116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024 dezenove centavos), junto a empresa – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 19.521.941/0001-07, conforme nova solicitação de pagamento e tabela de cálculos anexa nos autos, referente ao período de 21 de junho a 20 de julho de 2024, (pagamento de indenização), com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 759/2018, para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. Antônio Mário Mamede Filho DIRETOR CEO JOAQUIM TÁVORA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº42/2024 PROCESSO NUP 24001.065087/2024-02 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os parágrafos § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 170.960,43 (Cento e setenta mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos) junto à TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA inscrita no C.N.P.J. Nº 05.945.932/0001-20, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indeniza- tória), vinculada ao Contrato n° 41/2023, que teve por objeto a locação, recolhimento, entrega e processamento de lavagem de roupas com fornecimento de enxoval durante o período de Julho/2024, para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL DO HMJMA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº44/2024 PROCESSO NUP 24001.060167/2024-63 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os parágrafos § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 10.452,31 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos) junto à COOPSIC – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DO CEARÁ inscrita no C.N.P.J. Nº 12.977.744/0001-40, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-con- tratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 654/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de psicologia durante o período 01/07/2024 à 20/07/2024, para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL DO HMJMA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº125/2024 PROCESSO: 24001.047401/2024-67 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais), junto a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA - HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO, inscrita no CNPJ nº 41.343.187/0004-56, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS do Estado do Ceará, em conformidade com as necessidades da Secretaria da Saúde, para fins de viabilizar o acesso dos pacientes cearenses aos atendimentos cirúrgicos e exames pertinentes aos procedimentos, tendo em vista a demanda reprimida identificada pelos gestores estaduais e municipais registrada na central de Regulação do Estado do Ceará, sendo referente a execução de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nas especialidades de otorrinolaringologia, neurologia, ortopedia, traumatologia e urologia, no período de março de 2024, em decorrência do Contrato nº 646/2018, vigeu até 22 de fevereiro de 2024, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº127/2024 PROCESSO Nº 24001.050303/2023-26 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), junto a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.772.798/0006-67, refere-se a aquisição de material cirúrgico vascular, na paciente: Raimundo Nonato Siqueira, prontuário: 924155, cirurgia realizada dia 07 de fevereiro de 2022. Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2024. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.057854/2024-00 O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 3.640,00 (Três mil, seiscentos e quarenta reais), em favor da CLÍNICA DRA. MARIA HELENA MAGALHÃES ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.077.230/0001-84, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço para realização de exames de Microscopia Ótica – MO, Imunoflorência Direta – IF e Microscopia Eletrônica, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, realizados no mês de Maio de 2024. Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIASFechar