86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/SEINFRA/2017 - IG: 1340833000 I - ESPÉCIE: 8° Termo Aditivo ao Contrato n° 014/SEINFRA/2017; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra; III - ENDEREÇO: Avenida José Américo, s/n, Cambeba , na Cidade de FORTALEZA, Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COLCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, na Cidade de FORTALEZA, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no Processo (NUP) n.º 08001.002364/2024-10, em especial: a) Comunicação Interna n.º 000159/2024/SEINFRA/COETE; b) Parecer Jurídico n.º 566/2024 – ASJUR/SEINFRA; c) Art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações; d) Nos preceitos de direito público.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica prorrogado por mais 61 (sessenta e um) dias, o prazo de vigência do Contrato nº014/SEINFRA/2017, passando seu término previsto para 30/11/2024. Em decorrência da prorrogação de prazo estabelecida no subitem anterior, o presente contrato sofrerá à incidência de repercussão financeira no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), dada a natureza continuada dos serviços contratados.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 30 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.; XII - DATA: 27 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Seinfra, e Eloá da Silveira Santander, Representante Legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2115/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei- ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/ CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.059125/2024-02. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa AKIPLACAS FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA - MARACANAÚ, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.086.058/0002-84, estabelecida à Avenida Carlos Jereissati, n° 100, Lj 351, Bairro Jereissati II, no Município de Maracanaú, CEP.: 61.901-012, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2116/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta- belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.059724/2024-18. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa AKIPLACAS FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA – SÃO GONÇALO DO AMARANTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.086.058/0004-46, estabelecida à Rua Meneses Pimentel, n° 85, Lj 125, Bairro Centro, no Município de S. G. do Amarante, CEP.: 62.670-000, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2117/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei- ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/ CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.059673/2024-24. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Reso- lução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa AKIPLACAS FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA - MARANGUAPE, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.086.058/0005-27, estabelecida à Avenida Doutor Stenio Gomes, n° 1088A Bairro Parque Iracema, no Município de Maranguape, CEP.: 61.948-260, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº387/2023 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Nogueira da Silva (Lote Esplanada Castelão), n° 545, Andar Altos, Boa Vista, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.041264/2024-71, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: acréscimo de 31,33%, que corresponde a R$ 26.407,43 (vinte e seis mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e três centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 26.407,43 (vinte e seis mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 06 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; MARIA CANILDES VIEIRA SALES - REPRESENTANTE DA EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICOFechar