Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100800011 11 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ciências da Engenharia; g) Ciências da Astronomia, do Espaço e da Terra; h) Ciências Matemáticas; i) Física; j) Ciências Sociais e Econômicas; e k) Computação e Tecnologia da Informação. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 08/10/2024; Prazo para impugnação da Chamada: 18/10/2024; Data limite para submissão das propostas: 31/01/2025; Período de Julgamento: março/2025; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: abril/2025; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: maio/2025. As bolsas poderão ser implementadas em 2025 e 2026. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$8.600.000,00, oriundos do orçamento do CNPq a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq com vistas a apoiar até 50 bolsas de doutorado pleno no país. Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito da Chamada e/ou na contratação de novos projetos, dentre os aprovados quanto ao mérito. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito, excepcionalmente, a seleção dos projetos a serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade determinada pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, por meio de decisão devidamente fundamentada. De modo a aumentar e alcançar um número maior de países em desenvolvimento procura-se reservar no mínimo dez por cento(10%) das vagas para propostas meritórias de candidatos oriundos de Países Menos Desenvolvidos (Least Developed Countries - LDC). A lista dos 45 países LDC também está disponível nas páginas do CNPq e TWAS na Internet. Brasília, 7 de outubro de 2024. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do CNPq RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública - Chamada Pública nº 068/2022 - Programa MAI-DAI (Prorrogação). A proposta aprovada encontra-se no link: http://resultado.cnpq.br/4344632633609009 Brasília - DF, 7 de outubro de 2024. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVAO Presidente do Conselho EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I - Processo SEI 01300.010675/2023-40. 1º Parceiro: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. 2º Parceiro: Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Central - IEL/NC, CNPJ 33.938.861/0001-74. Do Objeto: O Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os Parceiros para desenvolver o Programa Inova Talentos Global, por meio da concessão de bolsas no País e exterior, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. O IEL/NC transferirá ao CNPq os recursos financeiros captados de empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, públicas e privadas, entidades do terceiro setor bem como órgãos de governo do país e do exterior, para custeio do(s) bolsista(s) durante a participação dele(s) nos(s) projeto(s) de PD&I aprovados. Do Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o Acordo de Parceria, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos Parceiros, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto da parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, os Parceiros, fomentarão/executarão as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições acordadas, sendo parte integrante e indissociável do Acordo. Dos Recursos Financeiros: O IEL/NC transferirá recursos financeiros no valor total estimado de até R$20.719.082,50, oriundos das instituições participantes descritas, para o custeio das respectivas despesas das bolsas e despesas operacionais, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. O IEL/NC repassará os recursos na medida em que os receber das instituições participantes descritas, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. O IEL/NC não se compromete no repasse do valor previsto, caso não sejam mobilizados o montante das instituições participantes para o custeio do Programa, nos termos do Acordo. A previsão dos recursos necessários tem como referência a Tabela de Composição de Custo Anual das bolsas do CNPq e prevê a concessão de até 250 bolsas, por um período médio de 6 meses e valor de bolsa como R$ 80.076,33, considerando a média ponderada entre o valor da mensalidade e benefícios associados das diferentes modalidades de bolsas constantes do Acordo. Além desse valor, o IEL/NC receberá das instituições previstas, e repassará ao CNPq os valores de R$ 1.400,00, de R$ 2.800,00 e de R$ 4.200,00, por bolsa implementada no prazo de 3, 6 e 12 meses, respectivamente, considerando a expectativa de implementação de 250 bolsas, devendo este valor ser aplicado pelo CNPq em despesas operacionais relacionadas ao custeio do deslocamento de consultores e técnicos do CNPq para a realização de visitas de monitoramento e acompanhamento das atividades de pesquisa e para viabilizar a realização de reuniões ou seminários de avaliação do Programa, bem como dos serviços de Tecnologia da Informação necessários à gestão das bolsas. Os recursos serão transferidos ao CNPq mediante depósito (s) no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, na qual deverá constar o código da UG, gestão e código do recolhimento indicados pelo CNPq, devendo ser comunicados ao CNPq até o décimo dia útil seguinte à(s) data(s) do(s) depósito(s) bancário(s). Os recursos para pagamento das bolsas e benefícios, nas modalidades e níveis descritos, serão pagos diretamente aos bolsistas pelo CNPq, por meio da folha de pagamento para as bolsas no país, mediante o depósito em conta corrente do bolsista no Brasil. Para as bolsas no exterior e ao bolsista que resida ou encontra-se no Brasil, o CNPq pagará, de acordo com a modalidade da bolsa, o auxílio- deslocamento, o auxílio-instalação e o seguro-saúde, por meio de depósito em conta corrente pessoal, a ser informada, no momento da aceitação da bolsa, no formulário online Dados Complementares. Os demais benefícios, tais como: as três primeiras mensalidades da bolsa e outros auxílios específicos de cada modalidade serão creditados no cartão bolsista antecipadamente ao início da vigência da bolsa em moeda corrente do país de destino ou, quando não disponível, em dólar americano. O CNPq solicitará autorização orçamentária para incorporação dos valores transferidos. Caso não seja possível a incorporação dos recursos financeiros para realização das ações previstas no Plano de Trabalho, os Parceiros poderão pactuar novo modelo de execução dos recursos. Na impossibilidade de execução dos recursos financeiros, o instrumento será rescindido de comum acordo e o CNPq devolverá ao IEL/NC os recursos repassados e não utilizados no objeto do Acordo, no prazo de até 120 dias contados da rescisão. Eventual saldo de recurso transferido pelo IEL/NC ao CNPq, não utilizado no objeto do Acordo, será restituído ao IEL/NC, conforme descrito no Plano de Trabalho. O CNPq não disponibilizará recursos financeiros próprios na execução do Acordo de Parceria, suspendendo sua execução caso o repasse não seja efetivado conforme previsto no Plano de Trabalho. Os valores dos recursos financeiros previstos nesta Cláusula poderão ser alterados por meio de termo aditivo, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre os Parceiros, o que implicará na revisão das metas pactuadas e alteração do Plano de Trabalho. Qualquer aumento ao orçamento do Plano de Trabalho executado pelo Acordo de Parceria, que torne necessário o aporte de recursos adicionais, deverá ser prévia e formalmente analisado e aprovado pelos Parceiros, devendo ser implementado tão somente após celebração de termo aditivo ao Acordo de Parceria. Os níveis e modalidades das bolsas utilizadas no âmbito do Acordo seguirão as regras específicas estabelecidas nos normativos do CNPq. O CNPq não responderá pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial e alterações nos valores de taxas escolares. As despesas operacionais do IEL/NC, variáveis ao longo do tempo, serão cobertas a partir da cobrança de taxas estabelecidas nas Chamadas Públicas, podendo ser negociadas diretamente pelo IEL/NC com as instituições participantes especificadas no Acordo. Serão seguidos os valores estabelecidos pelo CNPq e descritos a título de despesas operacionais, relacionadas ao custeio do deslocamento de consultores e técnicos do CNPq para a realização de visitas de monitoramento e acompanhamento das atividades de pesquisa e para viabilizar a realização de reuniões ou seminários de avaliação do Programa, bem como dos serviços de Tecnologia da Informação, necessários à gestão das bolsas, conforme discriminado no Plano de Trabalho. O CNPq subsidiará o Programa com a disponibilização de seu corpo técnico no procedimento de análises de indicação de bolsistas; com a sua infraestrutura física para a celebração do Acordo e implementação de processos, além de seus consultores para a avaliação de propostas. Das Modalidades de Bolsa, Duração e Benefícios: No âmbito do Programa serão oferecidas bolsas nas modalidades, finalidade, duração e benefícios, considerando as características do projeto aprovado e regras específicas estabelecidas nos normativos do CNPq. Caso a instituição de destino no exterior exija o pagamento de taxas escolares e/ou de bancada, para fins de dimensionamento de custos, os valores deverão ser informados pelo IEL/NC no formulário de submissão de proposta e no projeto de pesquisa das instituições participantes descritas no Acordo. Os valores serão recebidos pelo IEL/NC e repassados ao CNPq. A complementação da bolsa poderá ser concedida a critérios das instituições participantes. Os valores serão recebidos pelo IEL/NC e repassados ao CNPq. Da Vigência: O Acordo de Parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 05 anos, a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis. Data de Assinatura: 23/08/2024. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo IEL/NC: Antônio Ricardo Alvarez Alban - Diretor Geral, CPF ***.812.235-**. DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada: CNPq 32/2023 - Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2023 (Prorrogação de bolsa). As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/8485645308385249 Brasília-DF, 7 de outubro de 2024. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor (a) Científico RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADAS PÚBLICAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública DEPROS/2023 - CHAMADA CNPQ/MS/SAPS/DEPROS 2023 - CONSTRUÇ ÃO DE METODOLOGIA PARA A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E APOIO À IMPLEMENTAÇÃO (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/8027635702436401 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública COVID Longa/2022 - Chamada CNPq/MCTI/CT-Saúde N° 53/2022 - Linha Temática II: Mecanismos e Fatores de Risco da COVID Longa (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/8921478949665107 Em 7 de outubro de 2024. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO SERVIÇO DE APOIO ÀS BOLSAS NO EXTERIOR E EGRESSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 201/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica a Sra. Luísa Oliveira Lamas, CPF ***.093.396-**, processo 244601/2012-7, a notificação para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do comprovante de cumprimento do período de interstício, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE CP/COPCO/CGOCF/DADM/CNPq, para as providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no exterior, conforme legislação vigente. Brasília, 7 de outubro de 2024. MICHELLI COSTA LEMOS PEDATELLA Chefe do Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 202/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica a Sra. Ana Cláudia Zacarkim Pinheiro dos Santos, CPF ***.143.961-**, processo 240798/2012-0, a notificação para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do comprovante de cumprimento do período de interstício, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE CP/COPCO/CGOCF/DADM/CNPq, para as providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no exterior, conforme legislação vigente. Brasília, 7 de outubro de 2024. MICHELLI COSTA LEMOS PEDATELLA Chefe do Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA R E T I F I C AÇ ÃO No EXTRATO DE CONTRATO Nº 00010/2023 publicado no D.O.U de 07/10/2024, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 30/03/2023 a 30/09/2025. Leia-se: Vigência: 27/03/2023 a 27/09/2025. Onde se lê: Assinatura: 30/03/2023. Leia-se: Assinatura: 27/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/10/2024). COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024 - UASG 364102 Nº Processo: 005789/2023-78. Objeto: Contratação de solução de segurança de endpoints, servidores de rede, antispam, ambiente de colaboração, mobile, ambiente de containers e gerenciamento de superfície de ataque com atualização contínua, garantia, implantação, suporte técnico e treinamento, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 08/10/2024 das 09h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Endereço: Saus Qd 1 Lote 6 Bloco h Edificio Telemundi Ii 4 Andar, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/364102-5-90009-2024. Entrega das Propostas: a partir de 08/10/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDERSON CLEITON FERNANDES LEITE Pregoeiro Oficial (SIASGnet - 07/10/2024) 364102-36201-2024NE800065Fechar