74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024 2024/0021, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contado da Publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindose a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXUCUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 100 (cem) dias, , contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ 28.017,00 (vinte e oito mil e dezessete reais) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.03.3390 30.55200.1 - 12666. DATA DA ASSINATURA: 25 DE SETEMBRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Fabíola Maria Moreira dos Santos , CONTRATADA-Elano Siqueira Fiuza e TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL , 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 20011.003932/024-69/PRÉ-RESERVA: 1340725 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEFM SANTA LUZIA, estabelecida à Rua João Cordeiro, nº 711, Bairro Praia de Iracema, Município de Fortaleza/CE, CEP: 60110-300, Telefone (85) 3101.5085, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.514/0452-26, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. PAULA ANDREA DE OLIVEIRA DANTAS CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE AGRICULTORES FAMILIARES-COOPAFAM, situado à Rua Desembargador Pedro Melo, n.º 530, Parque Tijuca, município de Maracanaú/CE, CEP 61917-190 inscrita no CNPJ sob n.º 21.872.925/0001-00, representado neste ato pelo Sr. FRANCISCO FLAVIO CAVALCANTE FERREIRA. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRI- CULTURA FAMILIAR PARA MERENDA ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 2024/21541, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública Nº 2024/21541 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO:O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 30.587,10 (trinta mil quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.03.339030.55200.1 - 12666 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: PAULA ANDREA DE OLIVEIRA DANTAS - CONTRATANTE – FRANCISCO FLAVIO CAVALCANTE FERREIRA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- SIMONE FREITAS FERREIRA TAVORA , 02- MARLUCE QUEIROZ DE PAIVA. Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.100191/2024-17 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DARIO DE SOUZA CARDOZO, matrícula nº 22200181627215, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.100191/2024- 17. Iracema, 12 de agosto de 2024. CREDE 11 – JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.098081/2024-88 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POVO CACETEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADRIANA SILVA DA LUZ, matrícula nº 22200181354863, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.098081/2024- 88. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.097693/2024-53 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POVO CACETEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOANA DILVA FEITOSA ALVES, matrícula nº 22200181355061, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097693/2024-53. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.096657/2024-72 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA VILA DOS CACOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NARILANE MOTA FERREIRA, matrícula nº 22200181443556, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo- rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096657/2024-72. Caucaia, 31 de julho de 2024. CREDE 1 – MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar