DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na 
imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria 
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº365/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
497745-1-6
1778
VITOR 
ROCHA 
SOARES
Auditor Fiscal 
Jurídico da 
Receita Estadual, 
4ª Classe, 
Referência E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Assessoria 
Jurídica
Mestrado em 
Estudos Jurídicos 
com Ênfase 
em Direito 
Internacional
Must University 
Flórida - USA
Agosto/2024 
a 
Abril/2026
Unidade Orçamentária: 
19100001 FONTE: 500 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇÃO: 20343 CÓDIGO 
DA DESPESA: 339018
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA N°369/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta 
Secretaria, conforme NUP 19001.307213/2024-63, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos 
de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na 
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade 
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na 
imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria 
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº369/2024, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
497821-1-X
1778
ROBERTA 
DE 
ALENCAR 
PITA
Auditor Fiscal 
Jurídico da 
Receita Estadual, 
4ª Classe, 
Referência E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Assessoria 
Jurídica
Mestrado em 
Estudos Jurídicos 
com Ênfase 
em Direito 
Internacional
Must University 
Flórida - USA
Agosto/2024 
a 
Abril/2026
Unidade Orçamentária: 
19100001 FONTE: 500 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇÃO: 20343 CÓDIGO 
DA DESPESA: 339018
440,00
24
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº018/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando 
o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, 
não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 0032/2024 (publicado no D.O.E. de 18/06/2024). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº
CGF
RAZÃO SOCIAL
01
07.132.785-1
F R C NUNES - ME
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 30 de agosto de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº018/2024
O SUPERVISOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
CEXAT EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Supervisor da Célula de Execução, conforme Edital nº 16 (publicado no D.O.E. de 09 
de julho de 2024). RESOLVE: ● Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e ● 
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo 
assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal 
porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 13 de setembro de 2024.
José Osani Lopes Sampaio
SUPERVISOR DO NUAT HORIZONTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº019/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da 
instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, não 
atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nºs 034 a 036/2024 e 038/2024 (publicado no D.O.E. de 13.08.2024). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Francisco Expedito Alves Junior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº019/2024, 
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATAM OS EDITAIS NºS034 A 036/2024 E 038/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F. 
 FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.460.716-0
F & F COMERCIAL DE UTILIDADES DO LAR LTDA ME
02
06.796.829-5
GAUCHO COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA
03
06.498.547-4
JOAO LUCAS OLIVEIRA CAVALCANTE
04
06.256.731-4
JOSE BENONE MENDES DA SILVA
05
07.145.038-6
R2 BUSINESS CENTER ME
06
06.556.639-4
ROZY MOREIRA HOLANDA DOS SANTOS ME
07
06.134.604-7
CASA DO PESCADO LTDA EPP
08
07.011.158-8
JANAINA LOURENCO DA SILVA LTDA ME
09
06.531.988-5
MARIA ELENIR VIANA BATISTA DE SOUSA
10
06.799.900-0
MARIO LIMA LOPES JUNIOR
*** *** ***

                            

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