DOE 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01271859/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA 
JANDIA LIMA, CPF nº 20256949387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03377113, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 20 Horas (Lei nº14.759/2010)
1.082,11
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 5º, Lei nº 14.431/2009)
108,21
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso V, e art.12, da Lei nº 14.431/2009
274,77
TOTAL
1.465,09
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/07/2024, que concedeu aposentadoria à, FRANCISCA 
JANDIA LIMA, matrícula nº 03377113. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01377600/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA AURIOCILA PONTES, CPF 
166.313.073-68, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 077807-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 01/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006
R$ 750,82
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 112,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 300,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 75,08
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 75,08
TOTAL
R$ 1.313,93
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.267,30
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 126,73
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 239,29
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 163,32
TOTAL
R$ 1.796,64
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 02437792/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IRENE DE SOUSA SANTOS, 
CPF 07130660325, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07373317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.512/2004)
474,59
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
830,54
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo nº 9833509-4/SPU, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 09/06/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/08/2005, 
que concedeu aposentadoria à MARIA TANIA BARBOSA CAMPOS DE CASTRO, matrícula nº 059998-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CE “EM LIQUIDAÇÃO”. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE OBJETO: O presente Termo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo no art. 57 inciso II e art. 65 inciso I alínea a, ambos da Lei nº8.666/93, partes integrantes deste 
termo, independente de transcrição. FORO: da Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: A vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, 
ou seja, até 15 de novembro de 2025. VALOR GLOBAL: O valor anual do contrato é de R$ 13.323,96 (treze mil trezentos e vinte e três reais e noventa e 
seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200006.04.126.421.20323.03.339040.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2024. 
SIGNATÁRIOS: VILANI PINHEIRO FALCÃO PELA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ E FRANCISCO ANTONIO MARTINS BARBOSA 
PELA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
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