98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03701283/2005,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MOREIRA DE ALMEIDA, CPF 07168616315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21,Grupo Ocupacional de Magistério-MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0461551.4,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 13.627/2005) 1.395,32 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 209,30 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 558,13 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 279,06 TOTAL 2.441,81 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06931957/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3° da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a(o) servidor(a) JOSÉ GOMES RAMOS, CPF- 214.948.943-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, grupo Ocupacional de Apoio Administrativo Operacional - ADO, Carga Horária de 30 horas semanais, matrícula n° 02371111, lotada na secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,18%, a partir de 25/12/2009, conforme laudo médico n° 2010/000360 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro de 2009, cujo valor é de 384,77 (trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 14.419/2009.” A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N ° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO; DESCRIÇÃO VALOR Vencimentos de 30 Horas (Lei n° 15.098/2011) R$ 295,16 Progressão Horizontal de 15% (art.43 da Lei n° 9.826/74) R$ 56,63 TOTAL R$ 351,79 “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 684,80 (Seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 15.097/2011.” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00102054/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor FERNANDO LIMA DE MEDEIROS MARQUES, CPF: 061.741.673-72, que exerce a função de Engenheiro Agrônomo, Classe DESPADRO- NIZADO, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00482013, lotado na Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 1° Momento a partir de 09/01/2015: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento (8,5 salários mínimos) R$ 6.698,00 Progressão Horizontal de 15% -( art.43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 1.004,70 TOTAL R$ 7.702,70 2º Momento a partir de 02/08/2022 (Trânsito em julgado do processo n° 014789005.2017.8.06.0001): DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento (8,5 salários mínimos) R$ 10.302,00 Progressão Horizontal de 15% -( art.43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 1.545,30 TOTAL R$ 11.847,30 TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 29 de Junho de 2015 e publicado no Diario Oficial do Estado em, 04 de Agosto de 2015, que concedeu aposentadoria a FERNANDO LIMA DE MEDEIROS MARQUES, matrícula 00482013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01554636/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, CLEONICE SOUSA DOS SANTOS, CPF 11848065353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIA- LIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07726716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/03/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 12.840/1998) 343,97 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 11.072/1985) 137,59 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93) 68,79 Progressão Horizontal 25% (art.43 da Lei nº 9.826/74) 85,99 TOTAL 636,34 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/06/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/07/2005, que concedeu aposentadoria à CLEO- NICE ANDRADE DE SOUSA, matrícula nº 07726716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar