DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04225319/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional 
Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, inciso I e parágrafo único, e 156 
da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA DA 
SILVA, CPF 220.919.123-87, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 078049-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,56%, a partir de 22/01/2008, conforme laudo médico nº 2008/955212 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a outubro/2008, cujo valor é 
de R$ 397,19 (Trezentos e noventa e sete reais e dezenove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada remuneração mínima 
nacional de 415,00 (Quatrocentos e quinze reais), respeitando-se a determinação constitucional que veda, em qualquer hipótese, remuneração inferior ao 
salário-mínimo nacional.A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº 15.098/2011
R$ 377,54
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 56,63
TOTAL
R$ 434,17
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (Seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta 
centavos) com fundamento na Lei 15.097/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04358581/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4º incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da 
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º,inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 
2019, ao servidor INÁCIO PAULO CAVALCANTE, CPF 136.096.703-63, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01360418, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 18.353/2023
R$ 5.923,96
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 32,79% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.1º, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 
200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº 16.954/2019
R$ 1.942,47
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015
R$ 449,31
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei nº 17.939/2022
R$ 112,50
TOTAL
R$ 8.428,24
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 064840859, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora VENANCIA MARIA ALVES DE 
LIMA, CPF 179.831.183-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - 
MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03323617, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,74%, a partir de 19/02/2007, conforme laudo médico nº 2007/003889 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo valor é de R$ 1.534,82 (UM MIL, 
QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS 
PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, 
CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011
R$ 1.985,35
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 198,54
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 624,21
Gratificação a professores de excepcionais de 20% - art. 62 e 64, IV da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 6º da Lei 14.431/2009
R$ 397,07
TOTAL
R$ 3.205,17
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27/10/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2021, que concedeu aposentadoria a servidora 
VENANCIA MARIA ALVES DE LIMA, matricula nº 03323617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
02 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05898278/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOÃO HUMBERTO DE ARAÚJO, CPF 
053.116.243-53, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09029117, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas Lei nº 16.206/2017 c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, inciso II da Lei nº16.104/2016, combinado com o 
art.1º da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 372,02
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 416,10
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016
R$ 66,00
TOTAL
R$ 2.714,23
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria à JOÃO 
HUMBERTO DE ARAÚJO, matrícula nº 09029117. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro 
de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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