96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00796758/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA ADILIA LOBO PAZ, CPF 246.076.573- 87, que exerce a função de PROFESSOR, ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077268-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 528,22 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 79,23 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 211,29 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 105,64 Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 105,64 TOTAL R$ 1.030,02 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 891,61 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 226,40 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43 TOTAL R$ 1.448,60 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05539767/2010,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO CHAGAS MARA- NHÃO, CPF 16930762334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0228921.0 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07.02.2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.867/2011) 1.136,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 113,62 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 362,48 TOTAL 1.612,32 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/07/2024, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO á Maria do Socorro Chagas Maranhão, de matricula n° 0228921.0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 062460331, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA ALVES NUNES, CPF 744.707.283-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06473911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 1.109,27 Progressão Horizontal 25% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 277,32 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 443,71 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 110,93 TOTAL 2.163,08 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.872,39 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 187,24 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009207 597,34 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 265,70 TOTAL 2.922,67 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/07/2024, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO á Francisca Alves Nunes, de matricula n° 06473911. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05705197/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO SOCORRO CALLOU AUGUSTO, CPF nº 681.175.153-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05648017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar