DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05588486/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º - A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 89 da Lei Estadual nº 9.826, de
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor SEVERIANO SALVADOR, CPF 193.673.333-
15, exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional
- ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 472459-1-5, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2015, conforme laudo médico nº 2015/018520 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2015, cujo valor é de R$ 1.063,17 (Hum mil e sessenta e três
reais e dezessete centavos).TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu
APOSENTADORIA ao servidor SEVERIANO SALVADOR, matrícula nº 472.459-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01132416/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a
servidora, MARIA DOLORES MORAIS OLIVEIRA, CPF 679.812.403-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência
09, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n°038834-1-8, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 73,77%, a partir de 01/10/2004, tendo como base de cálculo
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2004, cujo valor é de R$ 247,75 (Duzentos e quarenta e sete reais
e setenta e cinco centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 310,00 (trezentos e dez
reais) com fundamento no Lei Estadual nº 13.485/2004, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto
ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 73,77% (setenta e três vírgula setenta e sete por cento)”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 22001119364202471, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I
e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19
de dezembro 2019, à servidora MARIA DILMA FREIRE DE ALENCAR, CPF 266.542.453-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12279213, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.719/2024.
R$ 4.192,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984,combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º,
inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.374,69
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 150,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 981,47
TOTAL
R$ 6.698,57
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2024
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 03485917/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti-
tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 ,
ao servidor FRANCISCO CRISTOVAO ARAGAO, CPF 060.539.473-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00807419, lotado
no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2021, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 98,95
Gratificação por Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/A de 04/08/1992
R$ 131,94
TOTAL
R$ 890,57
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1100,00
(um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/06/2023, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO
CRISTOVAO ARAGAO, matrícula nº 00807419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2024
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 04701725/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RUTH MARIA PINHEIRO, CPF
215.059.693-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 12159811, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 25/05/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º,
inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.319,28
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
R$ 464,39
TOTAL
R$ 5.939,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de outubro de 2024
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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