024-61
FRANCISCO MICHAEL DE LIMA SOUSA
430933-4-7
18001.031834/2024-06
PEDRO HENRIQUE PAIVA DE GOIS
430900-4-6
18001.031467/2024-32
AFONSO DE PAULO BARRETO NETO
430677-1-0
18001.031283/2024-72
RAIMUNDO ALVES SOUSA
472770-1-9
18001.030357/2024-53
FRANCISCO JOSE FILHO
430931-3-4
18001.029749/2024-70
GEICIANO DA SILVA VIANA
430948-2-3
18001.031947/2024-01
JULIANA PEREIRA GERMANO
473156-1-1
 18001.030941/2024-17
WAGNEY FABIO ANJOS DE MORAIS
301009-1-3
 18001.030916/2024-25
ELSE PEREIRA BARBOSA NETA
431009-6-3
18001.030938/2024-95
MARIA REGINA RUFINO BARBOSA
430958-1-1
18001.030669/2024-67
GLAUBER FERREIRA CHAGAS
125826-1-7
18001.030824/2024-45
RAFAEL PESSOA GOMES
300928-1-3
18001.018699/2023-14
HAYRTON RIOS DOS SANTOS
431061-7-1
18001.032316/2024-00
OTONIEL MONTEIRO GOMES
300975-1-3
18001.031731/2024-38
STALLONE DA SILVA MATOS
430944-0-8
18001.030595/2024-69
ASMINE DE LIMA SOUZA
473257-1-4
 18001.031044/2024-12
FRANCISCO JERLÂNIO GOMES SINDEAUX
300487-1-7
18001.031336/2024-55
WENDEL VENANCIO DE ALBUQUERQUE
300264-1-1
18001.030794/2024-77
HIAGOS FELIPE FIRMINO DE LIMA
430907-7-8
18001.030533/2024-57
MAGNO MAXIMO DOS SANTOS TEIXEIRA
430884-4-0
18001.031727/2024-70
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PORTARIA Nº524/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO TAVARES DA SILVA QUIXABEIRA, ocupante do cargo 
de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 175.820-9, a receber o pagamento de diárias no período de 01 de setembro a 13 de setembro de 
2024, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 13 diárias, no valor unitário de R$ 318,60 (trezentos 
e dezoito reais e sessenta centavos), perfazendo um total de R$ 4.141,80 (quatro mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos) de acordo com o artigo 
1º do Decreto nº 33.089 de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 
10, e, ainda o Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº532/2024. - O SECRETÁRIO RESSOCIALIZAÇÃO, DA NO ADMINISTRAÇÃO de PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO suas 
atribuições legalmente conferidas; CONSIDERANDO a importância de imprimir ações de governança administrativa e de reforçar o apoio institucional 
a gestão das unidades do sistema penitenciário. CONSIDERANDO INSTRUÇÃO NORMATIVA SAP Nº 03/2020 que estabelece e padroniza normas e 
procedimentos operacionais do sistema penitenciário do Estado do Ceará. CONSIDERANDO PORTARIA Nº 20/2024 que estabelece e padroniza as normas 
referentes ao procedimento administrativo disciplinar, para a apuração das faltas disciplinares cometidas por presos custodiados nas unidades prisionais no 
âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e ressocialização do Estado do Ceará, inclusive quanto a natureza, classificando-as em leve, média e 
grave. RESOLVE: Art. 1º Instituir, na estrutura da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização SAP, Comissão Central voltada ao apoio 
institucional da gestão das unidades prisionais do Estado do Ceará, competindo-lhe avaliar as medidas de isolamento preventivo e/ou suspensão de direitos, 
as quais vierem a ser adotadas nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, exercendo o devido controle de legalidade e a validação prévia 
das referidas medidas aplicadas a internos, nos termos do art. 60, da Lei Federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984. § 1° Cometida infração que justifique o 
isolamento preventivo, a gestão da Unidade formalizará a sua aplicação, com a justificativa da cautelaridade necessária para a medida, enviando, em seguida, 
o ato para a Comissão, a fim de que se proceda ao exame da providência. § 2° Só após o exame final previsto no § 1°, deste artigo, e se validada formal-
mente a medida, terão início os efeitos do isolamento preventivo. § 3° A Comissão, no exercício de sua competência, poderá solicitar a gestão da Unidade 
informações e justificativa complementares. § 4° A Comissão contará com integrante com formação jurídica para a prestação do apoio necessário. § 5° A 
Procuradoria-Geral do Estado auxiliará os trabalhos da Comissão, no que for necessário, zelando pelo bom desempenho de suas atividades. § 6º As medidas 
de isolamento preventivo, as quais vierem a ser confirmadas pela Comissão Central, na forma do § 1º e § 2º serão comunicadas à Corregedoria-Geral de 
Presídios e ao membro do Ministério Público com assento perante tal juízo, no prazo de até 48h, que manterão processo/canal de documentos, dados, infor-
mações e mídias, visando instrução e apuração das denúncias, observado o disposto na Lei Federal n° 13.709/2018. Art. 2° Comporão a Comissão Central 
os seguintes SERVIDORES (nome/ matrícula): I - Antônio Luiz Gouveia de Moura, matrícula 472.800-1-X II - André Severiano Maia Beserra, matrícula 
472.859-1-7 III - Pedro Henrique Porto Xavier, matrícula 430.968-3-4; IV - Daysiane Santos Barbosa Orlando, matrícula 300.650-1-8;V - Maria do Socorro 
de Oliveira Matias, matrícula 111.755-1-1; VI - Geovana Sousa do Nascimento, matrícula 472.951-1-4; Art. 3° Esta Portaria terá vigência imediata, surtindo 
efeitos a partir de sua publicação em diário oficial. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
02 de outubro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2023
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS 
TERCEIRIZADOS EIRELI EPP; V - ENDEREÇO: RUA PAULINO PEREIRA DE LEMOS Nº 362, SALA 17 – BAIRRO MARECHAL RONDON 
(JUREMA), CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: normas e limites prescritos na Lei Federal Nº. 8.666/1993, na Convenção Coletiva de 
Trabalho 2023/2024, registrada no MTE CE001397/2024 e, nos termos dos autos do Processo Administrativo NUP 18001.031934/2024-24 (apenso - NUP 
18001.008758 2024-27). VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: objeto a retificação da Cláusula Quarta do Sexto Termo Aditivo do Contrato 
nº019/2023; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA X - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS 
DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 019/2023/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; 
XII - DATA: 27/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA-IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI EPP; CARLOS 
ALEXANDRE O. LEITE - GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

                            

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