DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096421/2024-36
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULINO ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SARAH LISBOA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181227691, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096421/2024-36. Fortaleza, 30 de julho de 2024. SEFOR 
2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.095653/2024-77
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOUTOR ANDRADE FURTADO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SOARES ELIAS RODRIGUES LIMA, matrícula nº 22200181601445, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/05/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.095653/2024-77. Quixeramobim, 01 de agosto de 2024. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de 
outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096848/2024-34
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TEREZINHA GOMES DOS SANTOS JALES, matrícula n° 22200181456275, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.096848/2024-34. Aratuba, 31 de julho de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097855/2024-53
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POTYGUARA DO JUCAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA IVETE MARINHO DE SOUZA, matrícula n° 22200181668507, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 
22001.097855/2024-53. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 
de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 187 SÉRIE 3 ANO XVI, 02 DE OUTUBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO - SERVIÇOS 
DE TERCEIROS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO nº 22001.104492/2024-10, cele-
brado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEMTI LICEU MARCIONILIO GOMES DE FREITAS, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0340-20 e a empresa CLEITON PAULA BARROS- ME, inscrita no CNPJ: 27.153.210/0001-76. Onde se lê: PROCESSO Nº 2200104492/202410 
Leia-se: PROCESSO Nº 22001.104492/2024-10 Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 187 SÉRIE 3 ANO XVI, 02 DE OUTUBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 22001083976/202418, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/o EEMTI 
Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, estabelecida à Rua Irmã Bazet, nº 210, Bairro Montese, Município de Fortaleza /CE, CEP 60420-670Tele-
fone (85) 3101-2987, inscrita no CNPJ 07.954514/0479-46 e a empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO 
SOLIDÁRIO – COOPADES, situado à Vila Cacimba Funda, S/N, município de Aracati, CEP62.800-000 inscrita no CNPJ sob n.º 32.524.122/0001-73. 
Onde se lê: PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Leia-se: PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:O prazo de vigência e de execução deste contrato 
será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2. DO CONTRI-
BUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: AMBEV S.A. FILIAL AQUIRAZ; CNPJ Nº: 07.526.557/0008-86; 3. DO PROPONENTE - Nome do 
Proponente: ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE CEARENSE; CNPJ: 16.602.563/0001-90; Nome do Projeto: ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO 
BASQUETE CEARENSE – ANO II; Nº de Processo: 06675336/2022; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO 
DO CEARÁ - SESPORTE; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 03 de outubro de 2024. 
SECRETARIA DO ESPORTE – CE, em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2024.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
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