DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº266/2023
NUP: 43022.007455/2024-96
IG: 1343531000
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 266/2023/SOP QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste
ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF
sob o nº 114.551.103-10 ; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA:
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada pelo seu sócio
administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 – SSP/CE, inscrito no
CPF sob o nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-
520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo NUP
n.º 43022.007455/2024-96, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 266/2023, seus aditivos anteriores,
bem como no Art. 57, §1º, inciso IV, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999 e no Art. 190 c/c Art. 193, II,
“a”, da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 2.1 – O aditivo em alusão tem por finalidade a prorrogação dos prazos
de execução e vigência do Contrato nº. 266/2023/SOP, cujo objeto consiste na execução dos serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
NO PRÉDIO DA NUPESA (FAVET) NA UECE, EM FORTALEZA – CEARÁ, com o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais e peças de
reposição, Zona Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviço da SEINFRA 27.1, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada 2.2 – O prazo de execução fica prorrogado
por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06/07/2024 findando em 03/11/2024; 2.3 – O prazo de execução fica convalidado a partir de 06/07/2024; 2.4 –
O prazo de vigência fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar do dia 03/12/2024. ; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA
VIGÊNCIA: 02/05/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes
deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 30/09/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superinten-
dente Adjunto de Edificaçoes da SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA)
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº286/2023
NUP: 43022.008592/2024-48
IG: 1343599000
I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP
E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente
Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10 III – ENDE-
REÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio
administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 – SSP/CE, inscrito no
CPF sob o nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-
520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1.O presente aditivo contratual tem como fundamento o art. 57, § 1º, II, E § 2º, DA Lei nº 8.666/93, tudo de
acordo com o processo nº 43022.008592/2024-48, como parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 2.1 – O Aditivo ora
epigrafado tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº. 286/2023, cujo objeto é a Manutenção na Escola Marwin; 2.2
– O prazo de execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias; 2.3 – O prazo de vigência fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar
de 06/12/2024, findando em 07/05/2025; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração); X – DA VIGÊNCIA: 07/05/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam
; XII – DATA: 01/10/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA
SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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RESOLUÇÃO Nº01/2024-SOP
Dispõe sobre o reajuste das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais praticadas no Aeroporto Regional
de Jericoacoara (SBJE) em Cruz/CE, no Aeroporto Regional de Canoa Quebrada (SBAC) em Aracati/CE, no Aeroporto Regional de Sobral (SN6L), no
Aeroporto Regional de Tauá (SDZG), no Aeroporto Regional de Campos Sales (SNCS), no Aeroporto Regional de Iguatu (SNIG), no Aeroporto Regional
de Quixadá (SNQX), no Aeroporto Regional de Camocim (SNWC), no Aeroporto Regional de Crateús (SNWS) e no Aeroporto Regional de São Benedito
(SWBE), localizados nas cidades em epígrafe, no Estado do Ceará.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Superintendência de Obras Públicas - SOP, no uso das atribuições do art. 46, da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de
2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo do Estado do Ceará: CONSIDERANDO a Lei nº 16.880, de maio de 2019, que dispõe a
criação da Superintendência de Obras Públicas mediante a Fusão do Departamento de Arquitetura e Engenharia e do Departamento Estadual de Rodovias;
CONSIDERANDO os Convênios de Delegação, celebrados entre a União e o Estado do Ceará, por meio do qual foi delegado ao Estado do Ceará os aeroportos
regionais de Jericoacoara, em Cruz-CE (SBJE); Canoa Quebrada, em Aracati-CE (SBAC); Novo Aeroporto Regional de Sobral, em Sobral-CE (SN6L);
Aeroporto Regional de Tauá, em Tauá-CE (SDGZ); Aeroporto Regional de Campos Sales, em Campos Sales-CE (SBAC); Aeroporto Regional de Iguatu,
em Iguatu-CE (SNIG); Aeroporto Regional de Quixadá, em Quixadá-CE (SNQX); Aeroporto Regional de Camocim, em Camocim-CE (SNWC); Aeroporto
Regional de Crateús, em Crateús-CE (SNWS); Aeroporto Regional de São Benedito, em São Benedito-CE (SWBE); CONSIDERANDO o disposto no art.
1º, § 1º, da Resolução ANAC nº 392, de 06 de setembro de 2016, em que se prevê que os valores das tarifas aeroportuárias deverão ser estabelecidos pelos
respectivos delegatários dos aeródromos públicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução ANAC nº 392, de 06 de setembro de 2016,
em que se prevê os valores terifários deverão ser mantidas atualizadas e disponibilizadas para consulta pelo público em geral, devendo as alterações serem
informadas ao público, empresas aéreas e demais usuários com, no minimo 30 dias de antecedência; CONSIDERANDO que a variação do INDICE DE
PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, entre duas datas (meses), representa a inflação nesse período; CONSIDERANDO o reajuste pela inflação
acumulada do IPCA, no período compreendido entre os meses de outubro/2018, data do início da cobrança das taxas aeroportuárias nos aeroportos do Estado
do Ceará e julho/2024, data apresentada para cálculo do percentual de reajuste a ser aplicado, teremos o índice de atualização de 37,14% (trinta e sete inteiros
e quatorze centésimos por cento). RESOLVE:
Art. 1º - Classificar os aeroportos do Estado do Ceará em 3 (três) classes: CLASSE I, Aeroporto Regional de Jericoacoara; CLASSE II, Aeroporto de
Canoa Quebrada e Novo Aeroporto de Sobral; CLASSE lll, Aeroportos de Tauá, Campos Sales, Iguatu, Quixadá, Camocim, Crateús e São Benedito;
Art. 2º - Aprovar o reajuste linear de 37,14% (trinta e sete inteiros e quatorze centésimos por cento) às Tarifas Aeroportuárias dos Aeroportos Regionais de
Jericoacoara, Canoa Quebrada, Campos Sales, Iguatu, Quixadá, Camocim, Crateús e São Benedito;
Art. 3º - Considerar as tarifas do Aeroporto de Tauá, semelhantes aos dos Aeroportos Regionais de Campos Sales, Iguatu, Quixadá, Camocim, Crateús e São
Benedito, e classificá-lo na Classe III, equiparando-o a estes, conforme o Art. 1º desta Resolução.
Art. 4º - Classificar o Novo Aeroporto de Sobral na Classe II, conforme o Art. 1º desta Resolução, equiparando suas tarifas aeroportuárias às do Aeroporto
de Canoa Quebrada, em virtude da equivalência à este último, em tamanho físico e funcionalidades à disposição dos usuários;
Art. 5º - Caberá ao respectivo operador aeroportuário observar as diretrizes constantes da Resolução nº 392, de 06 de setembro de 2016.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE/CE
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