77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024 TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE 1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2. DO CONTRI- BUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3. DO PROPONENTE - Nome do Proponente: FEDERAÇÃO DE VOLEIBOL DO ESTADO DO CEARÁ; CNPJ: 18.383.979/0001-90; Nome do Projeto: REDE MASTER – ANO III; Nº de Processo: 10344181/2019; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 03 de outubro de 2024. SECRETARIA DO ESPORTE – CE, em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2024. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA N°338/2024. DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual, em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, em seu art. 5º, inciso XIV; Considerando as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal, resolve: Art.1º Fica delegada competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, relacionados no art. 2º desta Portaria, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos em relação à gestão financeira do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda, nas seguintes situações: I. autorizar abertura, realizar movimentações e fechamento de contas bancárias junto às instituições financeiras em nome da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará; II. assinar contratos de câmbio e movimentar recursos, incluindo fechamentos de câmbio, de contas bancárias de titularidade do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda; III. ter acesso a saldos e extratos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta; IV. ter acesso a sistemas de Internet Banking. Art. 2º Gestores delegados: NOME FUNÇÃO Márcio Cardeal Queiroz da Silva Secretário Executivo Takeshi Cardoso Koshima Coordenador Saulo Araújo Toscano Junior Coordenador Talvani Rabelo Aguiar Coordenador Pedro Miguel dos Santos Barros Orientador Paulo Sérgio Rocha Orientador Francisco Xavier de Vasconcelos Orientador Art. 3º Esta Portaria vigorará durante a vigência das funções dos gestores supracitados no Art. 2º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 216/2023, publicada no Diário Oficial de 25/05/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº356/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 2018, e tendo em vista o que consta na Apuração Preliminar nº 008/2023 (VIPROC nº 08891267/2023), RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor EDUARDO LANZONI NÓBREGA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 497.618-1-3, por violação, em tese, ao art. 191, I e II; e na proibição do art. 193, IV, todos da Lei nº 9.826, de 1974, por supostamente fomentar o compartilhamento de senha de acesso aos sistemas fazendários; por promover a alteração de notas fiscais no Sitram (Sistema de Trânsito de Mercadorias da Secretaria da Fazenda) de “a pagar” para “sem cobrança”, ensejando a retirada de cobrança do ICMS, quando da entrada de mercadorias no Estado do Ceara pelo Posto Fiscal de Penaforte no período compreendido entre os anos de 2021 e 2023; e por suposta utilização indevida de credenciais (matrícula e senha) de terceiros para realizar as alterações indevidas no Sitram, passível da sanção prevista no art. 196, IV, combinado com o art. 199, XI, ambos da Lei nº 9.826, de 1974. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº357/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, §1º do Decreto nº 28.904, de 04/10/2007, D.O de 05/09/2007, RESOLVE DESIGNAR para instalar a Mesa Setorial de Negociação Permanente os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria, cessando os efeitos da Portaria nº491/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27.12.2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº357/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 BANCADA DO GOVERNO Guilherme França Moraes Coordenador Anna Isabelle Gomes Pereira Santos Membro Roberta de Alencar Pita Membro Jurandir Gurgel Gondim Filho Membro Joelina Amélia de Sousa Silva Barros Membro BANCADA DE SERVIDORES Carlos Brasil Gouveia Coordenador Francisco Ivanildo Almeida de França Membro Remo César de Oliveira Moura Membro André Moreira Araújo de Santana Membro Marlio José dos Santos Lima Membro SECRETÁRIO EXECUTIVO SETORIAL Samya Camerino Brasileiro Secretária *** *** *** PORTARIA N°365/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside- rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.297432/2024-27, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidadeFechar