94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01653538/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ANGELICA JUCÁ TÁVORA, CPF nº 089.985.743-49, exercente de função de PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional Do Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01530410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.009/2007) 1.148,65 Progressão Horizontal de 15% (Art.43, da Lei nº 9.826/74)) 172,30 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei n° 14.009/2007) 459,46 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art.32, da Lei nº 12.066/1993) 229,73 Gratificação de Professor Excepcional de 30% (Art.62, inciso IV, da Lei nº 10.374/79) 344,60 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 57,43 TOTAL 2.412,17 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/09/2021, publicado no DOE em 27/10/2021, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA ANGELICA JUCÁ TÁVORA, matrícula nº 01530410, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 005280022/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §5º Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA AUNIZA DA SILVA ALVES, CPF 115.658.613-53, que exerce a função de PROFESSOR, INICIANTE II, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06285317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/12/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei nº 12.840/1998 R$ 191,54 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 38,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 76,62 TOTAL R$ 306,47 TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 22/02/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA AUNIZA DA SILVA ALVES, matrícula nº 06285317.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01432652/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA LÚCIA DE LIMA SILVA, CPF 088.025.133-68, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 017240-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 869,15 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 173,83 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 347,66 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 86,92 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 86,92 TOTAL R$ 1.564,48 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.467,06 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 146,71 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 324,77 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 193,86 TOTAL R$ 2.132,40 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06398598/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA ELZA VITAL, CPF -20210698349 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06595715 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 1.966,01 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 196,60 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 524,17 TOTAL 2.686,78 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01415839/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA PEREIRA DE SOUSA FERREIRA, CPF 194.817.563-00, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 061516-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar