DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2024 - UASG 203003
Nº Processo: 01416.008441/2023-35.
Pregão Nº 90004/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA.
Contratado: 33.822.971/0001-76 - LUIS NOVAES ENGENHARIA LTDA. Objeto: Serviços de
pintura interna, recuperação de forro de gesso e aplicação de verniz tipo sinteco, no Escritório
Central da ANCINE, localizado à AV. Graça Aranha, n°35, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/10/2024 a 04/06/2025.
Valor Total: R$ 194.000,00. Data de Assinatura: 07/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 203003
Número do Contrato: 17/2021.
Nº Processo: 01416.004296/2021-51.
Dispensa. Nº 18/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA. Contratado:
33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 17/2021, alterando-se as cláusulas décima
quarta - do valor do contrato; décima oitava - da vigência; e décima nona - da dotação
orçamentária, cujo objeto é a contratação de serviços de emissão de certificados digitais,
dentro das especificações e normas do icp-brasil.. Vigência: 29/10/2024 a 28/10/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.562,02. Data de Assinatura: 04/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/10/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aviso de diligência
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa CAMISA TREZE CULTURAL LTDA, CNPJ nº
05.387.293/0001-25, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de
Diligência n.º 599-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "A VIDA INVISÍVEL - PRODAV
06/2015" - SALIC: 18-7770 Processo 01416.007229/2018-93. A proponente tem o prazo de 30
(trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº
159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à
Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa
empresa no âmbito da ANCINE.
A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o
prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo
seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja
reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou
apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam
atendidas as exigências contidas na legislação.
A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das
pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70
da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por
meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2024.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
Superintendente de Prestação de Contas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aviso de diligência
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa CAMISA TREZE CULTURAL LTDA,
CNPJ nº 05.387.293/0001-25, em razão do não cumprimento total das exigências contidas
no Ofício de Diligência n.º 595-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "A VIDA
INVISÍVEL - PRODAV 06/2016" - SALIC: 18-7771 Processo 01416.007176/2018-19. A
proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º
do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção
do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE.
A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será
concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do
interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação
de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral
do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito,
desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes
das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art.
70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002
e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção
ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato
por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2024.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
SUPERINTENDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aviso de diligência
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa CAMISA TREZE CULTURAL LTDA,
CNPJ nº 05.387.293/0001-25, em razão do não cumprimento total das exigências contidas
no Ofício de Diligência n.º 586-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "A VIDA
INVISÍVEL - PRODAV 06/2016" - SALIC: 18-7772 Processo 01416.007218/2018-11. A
proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º
do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção
do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE.
A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será
concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do
interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação
de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral
do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito,
desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes
das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art.
70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002
e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção
ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato
por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2024.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
Superintendente de Prestação de Contas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aviso de diligência
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa CAMISA TREZE CULTURAL LTDA, CNPJ nº
05.387.293/0001-25, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de
Diligência n.º 598-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "A VIDA INVISÍVEL" - SALIC:
17-0803 Processo 01416.028977/2017-29. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para
regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou
será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC),
acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no
âmbito da ANCINE.
A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o
prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo
seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja
reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou
apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam
atendidas as exigências contidas na legislação.
A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das
pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70
da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por
meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2024.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
Superintendente de Prestação de Contas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aviso de diligência
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa CUATRO DAMAS FILMES LTDA, CNPJ
nº 10.645.237/0002- 64, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no
Ofício de Diligência n.º 337-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "Não Pare na
Pista: A Melhor História de Paulo Coelho (Ex - O Peregrino: A Melhor História de Paulo
Coelho)" - SALIC: 12-0483 Processo: 01580.030501/2012-41. A proponente tem o prazo de
30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução
Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de
Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os
projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE.
A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será
concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do
interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação
de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral
do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito,
desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes
das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art.
70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002
e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção
ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato
por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2024.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
Superintendente de Prestação de Contas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aviso de diligência
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições,
notifica a empresa ESCARLATE CONTEÚDO
AUDIOVISUAL E EXPERIENCIAS CRIATIVAS LTDA - ME, CNPJ nº 13.029.754/0001-16, em
razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 557-
E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "DE PERTO ELA NÃO É NORMAL" - SALIC:
17-7557 Processo 01416.022037/2017-26. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias
para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº
159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à
Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos
dessa empresa no âmbito da ANCINE.
A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será
concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do
interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação
de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral
do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito,
desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes
das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art.
70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002
e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção
ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato
por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2024.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
Superintendente de Prestação de Contas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aviso de diligência
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa LOMA FILMES LTDA, CNPJ nº
23.723.437/0001-59, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de
Diligência n.º 557-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "HEBE - O FILME" - SALIC:
17-0017 Processo 01416.000059/2017-35. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para
regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou
será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC),
acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no
âmbito da ANCINE.
A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o
prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo
seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja
reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou
apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam
atendidas as exigências contidas na legislação.
A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das
pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70
da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por
meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2024.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
Superintendente de Prestação de Contas

                            

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