142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2024 Desistência e o Abandono do Curso serão tratados conforme as regras da Instrução Normativa nº. 001/2024, de 10/07/2024 - Regime Escolar da Aesp|CE – DOE nº132, de 16/07/2024. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde- nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Leonardo D’Almeida Barreto – DPC PCCE DIRETOR GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº101/2024 – NUP Nº10041.004040/2024-83 CURSO DE SALVAMENTO AQUÁTICO – CSA/2024 1. Finalidade: O Curso de Salvamento Aquático visa instruir, treinar capacitar os BOMBEIROS MILITARES quanto às atividades voltadas para o salvamento aquático conforme preconizam as normas regulamentadoras e técnicas da SOBRASA (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático), visando garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos durante os procedimentos. 2. Desenvolvimento do Curso: 07/10/2024 a 29/11/2024. 2.1 Vagas: 45 (quarenta e cinco) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: 1ª CSMAR/BBS/CBMCE (FORTALEZA/CE). 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: CURSO DE SALVAMENTO AQUÁTICO 2022 ORD DISCIPLINA CARGA HORÁRIA (H/A) 01 Ética, Cidadania e Direitos Humanos 04 02 Anatomia e Fisiologia Humana 12 03 Educação Física 32 04 Noções de Oceanografia e Meteorologia 32 05 Prevenção e Salvamento Aquático I 44 06 Prevenção e Salvamento Aquático II 35 07 Prevenção e Salvamento Aquático III 35 08 Prevenção e Salvamento Aquático IV 40 09 Técnicas Básicas de Regaste de Afogados I 36 10 Técnicas Básicas de Regaste de Afogados II 14 11 Utilização de Embarcações Náuticas 48 12 Relacionamento com o Público e Mídias 08 13 Noções Básicas de Mergulho Livre 24 14 Operação Bombeiro Militar Guarda-Vidas 36 TOTAL (INSTRUTORIA) 400 H/A 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal do CBMCE, SSPDS e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Norma- tivos da AESP|CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação da aprendizagem ocorrerá no decorrer de cada disciplina ministrada no curso. O aproveitamento do aluno será avaliado sob os aspectos quantitativos, que variarão de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) com aproximação a décimos. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota mínimo 7,0 (sete) na avaliação final. O aluno que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer avaliação será reprovado. O Cálculo da média para fins de classificação será o estatuído no Artigo 51 do Regime Acadêmico da AESP/CE, podendo a Coordenação e Tutoria do Curso contar com apoio da COAPE e SECAC da AESP/CE no caso de qualquer dúvida. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativas de Custos: ITEM RESPONSÁVEL Material Didático CBMCE/CE Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde- nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TURISMO O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ITALO FONTENELE SILVA , matrícula 3000034X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 01 de Outubro de 2024. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** *** Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Mudança de Titularidade da Licença Prévia Nº71/2022, com validade de 2 anos, localizada no município de Cruz, na Praia do Preá, com coordenadas de referência: 344700m E/ 9687390m S. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº722/2024 – ADITAMENTO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL JAELAN ALVES DA SILVA, por meio da Portaria nº CGD 544/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 14 de julho de 2023, conforme SISPROC nº 1907140287; CONSIDERANDO a necessidade de incluir no raio apuratório, o que consta do Inquérito Policial nº 323-56/2023, o qual traz nova vítima de conduta supostamente delituosa por parte do DPC Jaelan Alves da Silva, tendo sido este indiciado como incurso no delito previsto no artigo 213 do CPB; CONSIDERANDO que os fatos narrados no Inquérito Policial nº 323-56/2023, guardam pertinência com os fatos sob apuração neste Processo Administrativo Disciplinar nº 1907140287. RESOLVE: I) ADITAR a Portaria nº CGD 544/2023, para incluir os fatosFechar