Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100800014 14 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2024 - UASG 203003 Nº Processo: 01416.008441/2023-35. Pregão Nº 90004/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA. Contratado: 33.822.971/0001-76 - LUIS NOVAES ENGENHARIA LTDA. Objeto: Serviços de pintura interna, recuperação de forro de gesso e aplicação de verniz tipo sinteco, no Escritório Central da ANCINE, localizado à AV. Graça Aranha, n°35, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/10/2024 a 04/06/2025. Valor Total: R$ 194.000,00. Data de Assinatura: 07/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 203003 Número do Contrato: 17/2021. Nº Processo: 01416.004296/2021-51. Dispensa. Nº 18/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 17/2021, alterando-se as cláusulas décima quarta - do valor do contrato; décima oitava - da vigência; e décima nona - da dotação orçamentária, cujo objeto é a contratação de serviços de emissão de certificados digitais, dentro das especificações e normas do icp-brasil.. Vigência: 29/10/2024 a 28/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.562,02. Data de Assinatura: 04/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/10/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aviso de diligência O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa CAMISA TREZE CULTURAL LTDA, CNPJ nº 05.387.293/0001-25, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 599-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "A VIDA INVISÍVEL - PRODAV 06/2015" - SALIC: 18-7770 Processo 01416.007229/2018-93. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO Superintendente de Prestação de Contas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aviso de diligência O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa CAMISA TREZE CULTURAL LTDA, CNPJ nº 05.387.293/0001-25, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 595-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "A VIDA INVISÍVEL - PRODAV 06/2016" - SALIC: 18-7771 Processo 01416.007176/2018-19. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO SUPERINTENDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aviso de diligência O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa CAMISA TREZE CULTURAL LTDA, CNPJ nº 05.387.293/0001-25, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 586-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "A VIDA INVISÍVEL - PRODAV 06/2016" - SALIC: 18-7772 Processo 01416.007218/2018-11. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO Superintendente de Prestação de Contas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aviso de diligência O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa CAMISA TREZE CULTURAL LTDA, CNPJ nº 05.387.293/0001-25, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 598-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "A VIDA INVISÍVEL" - SALIC: 17-0803 Processo 01416.028977/2017-29. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO Superintendente de Prestação de Contas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aviso de diligência O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa CUATRO DAMAS FILMES LTDA, CNPJ nº 10.645.237/0002- 64, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 337-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "Não Pare na Pista: A Melhor História de Paulo Coelho (Ex - O Peregrino: A Melhor História de Paulo Coelho)" - SALIC: 12-0483 Processo: 01580.030501/2012-41. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO Superintendente de Prestação de Contas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aviso de diligência O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa ESCARLATE CONTEÚDO AUDIOVISUAL E EXPERIENCIAS CRIATIVAS LTDA - ME, CNPJ nº 13.029.754/0001-16, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 557- E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "DE PERTO ELA NÃO É NORMAL" - SALIC: 17-7557 Processo 01416.022037/2017-26. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO Superintendente de Prestação de Contas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aviso de diligência O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa LOMA FILMES LTDA, CNPJ nº 23.723.437/0001-59, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 557-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "HEBE - O FILME" - SALIC: 17-0017 Processo 01416.000059/2017-35. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO Superintendente de Prestação de ContasFechar