DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços, ora aditado, que tem por 
objetivo a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – CARIRÉ – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em 
Regime de Empreitada por Preço Unitário.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos 
na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos prazos a serem executados do contrato, ora aditado, terá seu prazo de execução prorrogado por mais 90 (noventa) 
dias, a partir de 02 de setembro de 2024 até 30 de novembro de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original.; XII - DATA: 01 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, ALEX SOUSA 
- Representante Legal da EMPRESA - SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Contratada , JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente 
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS , 2. GEORGE 
HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO . Fortaleza 03 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.105983/2024-88/IG: 1342675
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO TEXTO DA CLÁUSULA SEGUNDA – QUE TRATA DO VALOR E FORMA DE 
PAGAMENTO, DO CONTRATO Nº 001/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e 
a ESCOLA INDÍGENA ALTO DA CATINGUEIRA, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0277-59, com o endereço na Aldeia Viração, S/N, zona rural, 
Município de Tamboril/CE, CEP 63.750-000, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. Maria Cleonice Pereira dos 
Santos; III - ENDEREÇO: TAMBORIL/CE; IV - CONTRATADA: MF & L LOCAÇÕES E SERVIÇOS – LTDA, CNPJ n.º 33.941.917/0001-40, deno-
minada CONTRATADA, com endereço na rua CORAÇÃO DE JESUS, Nº 04, CENTRO DE MONSENHOR TABOSA/CE. neste ato representada pelo 
Sr. LEANDRO TIMBÓ MESQUITA; V - ENDEREÇO: MONSENHOR TABOSA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato 001/2024, publicado no DOE de 17/04/2024, oriundo da modalidade licitatória n.º Carta Convite de nº 2023/0010, de acordo 
com a justificativa exarada no Processo nº 22001.105983/2024-88 , regulamentado no da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: TAMBORIL/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir/acrescer informações pertinentes a CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do VALOR 
E FORMA DE PAGAMENTO do contrato, que tem objetivo a REFORMA ESTRUTURAL DA EXTENSÃO SÍTIO, em favor da ESCOLA INDÍGENA 
ALTO DA CATINGUEIRA.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO. DA ALTERAÇÃO DA 
CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO Em conformidade com a justificativa do Diretor da Escola, datada em 02/09/2024, para acrescer informações a 
Cláusula Segunda do CONTRATO, que trata do VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. Acrescente-se: “2.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar 
junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento: a) Recolhimento das 
contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento; 
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior; c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro 
de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos; d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados. e) Folha de pagamento relativa 
aos empregados utilizados nos serviços contratados. f) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, 
referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato. g) Certidões de regularidade fiscal (CND Federal / INSS, Estadual, 
Municipal e FGTS) e trabalhista atualizadas. 2.4 O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos. 2.5. 
O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE, após devidamente certificados pela fiscalização do Engenheiro da CONTRATANTE, nos 
termos do art. 2º, §3º da Lei Complementar nº 288/2022, ficando a mesma responsável em verificar o recolhimento de todos os encargos atinentes às medi-
ções, sem tal comprovação não pode ser efetuado o pagamento. 2.6. Em hipótese nenhuma a últimparcela deverá ser paga sem a emissão de laudo técnico 
fornecido pelo Engenheiro representante da CONTRATANTE, ou designado por esta, desde que não seja o Engenheiro responsável pela obra ou que tenha 
vínculo com a Firma Contratada. 2.7. O prazo de pagamento das faturas única ou parceladas, conforme o caso, darse-á até 30 dias corridos após emissão do 
laudo técnico, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. 2.8. A solicitação de liberação da última 
parcela deverá ocorrer, no máximo no último dia de expiração do prazo de execução da obra, sob pena de receber o referido pagamento com atraso sem 
ônus para a CONTRATANTE. 2.9. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela 
assumida, constantes neste edital. 2.10. Os preços dos produtos serão irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) mese; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII 
- DATA: ; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS - CONTRATANTE, LEANDRO TIMBO MESQUITA - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - FERNANDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - 02 - JOALANO PEREIRA DOS SANTOS. Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.116568/2024-50/IG: 1342736
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 06/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0113-21, 
com o endereço na Rua Joaquim Magalhães, nº 100 - Centro, Canindé/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor, 
Sr. Paulo Rogério Vieira Alves; III - ENDEREÇO: Canindé/CE; IV - CONTRATADA: M & M ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS 
DE PAPELARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 15.368.126/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Francisco 
Luís dos Santos Almeida; V - ENDEREÇO: Canindé/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a 
Cotação Eletrônica de nº 2024/12328 publicado no DOE de 14/08/2024 e de acordo com o processo nº 22001.116568/2024-50, regulamentado no art 124, 
inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Canindé/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar 
valor ao contrato, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRASLADO DE PASSAGEIROS, 
COM VEÍCULOS E MOTORISTAS, DEVIDAMENTE HABILITADOS, EM FAVOR DO COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, 
que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 8.030,00 (oito mil e trinta reais), que representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago em 02 (duas) 
parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 DE SETEMBRO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Rogério Vieira Alves - CONTRATANTE, 
Francisco Luís dos Santos Almeida - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ANTONIA CLECIANA DA SILVA, 02- FRANCISCA LAUDILENE 
PINHEIRO PINTO . Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 195/2024/NUP 22001.093042/2024-94 IG: 1324256 SACC: 1341068
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 
216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: FORTE COMERCIO DE 
ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 01.044414/0001-85, estabelecida na Avenida Jaime Assis Henrique, nº 134 – Centro- CEP 62.540-000 Amontada/Ceará, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO AGENOR GOMES. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a 
prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral 
e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 3, e alunos que estejam em 
intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no 
Grupo 02 (EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES – FORTALEZA. do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240101/Cotação 
Eletrônica nº 2024/13716 e Termo de Dispensa de Licitação nº 20240101 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, 
independente de sua transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Participação nº 20240101/Cotação 
Eletrônica nº 2024/13716, e seus anexos, e Termo de Dispensa de Licitação 101/2024 os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 

                            

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