78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024 e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024 Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº365/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 497745-1-6 1778 VITOR ROCHA SOARES Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Assessoria Jurídica Mestrado em Estudos Jurídicos com Ênfase em Direito Internacional Must University Flórida - USA Agosto/2024 a Abril/2026 Unidade Orçamentária: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇÃO: 20343 CÓDIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24 *** *** *** PORTARIA N°369/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, conforme NUP 19001.307213/2024-63, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024 Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº369/2024, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 497821-1-X 1778 ROBERTA DE ALENCAR PITA Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Assessoria Jurídica Mestrado em Estudos Jurídicos com Ênfase em Direito Internacional Must University Flórida - USA Agosto/2024 a Abril/2026 Unidade Orçamentária: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇÃO: 20343 CÓDIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº018/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 0032/2024 (publicado no D.O.E. de 18/06/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº CGF RAZÃO SOCIAL 01 07.132.785-1 F R C NUNES - ME CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 30 de agosto de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº018/2024 O SUPERVISOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE- RANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Supervisor da Célula de Execução, conforme Edital nº 16 (publicado no D.O.E. de 09 de julho de 2024). RESOLVE: ● Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e ● Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 13 de setembro de 2024. José Osani Lopes Sampaio SUPERVISOR DO NUAT HORIZONTE Registre-se e publique-se. *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº019/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nºs 034 a 036/2024 e 038/2024 (publicado no D.O.E. de 13.08.2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº019/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATAM OS EDITAIS NºS034 A 036/2024 E 038/2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.460.716-0 F & F COMERCIAL DE UTILIDADES DO LAR LTDA ME 02 06.796.829-5 GAUCHO COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA 03 06.498.547-4 JOAO LUCAS OLIVEIRA CAVALCANTE 04 06.256.731-4 JOSE BENONE MENDES DA SILVA 05 07.145.038-6 R2 BUSINESS CENTER ME 06 06.556.639-4 ROZY MOREIRA HOLANDA DOS SANTOS ME 07 06.134.604-7 CASA DO PESCADO LTDA EPP 08 07.011.158-8 JANAINA LOURENCO DA SILVA LTDA ME 09 06.531.988-5 MARIA ELENIR VIANA BATISTA DE SOUSA 10 06.799.900-0 MARIO LIMA LOPES JUNIOR *** *** ***Fechar