DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
328,37
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
65,67
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
65,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
131,35
Vantagem Pessoal (Lei nº 12.386/1994)
187,74
TOTAL
778,80
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO CALLOU AUGUSTO, matrícula nº 05648017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 
de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05622889/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, EDMILSON BATISTA SILVA, CPF 686.431.798-68, que exerce a função de DESENHISTA, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00085812, lotado no Departamento Estadual 
de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/09/2015, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 15.747/2014
1.243,29
Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/74
 186,49
Gratificação de Produtividade (140,08%) - Lei Estadual n° 14.304/09 alterada pela Lei Estadual n°15.204/12
1.755,13
Abono Compensatório – Lei Estadual n° 12.991/1999
305,20
TOTAL
3.490,11
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02371007/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, FERNANDA MIRANDA PARENTE FERNANDES, CPF nº 101.267.593-91, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe 
V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12479719, lotada na 
Secretaria dos Recursos Hídricos, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei 16.206 de 17.03.2017
5.370,62
Gratificação Tempo de Serviço 15% Lei 9.826 de 14.05.1974
805,59
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI Lei 15.017 de 04.10.2011 Art.5º - Processo nº 0015300-65.1989.5.07.0002
1.429,97
TOTAL
7.606,18
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00914870/2010 - VIPROC RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora FILOMENA MARIA CANUTO MACHADO, CPF nº 187.623.523-34 que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, 
nível/referência 20, matrícula nº 038.545-1-5, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/09/2010, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº 14.759/2010)
496,51
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
74,47
TOTAL
570,98
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$ 587,10(quinhentos e oitenta e sete reais e dez centa-
vos),com fundamento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 981847315, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, RITA DE CASSIA PONTE MEDEIROS, CPF 12095605349, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03445917, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 18/02/2000, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei n.º 12.840/1998)
481,56
Progressão Horizontal de 25% (Lei n.º 9.826/1974)
171,99
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Lei n.º 12.066/1993)
96,31
Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade, no percentual de 40% (quarenta por cento) atribuído pela Lei Nº 11.072, de 15 de junho de 1985.
192,62
TOTAL
942,48
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2017, que concedeu aposentadoria à RITA DE 
CASSIA PONTE MEDEIROS, matrícula nº 03445917. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de 
outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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