DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2. DO CONTRI-
BUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3. DO PROPONENTE - 
Nome do Proponente: FEDERAÇÃO DE VOLEIBOL DO ESTADO DO CEARÁ; CNPJ: 18.383.979/0001-90; Nome do Projeto: REDE MASTER – ANO 
III; Nº de Processo: 10344181/2019; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; CNPJ: 
05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 03 de outubro de 2024. SECRETARIA DO ESPORTE – CE, 
em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2024.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°338/2024.
DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual, 
em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de 
2020, em seu art. 5º, inciso XIV; Considerando as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais 
oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do 
Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal, resolve:
Art.1º Fica delegada competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da estrutura da Secretaria 
da Fazenda, relacionados no art. 2º desta Portaria, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos em relação à gestão 
financeira do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda, nas seguintes situações:
I. autorizar abertura, realizar movimentações e fechamento de contas bancárias junto às instituições financeiras em nome da Administração Direta 
e Indireta do Estado do Ceará;
II. assinar contratos de câmbio e movimentar recursos, incluindo fechamentos de câmbio, de contas bancárias de titularidade do Estado do Ceará 
ou da Secretaria da Fazenda;
III. ter acesso a saldos e extratos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta;
IV. ter acesso a sistemas de Internet Banking.
Art. 2º Gestores delegados:
NOME
FUNÇÃO
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
Secretário Executivo
Takeshi Cardoso Koshima
Coordenador
Saulo Araújo Toscano Junior
Coordenador
Talvani Rabelo Aguiar
Coordenador
Pedro Miguel dos Santos Barros
Orientador
Paulo Sérgio Rocha
Orientador
Francisco Xavier de Vasconcelos
Orientador
Art. 3º Esta Portaria vigorará durante a vigência das funções dos gestores supracitados no Art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 216/2023, publicada no Diário Oficial de 25/05/2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº356/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 
2018, e tendo em vista o que consta na Apuração Preliminar nº 008/2023 (VIPROC nº 08891267/2023), RESOLVE determinar a instauração de Processo 
Administrativo-Disciplinar a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade 
de apurar a responsabilidade funcional do servidor EDUARDO LANZONI NÓBREGA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 497.618-1-3, por 
violação, em tese, ao art. 191, I e II; e na proibição do art. 193, IV, todos da Lei nº 9.826, de 1974, por supostamente fomentar o compartilhamento de senha 
de acesso aos sistemas fazendários; por promover a alteração de notas fiscais no Sitram (Sistema de Trânsito de Mercadorias da Secretaria da Fazenda) de “a 
pagar” para “sem cobrança”, ensejando a retirada de cobrança do ICMS, quando da entrada de mercadorias no Estado do Ceara pelo Posto Fiscal de Penaforte 
no período compreendido entre os anos de 2021 e 2023; e por suposta utilização indevida de credenciais (matrícula e senha) de terceiros para realizar as 
alterações indevidas no Sitram, passível da sanção prevista no art. 196, IV, combinado com o art. 199, XI, ambos da Lei nº 9.826, de 1974. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº357/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, §1º do 
Decreto nº 28.904, de 04/10/2007, D.O de 05/09/2007, RESOLVE DESIGNAR para instalar a Mesa Setorial de Negociação Permanente os SERVIDORES 
constantes no Anexo Único desta Portaria, cessando os efeitos da Portaria nº491/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27.12.2023. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº357/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
BANCADA DO GOVERNO
Guilherme França Moraes
Coordenador
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
Membro
Roberta de Alencar Pita
Membro
Jurandir Gurgel Gondim Filho
Membro
Joelina Amélia de Sousa Silva Barros
Membro
BANCADA DE SERVIDORES
Carlos Brasil Gouveia
Coordenador
Francisco Ivanildo Almeida de França
Membro
Remo César de Oliveira Moura
Membro
André Moreira Araújo de Santana
Membro
Marlio José dos Santos Lima
Membro
SECRETÁRIO EXECUTIVO SETORIAL
Samya Camerino Brasileiro
Secretária
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PORTARIA N°365/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta 
Secretaria, conforme NUP 19001.297432/2024-27, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos 
de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na 
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade 

                            

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