DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRICULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
PASS.
TOTAL
JOÃO RAMERES REGIS
PROF. ADJ. K
006305.1-9
05/11/2024 a 06/11/2024
FORTALEZA/ BOA VIAGEM/ FORTALEZA
01 e ½
0,00
502,50
WANDERLEY DE
OLIVEIRA PEREIRA
PROF. ASSIT. E
300450.1-7
05/11/2024 a 06/11/2024
FORTALEZA/ MADALENA/ FORTALEZA
01 e ½
0,00
502,50
*** *** ***
PORTARIA Nº2284/2024 - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista osprocessos:31032.009055/2024-17 31032.009056/2024-61 31032.009096/2024-11 ;NUP, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES Formadores
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de Seminário de Formação da Universidade
Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 09/2022 de
acordo com o Convênio nº 948087/2023 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 82. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 02 outubro de 2024.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2284/2024, DE 02 OUTUBRO DE 2024
NOME
MATRICULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
PASS.
TOTAL
HILDEBRANDO MACIEL ALVES
04016881358
08/11/2024 a 09/11/2024
FORTALEZA/ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/ FORTALEZA
01 e ½
0,00
502,50
JANOTE PIRES MARQUES
48868728087
09/11/2024 a 09/11/2024
FORTALEZA/ ARACOIABA/ FORTALEZA
½
0,00
167,50
RAQUEL DA SILVA ALVES
62355546304
13/12/2024 a 14/12/2024
FORTALEZA/ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/ FORTALEZA
01 e ½
0,00
502,50
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA
PROCESSO NUP 46001.003495/2023-04
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo NUP 46001.003495/2023-14, RESOLVE, em conformidade com o Art. 37 da Lei nº 4.320/1964
e §2º do Art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, RECONNHCER a obrigação de pagar o valor total de R$ 30.218,55 (trinta mil, duzentos e dezoito reais e
cinqüenta e cinco centavos), em atendimento à decisão judicial, inventário do ex-servidor MANOEL MARTINS NETO, matrícula 3006561-1, falecido
em 05/04/2019, referente aos seus vencimentos, relativo ao período de junho de 2018 a março de 2019. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 180, fl. 18, série 3, ano XVI, que publicou a Portaria 2204/2024. Onde se lê: [...] SOLANGE ASSUNÇÃO QUINTELLA 32128088372
11/10/2024 a 12/10/2024 FORTALEZA/ CANINDÉ/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 [...] Leia-se: [...]SOLANGE ASSUNÇÃO QUINTELLA 32128088372
11/10/2024 a 12/10/2024 FORTALEZA/ CAMOCIM/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 [...] Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Dárcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº014/2024
PARTÍCIPES: O NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 09.419.789/0001-94, estabelecida na Rua Professor Rômulo Proença, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.440-552, doravante denominado
simplesmente NUTEC e o INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com sede nesta Capital, na Rua Silva Jardim, nº 515, Bairro José Bonifácio, CEP: 60.040-260, inscrito no CNPJ/MF, sob o n.º 03.021.597/0001-49, doravante
denominado simplesmente INSTITUTO CENTEC. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a criação de um programa de cooperação
e intercâmbio científico e tecnológico, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento institucional, formação e capacitação de recursos humanos,
absorção e transferências de tecnologias, desenvolvimento de projetos em tecnologia, e atuação em projetos sociais de geração de atividades produtivas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento rege-se pela Lei nº 13.019, de 31.07.2014, suas alterações e por toda a legislação aplicável, pela Lei
Estadual no 12.781, de 30.12.97, alterada pela Lei nº14.158/2008, nas disposições do Decreto no 25.927 de 29 de junho de 2000, que qualificou o Instituto
CENTEC como Organização Social, bem ainda fundamenta-se na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 e, no que couber, na Lei Federal nº
14.133/2021 FORO: As PARTES elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer divergências acerca da execução desse
Acordo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. VIGÊNCIA:O presente Acordo vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, complementado ou alterado, por acordo entre as PARTES e formalizado através de termo aditivo devi-
damente assinado, preservado o seu objeto. VALOR: Sem repasse financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPASSE FINANCEIRO. DATA
DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS : CHARLES NOBRE PEROBA- Presidente em substituição do Nutec e JOSÉ ACRÍSIO
DE SENA – Diretor-Presidente do Centec NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 02 de
setembro de 2024.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2024
CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94. CONTRATADA: NOVA
ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 67.774.679/0001-47, estabelecida na Avenida FÁBIO EDUARDO
RAMOS ESQUIVEL, nº 2100 - Canhema, Diadema - SP, CEP: 09.941-202 OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL CERTIFICADAS DOS SEGUINTES
EQUIPAMENTOS: 01 ICP-OES, 03 Cromatógrafos à gás com Detector de Massas e 01 Analisador DMA-80, conforme condições e especificações contidas
na Solicitação de Aquisição, ETP, Termo de Referência, Parecer Técnico e proposta da CONTRATADA, todos anexos aos autos do processo de Inexigi-
bilidade de Licitação retromencionada. A manutenção corretiva será realizada por solicitação da CONTRATANTE, respeitando até 02 (dois) eventos para
correção de problema, ou quando observada qualquer anomalia no equipamento por ocasião da manutenção preventiva. Havendo necessidade de serviço
de manutenção corretiva que excederem a quantidade de 02 (dois) eventos, a CONTRATANTE deverá aprovar junto a CONTRATADA o orçamento esti-
mado que contém a quantidade de horas técnicas e despesas de viagem para cada evento excedente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação
fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2024 – NUP: 31042.000219/2024-21, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º
de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de setembro de 2024, série 3, ano XVI, nº. 175, além das demais disposições legais
aplicáveis à espécie. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser
resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses contados da sua publicação, podendo ser
prorrogado por igual período, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autori-
dade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR
GLOBAL: R$ 307.927,20 (trezentos e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.20
753.03.339039.1.5009100000.0.3.01 e 31200006.19.573.221.20753.03.339039.1.5011200070.1.3.01. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2024.
SIGNATÁRIOS: CHARLES NOBRE PEROBA - CONTRATANTE e JEFERSON ALMEIDA DE ARAÚJO - CONTRATADA.
Charles Nobre Peroba
PRESIDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
Registre-se e publique-se.
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